Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
21 NCMs vinculados — Materiais elétricos
identifica que a mercadoria "aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais elétricos.
Por que este CEST?
O CEST 12.004.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo (segmento Materiais elétricos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 12.004.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS" (Anexo XIII). Este CEST cobre: aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 21 códigos vinculados. Exemplos: 8536.10.00, 8536.20.00, 8536.30.10.
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Preencha na NF-e
Informe
1200400no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (21)
Capítulo 85 · IPI: 1.3%, 3.25%, 6.5%, 9.75% · II: 0%, 9%, 14.4%, 16%, 18%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 8536.10.00 | - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | 9.75% | 16% |
| 8536.20.00 | - Disjuntores | 6.5% | 18% |
| 8536.30.10 | Centelhador a gás | 9.75% | 0% |
| 8536.30.90 | Outros | 3.25% | 14.4% |
| 8536.41.00 | -- Para uma tensão não superior a 60 V | 3.25% | 16% |
| 8536.49.00 | -- Outros | 3.25% | 16% |
| 8536.50.10 | Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite | 6.5% | 0% |
| 8536.50.20 | Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite | 6.5% | 0% |
| 8536.50.30 | Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos | 1.3% | 0% |
| 8536.50.90 | Outros | 3.25% | 16% |
| 8536.61.00 | -- Suportes para lâmpadas | 9.75% | 16% |
| 8536.69.10 | Tomada polarizada e tomada blindada | 9.75% | 14.4% |
| 8536.69.90 | Outros | 9.75% | 16% |
| 8536.70.00 | - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas | 9.75% | 14.4% |
| 8536.90.10 | Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente | 9.75% | 16% |
| 8536.90.20 | Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos | 9.75% | 14.4% |
| 8536.90.30 | Soquetes para microestruturas eletrônicas | 6.5% | 16% |
| 8536.90.40 | Conectores para circuito impresso | 6.5% | 9% |
| 8536.90.50 | Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante | 9.75% | 0% |
| 8536.90.60 | Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração | 9.75% | 0% |
| 8536.90.90 | Outros | 9.75% | 16% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 12.004.00?
O CEST 12.004.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo", previsto no Anexo XIII (segmento Materiais elétricos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 12.004.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1200400 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais elétricos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 12.004.00?
21 NCMs estão vinculados ao CEST 12.004.00: 8536.10.00, 8536.20.00, 8536.30.10, 8536.30.90, 8536.41.00 e mais 16 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 12.004.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais elétricos?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais elétricos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.