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CEST Anexo XIV MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.

1 NCMs vinculados — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

identifica que a mercadoria "preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa." está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIV (segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.

Por que este CEST?

O CEST 13.005.03 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. (segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 13.005.03 na NF-e

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    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO" (Anexo XIV). Este CEST cobre: preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa..

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 1 códigos vinculados. Exemplos: 3006.60.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 1300503 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (1)

Capítulo 30 · IPI: 0% · II: 10.8%

NCM Descrição IPI II
3006.60.00 - Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 0% 10.8%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 13.005.03?

O CEST 13.005.03 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.", previsto no Anexo XIV (segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 13.005.03 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1300503 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 13.005.03?

1 NCMs estão vinculados ao CEST 13.005.03: 3006.60.00. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 13.005.03?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.