Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg
19 NCMs vinculados — Materiais de limpeza
identifica que a mercadoria "outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos cest 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XII (segmento "MATERIAIS DE LIMPEZA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais de limpeza.
Por que este CEST?
O CEST 11.007.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos cest 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg (segmento Materiais de limpeza) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 11.007.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS DE LIMPEZA" (Anexo XII). Este CEST cobre: outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos cest 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 19 códigos vinculados. Exemplos: 3402.31.00, 3402.39.10, 3402.39.20.
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Preencha na NF-e
Informe
1100700no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (19)
Capítulo 34 · IPI: 3.25% · II: 0%, 12.6%, 16.2%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 3402.31.00 | -- Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais | 3.25% | 12.6% |
| 3402.39.10 | Dibutilnaftalenossulfato de sódio | 3.25% | 0% |
| 3402.39.20 | N-Metil-N-oleiltaurato de sódio | 3.25% | 0% |
| 3402.39.30 | Alquilsulfonato de sódio, secundário | 3.25% | 0% |
| 3402.39.90 | Outros | 3.25% | 12.6% |
| 3402.41.10 | Acetato de oleilamina | 3.25% | 0% |
| 3402.41.90 | Outros | 3.25% | 12.6% |
| 3402.42.00 | -- Não iônicos | 3.25% | 12.6% |
| 3402.49.00 | -- Outros | 3.25% | 12.6% |
| 3402.50.00 | - Preparações acondicionadas para venda a retalho | 3.25% | 16.2% |
| 3402.90.11 | Que contenham exclusivamente produtos não iônicos | 3.25% | 12.6% |
| 3402.90.19 | Outras | 3.25% | 12.6% |
| 3402.90.21 | Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína | 3.25% | 0% |
| 3402.90.22 | À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio | 3.25% | 0% |
| 3402.90.23 | Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida | 3.25% | 0% |
| 3402.90.29 | Outras | 3.25% | 16.2% |
| 3402.90.31 | À base de nonilfenol etoxilado | 3.25% | 16.2% |
| 3402.90.39 | Outras | 3.25% | 16.2% |
| 3402.90.90 | Outras | 3.25% | 16.2% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 11.007.00?
O CEST 11.007.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos cest 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg", previsto no Anexo XII (segmento Materiais de limpeza) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 11.007.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1100700 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais de limpeza, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 11.007.00?
19 NCMs estão vinculados ao CEST 11.007.00: 3402.31.00, 3402.39.10, 3402.39.20, 3402.39.30, 3402.39.90 e mais 14 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 11.007.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais de limpeza?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais de limpeza", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.