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CEST Anexo VII COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Graxa lubrificante

5 NCMs vinculados — Combustíveis e lubrificantes

identifica que a mercadoria "graxa lubrificante" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo VII (segmento "COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Combustíveis e lubrificantes.

Por que este CEST?

O CEST 06.008.01 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa graxa lubrificante (segmento Combustíveis e lubrificantes) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 06.008.01 na NF-e

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    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES" (Anexo VII). Este CEST cobre: graxa lubrificante.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 5 códigos vinculados. Exemplos: 2710.19.91, 2710.19.92, 2710.19.93.

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    Preencha na NF-e

    Informe 0600801 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (5)

Capítulo 27 · IPI: 0%, 5.2%, NT · II: 0%, 3.6%

NCM Descrição IPI II
2710.19.91 Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) 0% 3.6%
2710.19.92 Líquidos para transmissões hidráulicas 5.2% 0%
2710.19.93 Óleos para isolamento elétrico 5.2% 0%
2710.19.94 Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C 5.2% 0%
2710.19.99 Outros NT 0%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 06.008.01?

O CEST 06.008.01 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "graxa lubrificante", previsto no Anexo VII (segmento Combustíveis e lubrificantes) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 06.008.01 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0600801 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Combustíveis e lubrificantes, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 06.008.01?

5 NCMs estão vinculados ao CEST 06.008.01: 2710.19.91, 2710.19.92, 2710.19.93, 2710.19.94, 2710.19.99. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 06.008.01?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para combustíveis e lubrificantes?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Combustíveis e lubrificantes", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.