Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo
33 NCMs vinculados — Materiais elétricos
identifica que a mercadoria "transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 kva, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (ups ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais elétricos.
Por que este CEST?
O CEST 12.001.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 kva, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (ups ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo (segmento Materiais elétricos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 12.001.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS" (Anexo XIII). Este CEST cobre: transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 kva, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (ups ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 33 códigos vinculados. Exemplos: 8504.10.00, 8504.21.00, 8504.22.00.
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Preencha na NF-e
Informe
1200100no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (33)
Capítulo 85 · IPI: 0%, 13%, 15%, 2.6%, 3.25%, 3.75%, 5%, 6.5%, 9.75% · II: 0%, 12.6%, 14%, 14.4%, 16%, 16.2%, 18%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 8504.10.00 | - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga | 3.25% | 16.2% |
| 8504.21.00 | -- De potência não superior a 650 kVA | 0% | 14% |
| 8504.22.00 | -- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA | 0% | 14% |
| 8504.23.00 | -- De potência superior a 10.000 kVA | 0% | 14% |
| 8504.31.11 | Transformadores de corrente | 6.5% | 16.2% |
| 8504.31.19 | Outros | 6.5% | 18% |
| 8504.31.91 | Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz | 3.25% | 0% |
| 8504.31.92 | Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco | 13% | 16.2% |
| 8504.31.93 | Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) | 6.5% | 0% |
| 8504.31.99 | Outros | 13% | 16.2% |
| 8504.32.11 | Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz | 0% | 16.2% |
| 8504.32.19 | Outros | 0% | 16.2% |
| 8504.32.21 | Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz | 0% | 16.2% |
| 8504.32.29 | Outros | 0% | 16.2% |
| 8504.33.00 | -- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA | 0% | 14% |
| 8504.34.00 | -- De potência superior a 500 kVA | 0% | 14% |
| 8504.40.10 | Carregadores de acumuladores | 5% | 18% |
| 8504.40.21 | De cristal (semicondutores) | 3.75% | 16.2% |
| 8504.40.22 | Eletrolíticos | 3.25% | 16.2% |
| 8504.40.29 | Outros | 5% | 16.2% |
| 8504.40.30 | Conversores de corrente contínua | 15% | 12.6% |
| 8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) | 9.75% | 12.6% |
| 8504.40.50 | Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos | 9.75% | 14% |
| 8504.40.60 | Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência | 9.75% | 16.2% |
| 8504.40.90 | Outros | 9.75% | 14% |
| 8504.50.10 | De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) | 0% | 0% |
| 8504.50.90 | Outras | 0% | 16.2% |
| 8504.90.10 | Núcleos de pó ferromagnético | 6.5% | 14.4% |
| 8504.90.20 | De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga | 6.5% | 14.4% |
| 8504.90.30 | De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 | 6.5% | 14% |
| 8504.90.40 | De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores | 6.5% | 14% |
| 8504.90.90 | Outras | 6.5% | 14.4% |
| 8544.30.00 | - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos | 2.6% | 16% |
Mostrando 33 NCMs
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 12.001.00?
O CEST 12.001.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 kva, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (ups ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo", previsto no Anexo XIII (segmento Materiais elétricos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 12.001.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1200100 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais elétricos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 12.001.00?
33 NCMs estão vinculados ao CEST 12.001.00: 8504.10.00, 8504.21.00, 8504.22.00, 8504.23.00, 8504.31.11 e mais 28 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 12.001.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais elétricos?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais elétricos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.