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CEST Anexo XIV MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra

40 NCMs vinculados — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

identifica que a mercadoria "provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIV (segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.

Por que este CEST?

O CEST 13.006.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra (segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 13.006.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO" (Anexo XIV). Este CEST cobre: provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 40 códigos vinculados. Exemplos: 2936.21.11, 2936.21.12, 2936.21.13.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 1300600 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (40)

Capítulo 29 · IPI: 0% · II: 0%, 12.6%

NCM Descrição IPI II
2936.21.11 Vitamina A1 álcool (retinol) 0% 0%
2936.21.12 Acetato 0% 0%
2936.21.13 Palmitato 0% 0%
2936.21.19 Outros 0% 0%
2936.21.90 Outros 0% 0%
2936.22.10 Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) 0% 0%
2936.22.20 Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) 0% 0%
2936.22.90 Outros 0% 0%
2936.23.10 Vitamina B2 (riboflavina) 0% 0%
2936.23.20 5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina) 0% 0%
2936.23.90 Outros 0% 0%
2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 0% 0%
2936.24.90 Outros 0% 0%
2936.25.10 Vitamina B6 0% 0%
2936.25.20 Cloridrato de piridoxina 0% 0%
2936.25.90 Outros 0% 0%
2936.26.10 Vitamina B12 (cianocobalamina) 0% 12.6%
2936.26.20 Cobamamida 0% 0%
2936.26.30 Hidroxocobalamina e seus sais 0% 12.6%
2936.26.90 Outros 0% 0%
2936.27.10 Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 0% 0%
2936.27.20 Ascorbato de sódio 0% 0%
2936.27.90 Outros 0% 0%
2936.28.11 D- ou DL-alfa-Tocoferol 0% 0%
2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol 0% 0%
2936.28.19 Outros 0% 0%
2936.28.90 Outros 0% 0%
2936.29.11 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais 0% 0%
2936.29.19 Outros 0% 0%
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 0% 0%
2936.29.29 Outros 0% 0%
2936.29.31 Vitamina H (biotina) 0% 0%
2936.29.39 Outros 0% 0%
2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados 0% 0%
2936.29.51 Ácido nicotínico 0% 0%
2936.29.52 Nicotinamida 0% 0%
2936.29.53 Nicotinato de sódio 0% 0%
2936.29.59 Outros 0% 12.6%
2936.29.90 Outros 0% 0%
2936.90.00 - Outras, incluindo os concentrados naturais 0% 0%

Mostrando 40 NCMs

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 13.006.00?

O CEST 13.006.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra", previsto no Anexo XIV (segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 13.006.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1300600 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 13.006.00?

40 NCMs estão vinculados ao CEST 13.006.00: 2936.21.11, 2936.21.12, 2936.21.13, 2936.21.19, 2936.21.90 e mais 35 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 13.006.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.