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CEST Anexo X LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

Lâmpadas elétricas

29 NCMs vinculados — Lâmpadas, reatores e “starter”

identifica que a mercadoria "lâmpadas elétricas" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo X (segmento "LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Lâmpadas, reatores e “starter”.

Por que este CEST?

O CEST 09.001.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa lâmpadas elétricas (segmento Lâmpadas, reatores e “starter”) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 09.001.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”" (Anexo X). Este CEST cobre: lâmpadas elétricas.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 29 códigos vinculados. Exemplos: 8539.10.10, 8539.10.90, 8539.21.10.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 0900100 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (29)

Capítulo 85 · IPI: 0%, 13%, 29.25%, 6.5%, 9.75% · II: 0%, 10.8%, 12.6%, 16.2%, 18%

NCM Descrição IPI II
8539.10.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 9.75% 18%
8539.10.90 Outros 9.75% 18%
8539.21.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 13% 18%
8539.21.90 Outros 13% 18%
8539.22.00 -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V 13% 16.2%
8539.29.10 Para uma tensão inferior ou igual a 15 V 0% 18%
8539.29.90 Outros 13% 18%
8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) 0% 16.2%
8539.31.19 Outras 0% 16.2%
8539.31.20 Outras lâmpadas 0% 16.2%
8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 9.75% 16.2%
8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio 9.75% 16.2%
8539.31.39 Outros 9.75% 16.2%
8539.32.10 De vapor de mercúrio 29.25% 16.2%
8539.32.20 De vapor de sódio 0% 16.2%
8539.32.30 De halogeneto metálico 9.75% 16.2%
8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio 9.75% 18%
8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 9.75% 18%
8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio 9.75% 18%
8539.39.19 Outros 9.75% 18%
8539.39.90 Outros 9.75% 18%
8539.41.10 De potência igual ou superior a 1.000 W 9.75% 0%
8539.41.90 Outras 9.75% 16.2%
8539.49.00 -- Outros 9.75% 16.2%
8539.51.00 -- Módulos de diodos emissores de luz (LED) 9.75% 10.8%
8539.52.00 -- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 6.5% 10.8%
8539.90.10 Eletrodos 9.75% 12.6%
8539.90.20 Bases 9.75% 12.6%
8539.90.90 Outras 9.75% 12.6%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 09.001.00?

O CEST 09.001.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "lâmpadas elétricas", previsto no Anexo X (segmento Lâmpadas, reatores e “starter”) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 09.001.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0900100 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Lâmpadas, reatores e “starter”, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 09.001.00?

29 NCMs estão vinculados ao CEST 09.001.00: 8539.10.10, 8539.10.90, 8539.21.10, 8539.21.90, 8539.22.00 e mais 24 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 09.001.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para lâmpadas, reatores e “starter”?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Lâmpadas, reatores e “starter”", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.