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CEST Anexo XVIII PRODUTOS DE PAPELARIA

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

5 NCMs vinculados — Produtos de papelaria

identifica que a mercadoria "papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XVIII (segmento "PRODUTOS DE PAPELARIA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos de papelaria.

Por que este CEST?

O CEST 19.018.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas (segmento Produtos de papelaria) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 19.018.00 na NF-e

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    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS DE PAPELARIA" (Anexo XVIII). Este CEST cobre: papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas.

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    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 5 códigos vinculados. Exemplos: 4809.20.00, 4809.90.00, 4816.20.00.

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    Preencha na NF-e

    Informe 1901800 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (5)

Capítulo 48 · IPI: 3.25%, 9.75% · II: 12.6%, 14.4%

NCM Descrição IPI II
4809.20.00 - Papel autocopiativo 3.25% 12.6%
4809.90.00 - Outros 3.25% 12.6%
4816.20.00 - Papel autocopiativo 3.25% 14.4%
4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes 9.75% 14.4%
4816.90.90 Outros 9.75% 12.6%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 19.018.00?

O CEST 19.018.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas", previsto no Anexo XVIII (segmento Produtos de papelaria) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 19.018.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1901800 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos de papelaria, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 19.018.00?

5 NCMs estão vinculados ao CEST 19.018.00: 4809.20.00, 4809.90.00, 4816.20.00, 4816.90.10, 4816.90.90. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 19.018.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos de papelaria?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos de papelaria", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.