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CEST Anexo V Fumo

Cigarros de tabaco

7 NCMs vinculados — Fumo

identifica que a mercadoria "cigarros de tabaco" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo V (segmento "Fumo") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Cigarros e outros produtos derivados do fumo.

Por que este CEST?

O CEST 05.001.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa cigarros de tabaco (segmento Fumo) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 05.001.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "Fumo" (Anexo V). Este CEST cobre: cigarros de tabaco.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 7 códigos vinculados. Exemplos: 2402.20.00, 2523.10.00, 2523.21.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 0500100 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (7)

Capítulos 24, 25 · IPI: 0%, 2.6%, 30% · II: 3.6%, 18%

NCM Descrição IPI II
2402.20.00 - Cigarros que contenham tabaco 30% 18%
2523.10.00 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers 2.6% 3.6%
2523.21.00 -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente 0% 3.6%
2523.29.10 Cimento comum 0% 3.6%
2523.29.90 Outros 0% 3.6%
2523.30.00 - Cimentos aluminosos 2.6% 3.6%
2523.90.00 - Outros cimentos hidráulicos 2.6% 3.6%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 05.001.00?

O CEST 05.001.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "cigarros de tabaco", previsto no Anexo V (segmento Fumo) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 05.001.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0500100 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Fumo, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 05.001.00?

7 NCMs estão vinculados ao CEST 05.001.00: 2402.20.00, 2523.10.00, 2523.21.00, 2523.29.10, 2523.29.90 e mais 2 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 05.001.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para fumo?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Fumo", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.