Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa
10 NCMs vinculados — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
identifica que a mercadoria "preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIV (segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.
Por que este CEST?
O CEST 13.007.01 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa (segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 13.007.01 na NF-e
- 1
Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO" (Anexo XIV). Este CEST cobre: preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa.
- 2
Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 10 códigos vinculados. Exemplos: 3006.30.11, 3006.30.12, 3006.30.13.
- 3
Preencha na NF-e
Informe
1300701no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (10)
Capítulo 30 · IPI: 0% · II: 0%, 10.8%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 3006.30.11 | À base de ioexol | 0% | 0% |
| 3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol | 0% | 0% |
| 3006.30.13 | À base de iopamidol | 0% | 0% |
| 3006.30.15 | À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina | 0% | 0% |
| 3006.30.16 | À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina | 0% | 0% |
| 3006.30.17 | À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol | 0% | 0% |
| 3006.30.18 | À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas | 0% | 0% |
| 3006.30.19 | Outras | 0% | 10.8% |
| 3006.30.21 | À base de somatoliberina | 0% | 0% |
| 3006.30.29 | Outros | 0% | 10.8% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 13.007.01?
O CEST 13.007.01 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa", previsto no Anexo XIV (segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 13.007.01 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1300701 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 13.007.01?
10 NCMs estão vinculados ao CEST 13.007.01: 3006.30.11, 3006.30.12, 3006.30.13, 3006.30.15, 3006.30.16 e mais 5 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 13.007.01?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.