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CEST Anexo XIX PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

26 NCMs vinculados — Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

identifica que a mercadoria "óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XIX (segmento "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Por que este CEST?

O CEST 20.006.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml (segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 20.006.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS" (Anexo XIX). Este CEST cobre: óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 26 códigos vinculados. Exemplos: 3301.12.10, 3301.12.90, 3301.13.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2000600 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (26)

Capítulo 33 · IPI: 3.25% · II: 0%, 7.2%, 10.8%, 12.6%

NCM Descrição IPI II
3301.12.10 De petit grain 3.25% 12.6%
3301.12.90 Outros 3.25% 12.6%
3301.13.00 -- De limão 3.25% 12.6%
3301.19.10 De lima 3.25% 12.6%
3301.19.90 Outros 3.25% 12.6%
3301.24.00 -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 3.25% 12.6%
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 3.25% 10.8%
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 3.25% 0%
3301.25.90 Outros 3.25% 0%
3301.29.11 De citronela 3.25% 12.6%
3301.29.12 De cedro 3.25% 0%
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 3.25% 12.6%
3301.29.14 De lemongrass 3.25% 12.6%
3301.29.15 De pau-rosa 3.25% 12.6%
3301.29.16 De palma rosa 3.25% 12.6%
3301.29.17 De coriandro 3.25% 12.6%
3301.29.18 De cabreúva 3.25% 12.6%
3301.29.19 De eucalipto 3.25% 10.8%
3301.29.21 De alfazema ou lavanda 3.25% 0%
3301.29.22 De vetiver 3.25% 12.6%
3301.29.90 Outros 3.25% 0%
3301.30.00 - Resinoides 3.25% 0%
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 3.25% 12.6%
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 3.25% 12.6%
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 3.25% 12.6%
3301.90.40 Oleorresinas de extração 3.25% 7.2%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 20.006.00?

O CEST 20.006.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml", previsto no Anexo XIX (segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 20.006.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2000600 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 20.006.00?

26 NCMs estão vinculados ao CEST 20.006.00: 3301.12.10, 3301.12.90, 3301.13.00, 3301.19.10, 3301.19.90 e mais 21 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 20.006.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.