Cigarros de tabaco
7 NCMs vinculados — Fumo
identifica que a mercadoria "cigarros de tabaco" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo V (segmento "Fumo") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo.
Por que este CEST?
O CEST 05.001.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa cigarros de tabaco (segmento Fumo) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 05.001.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "Fumo" (Anexo V). Este CEST cobre: cigarros de tabaco.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 7 códigos vinculados. Exemplos: 2402.20.00, 2523.10.00, 2523.21.00.
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Preencha na NF-e
Informe
0500100no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (7)
Capítulos 24, 25 · IPI: 0%, 2.6%, 30% · II: 3.6%, 18%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 2402.20.00 | - Cigarros que contenham tabaco | 30% | 18% |
| 2523.10.00 | - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers | 2.6% | 3.6% |
| 2523.21.00 | -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente | 0% | 3.6% |
| 2523.29.10 | Cimento comum | 0% | 3.6% |
| 2523.29.90 | Outros | 0% | 3.6% |
| 2523.30.00 | - Cimentos aluminosos | 2.6% | 3.6% |
| 2523.90.00 | - Outros cimentos hidráulicos | 2.6% | 3.6% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 05.001.00?
O CEST 05.001.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "cigarros de tabaco", previsto no Anexo V (segmento Fumo) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 05.001.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0500100 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Fumo, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 05.001.00?
7 NCMs estão vinculados ao CEST 05.001.00: 2402.20.00, 2523.10.00, 2523.21.00, 2523.29.10, 2523.29.90 e mais 2 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 05.001.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para fumo?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Fumo", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.