Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
2 NCMs vinculados — Materiais de construção e congêneres
identifica que a mercadoria "papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XI (segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais de construção e congêneres.
Por que este CEST?
O CEST 10.021.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais (segmento Materiais de construção e congêneres) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 10.021.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES" (Anexo XI). Este CEST cobre: papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais.
- 2
Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 2 códigos vinculados. Exemplos: 4814.20.00, 4814.90.00.
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Preencha na NF-e
Informe
1002100no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (2)
Capítulo 48 · IPI: 13%, 9.75% · II: 12.6%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 4814.20.00 | - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma | 9.75% | 12.6% |
| 4814.90.00 | - Outros | 13% | 12.6% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 10.021.00?
O CEST 10.021.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais", previsto no Anexo XI (segmento Materiais de construção e congêneres) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 10.021.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1002100 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais de construção e congêneres, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 10.021.00?
2 NCMs estão vinculados ao CEST 10.021.00: 4814.20.00, 4814.90.00. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 10.021.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais de construção e congêneres?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais de construção e congêneres", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.