II (Imposto de Importação) 14%
806 NCMs com esta alíquota de II na Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, em 7 capítulos.
Reatores nucleares
Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas
Caldeiras denominadas "de água superaquecida"
Partes
Outras
Partes
Da posição 84.02
Da posição 84.03
Condensadores para máquinas a vapor
De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02
Outras
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores
Partes
Turbinas para propulsão de embarcações
De potência superior a 40 MW
De potência não superior a 40 MW
Outras
Outras
Outras
Monocilíndricos
Outros
Monocilíndricos
Outros
Do tipo fora de borda
Outros
De potência não superior a 1.000 kW
De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW
+ 530 NCMs no Cap. 84 →
Motores
Geradores
De potência não superior a 3.000 kW
Geradores
Trifásicos, com rotor de gaiola
Trifásicos, com rotor de anéis
Outros
Trifásicos, com rotor de gaiola
Trifásicos, com rotor de anéis
Outros
Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW
Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
De potência não superior a 75 kVA
De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
De potência superior a 750 kVA
Outros
Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
De corrente alternada
Outros
De corrente alternada
Outros
De potência não superior a 430 kVA
Outros
Outros
De potência não superior a 210 kVA
Outros
De frequência
Outros
+ 67 NCMs no Cap. 85 →
De fonte externa de eletricidade
De acumuladores elétricos
Locomotivas diesel-elétricas
Outros
De fonte externa de eletricidade
Outras
Outros
Vagões de passageiros
Outros
Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10
Bissels
Outros bogies e bissels
Outros
Freios (travões) a ar comprimido e suas partes
Outros
Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes
De locomotivas ou de locotratores
Outras
Mecânicos
Eletromecânicos
Outros
Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.
Tratores de eixo único
Tratores de lagartas (esteiras)
Não superior a 18 kW
Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
Outros
Outros
Outros
Elétricos
Outros
Partes
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
Dragas
Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
Outros
Navios de guerra
Outras
Balsas infláveis
Outras
Outras
Feixes e cabos de fibras ópticas
Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
Outros instrumentos
Outros
Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial
Câmeras
Outros
De câmeras
De projetores
Outros
De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10
Microscópios estereoscópicos
Outros
Outros
Outros
Outros
Lasers, exceto diodos laser
Partes e acessórios
Bússolas, incluindo as agulhas de marear
Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)
Outros
Partes e acessórios
Telêmetros
Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo
Outros
Níveis
Molinetes hidrométricos
Outros
Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg
+ 76 NCMs no Cap. 90 →