Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa
60 NCMs vinculados — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
identifica que a mercadoria "antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIV (segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.
Por que este CEST?
O CEST 13.008.01 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa (segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 13.008.01 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO" (Anexo XIV). Este CEST cobre: antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 60 códigos vinculados. Exemplos: 3002.12.11, 3002.12.12, 3002.12.13.
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Preencha na NF-e
Informe
1300801no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (60)
Capítulo 30 · IPI: 0% · II: 0%, 3.6%, 7.2%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 3002.12.11 | Antiofídicos e outros antivenenosos | 0% | 7.2% |
| 3002.12.12 | Antitetânico | 0% | 3.6% |
| 3002.12.13 | Anticatarral | 0% | 3.6% |
| 3002.12.14 | Antipiogênico | 0% | 3.6% |
| 3002.12.15 | Antidiftérico | 0% | 3.6% |
| 3002.12.16 | Polivalentes | 0% | 3.6% |
| 3002.12.19 | Outros | 0% | 0% |
| 3002.12.21 | Imunoglobulina anti-Rh | 0% | 0% |
| 3002.12.22 | Outras imunoglobulinas séricas | 0% | 0% |
| 3002.12.23 | Concentrado de fator VIII | 0% | 0% |
| 3002.12.24 | Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico | 0% | 0% |
| 3002.12.29 | Outros | 0% | 0% |
| 3002.12.31 | Soroalbumina, exceto a humana | 0% | 0% |
| 3002.12.32 | Plasmina (fibrinolisina) | 0% | 0% |
| 3002.12.33 | Uroquinase | 0% | 0% |
| 3002.12.34 | Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados | 0% | 7.2% |
| 3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução | 0% | 7.2% |
| 3002.12.36 | Soroalbumina humana | 0% | 3.6% |
| 3002.12.39 | Outros | 0% | 0% |
| 3002.13.00 | -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | 0% | 0% |
| 3002.14.00 | -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | 0% | 0% |
| 3002.15.10 | betainterferona; alfapeginterferona 2a | 0% | 0% |
| 3002.15.20 | Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) | 0% | 0% |
| 3002.15.90 | Outros | 0% | 0% |
| 3002.41.11 | Contra a gripe | 0% | 0% |
| 3002.41.12 | Contra a poliomielite | 0% | 0% |
| 3002.41.13 | Contra a hepatite B | 0% | 0% |
| 3002.41.14 | Contra o sarampo | 0% | 0% |
| 3002.41.15 | Contra a meningite | 0% | 0% |
| 3002.41.16 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | 0% | 0% |
| 3002.41.17 | Outras tríplices | 0% | 3.6% |
| 3002.41.18 | Anticatarral e antipiogênico | 0% | 0% |
| 3002.41.19 | Outras | 0% | 0% |
| 3002.41.21 | Contra a gripe | 0% | 0% |
| 3002.41.22 | Contra a poliomielite | 0% | 0% |
| 3002.41.23 | Contra a hepatite B | 0% | 0% |
| 3002.41.24 | Contra o sarampo | 0% | 0% |
| 3002.41.25 | Contra a meningite | 0% | 0% |
| 3002.41.26 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | 0% | 0% |
| 3002.41.27 | Outras tríplices | 0% | 0% |
| 3002.41.28 | Anticatarral e antipiogênico | 0% | 3.6% |
| 3002.41.29 | Outras | 0% | 0% |
| 3002.42.10 | Contra a raiva | 0% | 3.6% |
| 3002.42.20 | Contra a coccidiose | 0% | 3.6% |
| 3002.42.30 | Contra a querato-conjuntivite | 0% | 3.6% |
| 3002.42.40 | Contra a cinomose | 0% | 3.6% |
| 3002.42.50 | Contra a leptospirose | 0% | 3.6% |
| 3002.42.60 | Contra a febre aftosa | 0% | 3.6% |
| 3002.42.70 | Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas | 0% | 3.6% |
| 3002.42.80 | Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 | 0% | 3.6% |
| 3002.42.90 | Outras | 0% | 0% |
| 3002.49.10 | Antitoxinas de origem microbiana | 0% | 3.6% |
| 3002.49.20 | Tuberculinas | 0% | 3.6% |
| 3002.49.91 | Para a saúde animal | 0% | 3.6% |
| 3002.49.92 | Para a saúde humana | 0% | 3.6% |
| 3002.49.94 | Ricina | 0% | 7.2% |
| 3002.49.99 | Outros | 0% | 7.2% |
| 3002.51.00 | -- Produtos de terapia celular | 0% | 3.6% |
| 3002.59.00 | -- Outras | 0% | 7.2% |
| 3002.90.00 | - Outros | 0% | 7.2% |
Mostrando 60 NCMs
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 13.008.01?
O CEST 13.008.01 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa", previsto no Anexo XIV (segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 13.008.01 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1300801 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 13.008.01?
60 NCMs estão vinculados ao CEST 13.008.01: 3002.12.11, 3002.12.12, 3002.12.13, 3002.12.14, 3002.12.15 e mais 55 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 13.008.01?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.