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CEST Anexo XX PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

19 NCMs vinculados — Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

identifica que a mercadoria "outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Por que este CEST?

O CEST 21.017.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 21.017.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS" (Anexo XX). Este CEST cobre: outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 19 códigos vinculados. Exemplos: 8443.32.21, 8443.32.22, 8443.32.23.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2101700 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (19)

Capítulo 84 · IPI: 0%, 15%, 9.75% · II: 0%, 14%

NCM Descrição IPI II
8443.32.21 De linha 9.75% 0%
8443.32.22 De caracteres Braille 0% 0%
8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) 9.75% 14%
8443.32.29 Outras 9.75% 14%
8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 9.75% 14%
8443.32.32 De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) 15% 0%
8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 9.75% 14%
8443.32.34 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm 9.75% 0%
8443.32.35 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) 9.75% 0%
8443.32.36 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) 9.75% 0%
8443.32.37 Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível 9.75% 0%
8443.32.38 Outras, com largura de impressão superior a 420 mm 9.75% 0%
8443.32.39 Outras 9.75% 14%
8443.32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas 9.75% 0%
8443.32.51 Por meio de penas 9.75% 14%
8443.32.52 Outros, com largura de impressão superior a 580 mm 9.75% 0%
8443.32.59 Outros 9.75% 14%
8443.32.91 Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm 9.75% 0%
8443.32.99 Outros 15% 14%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 21.017.00?

O CEST 21.017.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede", previsto no Anexo XX (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 21.017.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2101700 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 21.017.00?

19 NCMs estão vinculados ao CEST 21.017.00: 8443.32.21, 8443.32.22, 8443.32.23, 8443.32.29, 8443.32.31 e mais 14 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 21.017.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.