NCM Buscador

8402.11.00

-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

O NCM 8402.11.00 identifica -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora, inserido na posição 84.02 (Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Existem 2 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0-2% em operações específicas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". 8402.1 - Caldeiras de vapor: 8402.11.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". 8402.1 - Caldeiras de vapor: 8402.11.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL · Ex: 0%

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.02

Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

6 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8402.11.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Ex-Tarifário vigente — redução do II

2 Ex-Tarifários ativos (tipo BIT) · próximo vencimento em 30/09/2027

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8402.11.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8402

A posição 8402 — "Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida"." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.02 - Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central

concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras

denominadas “de água superaquecida”.

8402.1 - Caldeiras de vapor:

Ler nota completa

8402.11 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

8402.12 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

8402.19 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

8402.20 - Caldeiras denominadas “de água superaquecida”

8402.90 - Partes

A.- CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR)

O presente grupo engloba os aparelhos geradores de vapor (vapor de água, de mercúrio, etc.), que se

destinam a alimentar máquinas motrizes (turbinas a vapor, por exemplo) ou outros aparelhos que

utilizam o vapor como fonte de energia (por exemplo, martelos-pilões, bombas) ou ainda a alimentar de

vapor aparelhos de aquecimento, cozimento, esterilização, etc., incluindo as caldeiras geradoras de

vapor para aquecimento central.

Mesmo que manifestamente concebidas para serem incorporadas a uma máquina, aparelho ou veículo

determinados, as caldeiras apresentadas isoladamente (caldeiras de locomotivas, por exemplo)

classificam-se nesta posição.

As caldeiras de vapor podem ser aquecidas por um combustível sólido, líquido ou gasoso ou ainda por

eletricidade.

A preocupação de obter-se das caldeiras a combustível; uma melhor utilização do calor, ou ainda uma

produção mais rápida de vapor, levou à construção de diferentes tipos de caldeiras que se distinguem

pela estrutura. Os principais tipos são:

1) As caldeiras de tubos de gases aquecidos (caldeiras de locomotiva, por exemplo), nas quais o

corpo da caldeira é atravessado por tubos em que circulam os gases quentes da fornalha.

2) As caldeiras aquatubulares, nas quais os tubos ou feixes de tubos de água mergulham na fornalha.

As paredes internas de algumas destas caldeiras são constituídas também por serpentinas por onde

circula água.

3) As caldeiras mistas, que são geralmente uma combinação dos dois tipos acima.

Em algumas caldeiras, os tubos ou feixes de tubos interligam-se através de um coletor, de um ou de

vários corpos, geralmente cilíndricos, que servem para armazenar água ou para separá-la do vapor.

Noutras caldeiras, denominadas “de circulação forçada”, às vezes desprovidas de reservatório, a

circulação da água é acelerada por meio de uma bomba.

As dimensões das caldeiras variam muito. As caldeiras de pequenas dimensões apresentam-se

geralmente montadas, os diversos componentes apresentando-se contidos no mesmo invólucro ou

montados numa base comum. As caldeiras de grandes dimensões compõem-se, geralmente, de um certo

número de elementos distintos que se destinam a serem montados in loco, quer num mesmo invólucro,

quer por incorporação a uma construção de alvenaria.

B.- CALDEIRAS DENOMINADAS “DE ÁGUA SUPERAQUECIDA”

Trata-se, aqui, de caldeiras no interior das quais a água é submetida a uma pressão relativamente alta, o

que permite elevar sua temperatura a um nível nitidamente superior ao seu ponto normal de vaporização

(geralmente 180 °C ou mais).

Estas caldeiras têm uma estrutura sensivelmente análoga à das caldeiras da parte A), acima. Obtém-se a

pressão necessária ao seu funcionamento quer por acumulação de vapor num balão de vaporização, por

exemplo, quer, em algumas delas, mediante um gás inerte (nitrogênio (azoto) geralmente). A água

84.02

XVI-8402-2

superaquecida produzida pela caldeira deve ser mantida constantemente sob pressão e, por isso, circula

num circuito fechado que sai da caldeira e volta a esta.

As caldeiras desta espécie destinam-se a alimentar com energia térmica, geralmente à distância, quer

instalações industriais (túneis para secagem de tinta de carrocerias de automóveis, por exemplo), quer

instalações de aquecimento de grandes conjuntos habitacionais ou de aglomerações urbanas. Neste

último caso, o aquecimento é efetuado por intermédio de trocadores (permutadores) de calor nos quais

a água superaquecida (fluido primário) transfere uma parte de suas calorias a um fluido secundário que

assegura, por sua vez, o aquecimento.

*

* *

Para aumentar ou regularizar o seu rendimento, as caldeiras da presente posição são frequentemente

equipadas com um certo número de aparelhos auxiliares. Os principais dentre esses aparelhos são: os

economizadores, os aquecedores de ar, os superaquecedores, os limitadores de superaquecimento, os

cilindros coletores de vapor, os acumuladores de vapor, os aparelhos de limpeza de tubos, os aparelhos

de recuperação de gases, as serpentinas e outros dispositivos da posição 84.04, os depuradores,

desaeradores, eliminadores de gases e dessalinizadores, da posição 84.21.

Estes aparelhos auxiliares classificam-se juntamente com as caldeiras, nesta posição, quando se

apresentem em conjunto com elas e quando formem, ou se destinem a formar posteriormente, um todo

com a caldeira; caso contrário, seguem seu próprio regime.

Da mesma maneira, e desde que se destinem a formar um todo com as caldeiras, as fornalhas que com

elas se apresentem classificam-se na mesma posição que as caldeiras. Com respeito a isto, não se faz

nenhuma distinção entre as fornalhas incorporadas às caldeiras e aquelas destinadas a serem reunidas às

caldeiras por meio de obras de alvenaria.

Excluem-se desta posição as caldeiras de qualquer natureza que apenas realizem o aquecimento da água a uma temperatura

inferior ao seu ponto normal de vaporização, bem como as caldeiras para aquecimento central da posição 84.03, mesmo quando

concebidas para produzir simultaneamente água quente e vapor de baixa pressão.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção XVI), compreendem-se também aqui as partes das caldeiras da presente posição, tais como

revestimentos e fundo de caldeiras, corpos interiores de caldeiras constituídos pela montagem de tubos,

tampões de visita de canos de água, coletores, reservatórios, domos de vapor, fornalhas não automáticas,

entradas de inspeção, bujões fusíveis.

Os tubos de metal, arqueados, dobrados, curvados, mas não trabalhados de outro modo, não montados, não se consideram

partes de caldeiras e incluem-se na Seção XV.

84.03

XVI-8403-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8402.11.00?
O NCM 8402.11.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora" — subclassificação da posição 84.02 (Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". 8402.1 - Caldeiras de vapor: 8402.11.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8402.11.00?
A alíquota IPI do NCM 8402.11.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8402.11.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8402.11.00 é 14% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8402.11.00?
Sim. O NCM 8402.11.00 possui 2 Ex-Tarifários vigentes (tipo BIT), o que pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8402.11.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8402.11.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8402.11.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8402.11.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8402.11.00?
O código 8402.11.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8402?
NESH da posição 8402: 84.02 - Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas “de água superaquecida”....
Qual a diferença entre 84.02 e 8402.11.00?
A posição 84.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8402.11.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8402.11.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84021100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84021100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.