8607.91.00
-- De locomotivas ou de locotratores
O NCM 8607.91.00 identifica -- De locomotivas ou de locotratores, inserido na posição 86.07 (Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.), dentro do Capítulo 86 da Tabela NCM — veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Existem 2 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0-2% em operações específicas. A hierarquia completa de classificação é: 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.9 - Outras: 8607.91.00 -- De locomotivas ou de locotratores.
Caminho de Classificação
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.9 - Outras: 8607.91.00 -- De locomotivas ou de locotratores
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL · Ex: 2%
Capítulo
86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
Posição
86.07Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
--De locomotivas ou de locotratores
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 3 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8607.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Ex-Tarifário vigente — redução do II
2 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/11/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 2%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8607
A posição 8607 — "Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
86.07 - Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
8607.1 - Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes:
8607.11 -- Bogies e bissels, de tração
8607.12 -- Outros bogies e bissels
Ler nota completa
8607.19 -- Outros, incluindo as partes
8607.2 - Freios (travões) e suas partes:
8607.21 -- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes
8607.29 -- Outros
8607.30 - Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes
8607.9 - Outras:
8607.91 -- De locomotivas ou de locotratores
8607.99 -- Outras
Esta posição abrange o conjunto de partes de veículos ferroviários ou semelhantes, desde que satisfaçam
as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como destinados exclusiva ou principalmente aos veículos desta espécie.
2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII.
Entre as partes de veículos ferroviários, ou semelhantes, citam-se:
1) Os bogies (truques), de dois ou mais eixos, e os bísseis constituídos por um chassi montado num
eixo único.
2) Os eixos retilíneos ou em forma de cotovelo, que podem apresentar-se montados ou desmontados.
3) As rodas e respectivas partes (aros, bandas de rodagem, virolas, centros, etc.).
4) As caixas de eixos, também denominadas caixas de óleo ou caixas de graxa, e suas partes, por
exemplo, os corpos de caixas.
5) Os dispositivos de travagem, de qualquer espécie, que compreendam:
a) Os freios (travões) manuais, comandados diretamente de cada um dos veículos (freios (travões)
de alavanca e freios (travões) de parafuso).
b) Os freios (travões) contínuos, com um único controle para todos os vagões da composição;
distinguem-se entre eles os freios (travões) a ar comprimido e os freios (travões) a vácuo.
c) As partes desses dispositivos de travagem, tais como sapatas, cilindros, alavancas de freios
(travões) manuais, etc.
6) Os para-choques.
7) Os ganchos, barras de tração e outros sistemas de engate de parafusos ou de correntes; certos
dispositivos de engate podem ser automáticos.
8) Os chassis e suas partes constitutivas: travessas, longarinas, chapas de proteção, etc., chassis
monoblocos moldados numa só peça.
9) Os foles de intercirculação, incluindo as pontes de passagem.
10) As caixas de litorinas (automotoras), de vagões, de vagonetes ou de tênderes, não montadas em
chassis, bem como as partes de carroçarias, tais como portas e portinholas, divisórias, paredes com
dobradiças para vagões-zorras, balaústres, degraus, reservatórios de água para tênderes.
11) Os tubos providos de cabeças de ligação para aquecimento e travagem.
12) Os dispositivos antichoque hidráulicos, que se destinam a ser montados nos bogies (truques).
86.07
XVII-8607-2
Convém assinalar que permanecem incluídos na Seção XV os perfis, chapas e outros elementos constitutivos de caixas, os
tubos e canos, etc., de metais comuns, quando o trabalho a que tenham sido submetidos não os tenham transformado
manifestamente em partes reconhecíveis de veículos ferroviários ou semelhantes.
86.08
XVII-8608-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8607.91.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8607.91.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8607.91.00?
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8607.91.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8607.91.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8607.91.00?
O que diz a NESH para a posição 8607?
Qual a diferença entre 86.07 e 8607.91.00?
Como usar o NCM 8607.91.00
Campo NCM/SH: informe 86079100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 86079100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.