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CEST Anexo XIV MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;

60 NCMs vinculados — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

identifica que a mercadoria "vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIV (segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.

Por que este CEST?

O CEST 13.009.01 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa; (segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 13.009.01 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO" (Anexo XIV). Este CEST cobre: vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 60 códigos vinculados. Exemplos: 3002.12.11, 3002.12.12, 3002.12.13.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 1300901 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (60)

Capítulo 30 · IPI: 0% · II: 0%, 3.6%, 7.2%

NCM Descrição IPI II
3002.12.11 Antiofídicos e outros antivenenosos 0% 7.2%
3002.12.12 Antitetânico 0% 3.6%
3002.12.13 Anticatarral 0% 3.6%
3002.12.14 Antipiogênico 0% 3.6%
3002.12.15 Antidiftérico 0% 3.6%
3002.12.16 Polivalentes 0% 3.6%
3002.12.19 Outros 0% 0%
3002.12.21 Imunoglobulina anti-Rh 0% 0%
3002.12.22 Outras imunoglobulinas séricas 0% 0%
3002.12.23 Concentrado de fator VIII 0% 0%
3002.12.24 Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 0% 0%
3002.12.29 Outros 0% 0%
3002.12.31 Soroalbumina, exceto a humana 0% 0%
3002.12.32 Plasmina (fibrinolisina) 0% 0%
3002.12.33 Uroquinase 0% 0%
3002.12.34 Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 0% 7.2%
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 0% 7.2%
3002.12.36 Soroalbumina humana 0% 3.6%
3002.12.39 Outros 0% 0%
3002.13.00 -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0% 0%
3002.14.00 -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0% 0%
3002.15.10 betainterferona; alfapeginterferona 2a 0% 0%
3002.15.20 Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 0% 0%
3002.15.90 Outros 0% 0%
3002.41.11 Contra a gripe 0% 0%
3002.41.12 Contra a poliomielite 0% 0%
3002.41.13 Contra a hepatite B 0% 0%
3002.41.14 Contra o sarampo 0% 0%
3002.41.15 Contra a meningite 0% 0%
3002.41.16 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0% 0%
3002.41.17 Outras tríplices 0% 3.6%
3002.41.18 Anticatarral e antipiogênico 0% 0%
3002.41.19 Outras 0% 0%
3002.41.21 Contra a gripe 0% 0%
3002.41.22 Contra a poliomielite 0% 0%
3002.41.23 Contra a hepatite B 0% 0%
3002.41.24 Contra o sarampo 0% 0%
3002.41.25 Contra a meningite 0% 0%
3002.41.26 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0% 0%
3002.41.27 Outras tríplices 0% 0%
3002.41.28 Anticatarral e antipiogênico 0% 3.6%
3002.41.29 Outras 0% 0%
3002.42.10 Contra a raiva 0% 3.6%
3002.42.20 Contra a coccidiose 0% 3.6%
3002.42.30 Contra a querato-conjuntivite 0% 3.6%
3002.42.40 Contra a cinomose 0% 3.6%
3002.42.50 Contra a leptospirose 0% 3.6%
3002.42.60 Contra a febre aftosa 0% 3.6%
3002.42.70 Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 0% 3.6%
3002.42.80 Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 0% 3.6%
3002.42.90 Outras 0% 0%
3002.49.10 Antitoxinas de origem microbiana 0% 3.6%
3002.49.20 Tuberculinas 0% 3.6%
3002.49.91 Para a saúde animal 0% 3.6%
3002.49.92 Para a saúde humana 0% 3.6%
3002.49.94 Ricina 0% 7.2%
3002.49.99 Outros 0% 7.2%
3002.51.00 -- Produtos de terapia celular 0% 3.6%
3002.59.00 -- Outras 0% 7.2%
3002.90.00 - Outros 0% 7.2%

Mostrando 60 NCMs

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 13.009.01?

O CEST 13.009.01 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;", previsto no Anexo XIV (segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 13.009.01 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1300901 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 13.009.01?

60 NCMs estão vinculados ao CEST 13.009.01: 3002.12.11, 3002.12.12, 3002.12.13, 3002.12.14, 3002.12.15 e mais 55 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 13.009.01?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.