Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes
5 NCMs vinculados — Combustíveis e lubrificantes
identifica que a mercadoria "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo VII (segmento "COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Combustíveis e lubrificantes.
Por que este CEST?
O CEST 06.008.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes (segmento Combustíveis e lubrificantes) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 06.008.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES" (Anexo VII). Este CEST cobre: outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 5 códigos vinculados. Exemplos: 2710.19.91, 2710.19.92, 2710.19.93.
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Preencha na NF-e
Informe
0600800no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (5)
Capítulo 27 · IPI: 0%, 5.2%, NT · II: 0%, 3.6%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 2710.19.91 | Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) | 0% | 3.6% |
| 2710.19.92 | Líquidos para transmissões hidráulicas | 5.2% | 0% |
| 2710.19.93 | Óleos para isolamento elétrico | 5.2% | 0% |
| 2710.19.94 | Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C | 5.2% | 0% |
| 2710.19.99 | Outros | NT | 0% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 06.008.00?
O CEST 06.008.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes", previsto no Anexo VII (segmento Combustíveis e lubrificantes) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 06.008.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0600800 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Combustíveis e lubrificantes, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 06.008.00?
5 NCMs estão vinculados ao CEST 06.008.00: 2710.19.91, 2710.19.92, 2710.19.93, 2710.19.94, 2710.19.99. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 06.008.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para combustíveis e lubrificantes?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Combustíveis e lubrificantes", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.