Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00
9 NCMs vinculados — Ferramentas
identifica que a mercadoria "serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos cest 08.005.00 e 08.006.00" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo IX (segmento "FERRAMENTAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Ferramentas.
Por que este CEST?
O CEST 08.007.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos cest 08.005.00 e 08.006.00 (segmento Ferramentas) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 08.007.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "FERRAMENTAS" (Anexo IX). Este CEST cobre: serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos cest 08.005.00 e 08.006.00.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 9 códigos vinculados. Exemplos: 8202.10.00, 8202.20.00, 8202.31.00.
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Preencha na NF-e
Informe
0800700no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (9)
Capítulo 82 · IPI: 5.2% · II: 16.2%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 8202.10.00 | - Serras manuais | 5.2% | 16.2% |
| 8202.20.00 | - Folhas de serras de fita | 5.2% | 16.2% |
| 8202.31.00 | -- Com parte operante de aço | 5.2% | 16.2% |
| 8202.39.00 | -- Outras, incluindo as partes | 5.2% | 16.2% |
| 8202.40.00 | - Correntes cortantes de serras | 5.2% | 16.2% |
| 8202.91.00 | -- Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais | 5.2% | 16.2% |
| 8202.99.10 | Retas, não dentadas, para serrar pedras | 5.2% | 16.2% |
| 8202.99.90 | Outras | 5.2% | 16.2% |
| 8205.70.00 | - Tornos de apertar, sargentos e semelhantes | 5.2% | 16.2% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 08.007.00?
O CEST 08.007.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos cest 08.005.00 e 08.006.00", previsto no Anexo IX (segmento Ferramentas) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 08.007.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0800700 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Ferramentas, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 08.007.00?
9 NCMs estão vinculados ao CEST 08.007.00: 8202.10.00, 8202.20.00, 8202.31.00, 8202.39.00, 8202.40.00 e mais 4 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 08.007.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para ferramentas?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Ferramentas", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.