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CEST Anexo XIII MATERIAIS ELÉTRICOS

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo

21 NCMs vinculados — Materiais elétricos

identifica que a mercadoria "aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIII (segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais elétricos.

Por que este CEST?

O CEST 12.004.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo (segmento Materiais elétricos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 12.004.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS ELÉTRICOS" (Anexo XIII). Este CEST cobre: aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 21 códigos vinculados. Exemplos: 8536.10.00, 8536.20.00, 8536.30.10.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 1200400 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (21)

Capítulo 85 · IPI: 1.3%, 3.25%, 6.5%, 9.75% · II: 0%, 9%, 14.4%, 16%, 18%

NCM Descrição IPI II
8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 9.75% 16%
8536.20.00 - Disjuntores 6.5% 18%
8536.30.10 Centelhador a gás 9.75% 0%
8536.30.90 Outros 3.25% 14.4%
8536.41.00 -- Para uma tensão não superior a 60 V 3.25% 16%
8536.49.00 -- Outros 3.25% 16%
8536.50.10 Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite 6.5% 0%
8536.50.20 Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite 6.5% 0%
8536.50.30 Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos 1.3% 0%
8536.50.90 Outros 3.25% 16%
8536.61.00 -- Suportes para lâmpadas 9.75% 16%
8536.69.10 Tomada polarizada e tomada blindada 9.75% 14.4%
8536.69.90 Outros 9.75% 16%
8536.70.00 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas 9.75% 14.4%
8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 9.75% 16%
8536.90.20 Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos 9.75% 14.4%
8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas 6.5% 16%
8536.90.40 Conectores para circuito impresso 6.5% 9%
8536.90.50 Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante 9.75% 0%
8536.90.60 Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração 9.75% 0%
8536.90.90 Outros 9.75% 16%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 12.004.00?

O CEST 12.004.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo", previsto no Anexo XIII (segmento Materiais elétricos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 12.004.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1200400 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais elétricos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 12.004.00?

21 NCMs estão vinculados ao CEST 12.004.00: 8536.10.00, 8536.20.00, 8536.30.10, 8536.30.90, 8536.41.00 e mais 16 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 12.004.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais elétricos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais elétricos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.