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CEST Anexo XIII MATERIAIS ELÉTRICOS

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00

17 NCMs vinculados — Materiais elétricos

identifica que a mercadoria "aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais elétricos.

Por que este CEST?

O CEST 12.002.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 (segmento Materiais elétricos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 12.002.00 na NF-e

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    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS" (Anexo XIII). Este CEST cobre: aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00.

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    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 17 códigos vinculados. Exemplos: 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00.

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    Preencha na NF-e

    Informe 1200200 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (17)

Capítulo 85 · IPI: 0%, 13%, 20%, 3.25%, 35%, 5%, 6.5%, 7.8%, 9.75% · II: 14.4%, 16%, 18%

NCM Descrição IPI II
8516.10.00 - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão 0% 18%
8516.21.00 -- Radiadores de acumulação 13% 18%
8516.29.00 -- Outros 13% 18%
8516.31.00 -- Secadores de cabelo 20% 18%
8516.32.00 -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo 20% 18%
8516.33.00 -- Aparelhos para secar as mãos 13% 18%
8516.40.00 - Ferros elétricos de passar 6.5% 18%
8516.50.00 - Fornos de micro-ondas 35% 18%
8516.60.00 - Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 3.25% 18%
8516.71.00 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá 7.8% 18%
8516.72.00 -- Torradeiras de pão 7.8% 18%
8516.79.10 Panelas 7.8% 18%
8516.79.20 Fritadoras 7.8% 18%
8516.79.90 Outros 9.75% 18%
8516.80.10 Para aparelhos da presente posição 6.5% 14.4%
8516.80.90 Outras 6.5% 16%
8516.90.00 - Partes 5% 14.4%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 12.002.00?

O CEST 12.002.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00", previsto no Anexo XIII (segmento Materiais elétricos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 12.002.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1200200 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais elétricos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 12.002.00?

17 NCMs estão vinculados ao CEST 12.002.00: 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00 e mais 12 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 12.002.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais elétricos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais elétricos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.