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CEST Anexo XVII PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

23 NCMs vinculados — Produtos alimentícios

identifica que a mercadoria "sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos alimentícios.

Por que este CEST?

O CEST 17.010.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos (segmento Produtos alimentícios) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 17.010.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" (Anexo XVII). Este CEST cobre: sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 23 códigos vinculados. Exemplos: 2009.11.00, 2009.12.00, 2009.19.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 1701000 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (23)

Capítulo 20 · IPI: 0% · II: 12.6%

NCM Descrição IPI II
2009.11.00 -- Congelado 0% 12.6%
2009.12.00 -- Não congelado, com valor Brix não superior a 20 0% 12.6%
2009.19.00 -- Outros 0% 12.6%
2009.21.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0% 12.6%
2009.29.00 -- Outros 0% 12.6%
2009.31.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0% 12.6%
2009.39.00 -- Outros 0% 12.6%
2009.41.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0% 12.6%
2009.49.00 -- Outros 0% 12.6%
2009.50.00 - Suco (sumo) de tomate 0% 12.6%
2009.61.00 -- Com valor Brix não superior a 30 0% 12.6%
2009.69.00 -- Outros 0% 12.6%
2009.71.00 -- Com valor Brix não superior a 20 0% 12.6%
2009.79.00 -- Outros 0% 12.6%
2009.81.00 -- Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) 0% 12.6%
2009.89.11 De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 0% 12.6%
2009.89.12 De acerola (Malpighia spp.) 0% 12.6%
2009.89.13 De maracujá (Passiflora edulis) 0% 12.6%
2009.89.19 Outros 0% 12.6%
2009.89.21 Com valor Brix não superior a 7,4 0% 12.6%
2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4 0% 12.6%
2009.89.90 Outros 0% 12.6%
2009.90.00 - Misturas de sucos (sumos) 0% 12.6%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 17.010.00?

O CEST 17.010.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos", previsto no Anexo XVII (segmento Produtos alimentícios) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 17.010.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1701000 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos alimentícios, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 17.010.00?

23 NCMs estão vinculados ao CEST 17.010.00: 2009.11.00, 2009.12.00, 2009.19.00, 2009.21.00, 2009.29.00 e mais 18 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 17.010.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos alimentícios?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos alimentícios", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.