Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos
27 NCMs vinculados — Produtos alimentícios
identifica que a mercadoria "carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVII (segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos alimentícios.
Por que este CEST?
O CEST 17.087.01 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos (segmento Produtos alimentícios) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 17.087.01 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" (Anexo XVII). Este CEST cobre: carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 27 códigos vinculados. Exemplos: 0203.11.00, 0203.12.00, 0203.19.00.
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Preencha na NF-e
Informe
1708701no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (27)
Capítulos 02, 15 · IPI: 0% · II: 5.4%, 7.2%, 9%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 0203.11.00 | -- Carcaças e meias-carcaças | 0% | 9% |
| 0203.12.00 | -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 0% | 9% |
| 0203.19.00 | -- Outras | 0% | 9% |
| 0203.21.00 | -- Carcaças e meias-carcaças | 0% | 9% |
| 0203.22.00 | -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 0% | 9% |
| 0203.29.00 | -- Outras | 0% | 9% |
| 0206.10.00 | - Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas | 0% | 9% |
| 0206.21.00 | -- Línguas | 0% | 9% |
| 0206.22.00 | -- Fígados | 0% | 9% |
| 0206.29.10 | Rabos | 0% | 9% |
| 0206.29.90 | Outros | 0% | 9% |
| 0206.30.00 | - Da espécie suína, frescas ou refrigeradas | 0% | 9% |
| 0206.41.00 | -- Fígados | 0% | 9% |
| 0206.49.00 | -- Outras | 0% | 9% |
| 0206.80.00 | - Outras, frescas ou refrigeradas | 0% | 9% |
| 0206.90.00 | - Outras, congeladas | 0% | 9% |
| 0209.10.11 | Fresco, refrigerado ou congelado | 0% | 5.4% |
| 0209.10.19 | Outros | 0% | 5.4% |
| 0209.10.21 | Fresca, refrigerada ou congelada | 0% | 5.4% |
| 0209.10.29 | Outras | 0% | 5.4% |
| 0209.90.00 | - Outros | 0% | 5.4% |
| 0210.11.00 | -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 0% | 9% |
| 0210.12.00 | -- Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços | 0% | 9% |
| 0210.19.00 | -- Outras | 0% | 9% |
| 1501.10.00 | - Banha | 0% | 7.2% |
| 1501.20.00 | - Outras gorduras de porco | 0% | 7.2% |
| 1501.90.00 | - Outras | 0% | 7.2% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 17.087.01?
O CEST 17.087.01 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos", previsto no Anexo XVII (segmento Produtos alimentícios) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 17.087.01 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1708701 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos alimentícios, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 17.087.01?
27 NCMs estão vinculados ao CEST 17.087.01: 0203.11.00, 0203.12.00, 0203.19.00, 0203.21.00, 0203.22.00 e mais 22 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 17.087.01?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos alimentícios?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos alimentícios", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.