Lâmpadas elétricas
29 NCMs vinculados — Lâmpadas, reatores e “starter”
identifica que a mercadoria "lâmpadas elétricas" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo X (segmento "LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Lâmpadas, reatores e “starter”.
Por que este CEST?
O CEST 09.001.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa lâmpadas elétricas (segmento Lâmpadas, reatores e “starter”) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 09.001.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”" (Anexo X). Este CEST cobre: lâmpadas elétricas.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 29 códigos vinculados. Exemplos: 8539.10.10, 8539.10.90, 8539.21.10.
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Preencha na NF-e
Informe
0900100no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (29)
Capítulo 85 · IPI: 0%, 13%, 29.25%, 6.5%, 9.75% · II: 0%, 10.8%, 12.6%, 16.2%, 18%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 8539.10.10 | Para uma tensão inferior ou igual a 15 V | 9.75% | 18% |
| 8539.10.90 | Outros | 9.75% | 18% |
| 8539.21.10 | Para uma tensão inferior ou igual a 15 V | 13% | 18% |
| 8539.21.90 | Outros | 13% | 18% |
| 8539.22.00 | -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V | 13% | 16.2% |
| 8539.29.10 | Para uma tensão inferior ou igual a 15 V | 0% | 18% |
| 8539.29.90 | Outros | 13% | 18% |
| 8539.31.11 | Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) | 0% | 16.2% |
| 8539.31.19 | Outras | 0% | 16.2% |
| 8539.31.20 | Outras lâmpadas | 0% | 16.2% |
| 8539.31.31 | Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio | 9.75% | 16.2% |
| 8539.31.32 | Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio | 9.75% | 16.2% |
| 8539.31.39 | Outros | 9.75% | 16.2% |
| 8539.32.10 | De vapor de mercúrio | 29.25% | 16.2% |
| 8539.32.20 | De vapor de sódio | 0% | 16.2% |
| 8539.32.30 | De halogeneto metálico | 9.75% | 16.2% |
| 8539.39.11 | De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio | 9.75% | 18% |
| 8539.39.12 | De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio | 9.75% | 18% |
| 8539.39.13 | De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio | 9.75% | 18% |
| 8539.39.19 | Outros | 9.75% | 18% |
| 8539.39.90 | Outros | 9.75% | 18% |
| 8539.41.10 | De potência igual ou superior a 1.000 W | 9.75% | 0% |
| 8539.41.90 | Outras | 9.75% | 16.2% |
| 8539.49.00 | -- Outros | 9.75% | 16.2% |
| 8539.51.00 | -- Módulos de diodos emissores de luz (LED) | 9.75% | 10.8% |
| 8539.52.00 | -- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) | 6.5% | 10.8% |
| 8539.90.10 | Eletrodos | 9.75% | 12.6% |
| 8539.90.20 | Bases | 9.75% | 12.6% |
| 8539.90.90 | Outras | 9.75% | 12.6% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 09.001.00?
O CEST 09.001.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "lâmpadas elétricas", previsto no Anexo X (segmento Lâmpadas, reatores e “starter”) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 09.001.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0900100 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Lâmpadas, reatores e “starter”, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 09.001.00?
29 NCMs estão vinculados ao CEST 09.001.00: 8539.10.10, 8539.10.90, 8539.21.10, 8539.21.90, 8539.22.00 e mais 24 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 09.001.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para lâmpadas, reatores e “starter”?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Lâmpadas, reatores e “starter”", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.