Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
51 NCMs vinculados — Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
identifica que a mercadoria "aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (lan) ou uma rede de área estendida (wan), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos ncm/sh 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código cest 21.127.00" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Por que este CEST?
O CEST 21.110.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (lan) ou uma rede de área estendida (wan), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos ncm/sh 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código cest 21.127.00 (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 21.110.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS" (Anexo XX). Este CEST cobre: aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (lan) ou uma rede de área estendida (wan), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos ncm/sh 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código cest 21.127.00.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 51 códigos vinculados. Exemplos: 8517.11.00, 8517.13.00, 8517.14.10.
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Preencha na NF-e
Informe
2111000no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (51)
Capítulo 85 · IPI: 0%, 10%, 11.25%, 15%, 3.25%, 6.5%, 9.75% · II: 0%, 7.2%, 10.8%, 12.6%, 16%, 18%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 8517.11.00 | -- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio | 6.5% | 18% |
| 8517.13.00 | -- Telefones inteligentes (smartphones) | 15% | 16% |
| 8517.14.10 | De radiotelefonia, analógicos | 9.75% | 10.8% |
| 8517.14.31 | Portáteis | 11.25% | 16% |
| 8517.14.32 | Fixos, sem fonte própria de energia | 9.75% | 0% |
| 8517.14.39 | Outros | 9.75% | 10.8% |
| 8517.14.41 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | 9.75% | 0% |
| 8517.14.49 | Outros | 9.75% | 16% |
| 8517.14.90 | Outros | 9.75% | 10.8% |
| 8517.18.30 | Não combinados com outros aparelhos | 6.5% | 18% |
| 8517.18.90 | Outros | 9.75% | 18% |
| 8517.61.30 | De telefonia celular | 15% | 0% |
| 8517.61.41 | Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor | 9.75% | 0% |
| 8517.61.42 | VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor | 9.75% | 0% |
| 8517.61.43 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | 9.75% | 0% |
| 8517.61.49 | Outras | 9.75% | 16% |
| 8517.61.91 | Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s | 9.75% | 16% |
| 8517.61.92 | Digitais, de frequência superior a 23 GHz | 9.75% | 0% |
| 8517.61.99 | Outras | 9.75% | 16% |
| 8517.62.14 | Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) | 9.75% | 16% |
| 8517.62.15 | Multiplexadores | 0% | 16% |
| 8517.62.21 | Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito | 9.75% | 16% |
| 8517.62.29 | Outros | 9.75% | 16% |
| 8517.62.34 | Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) | 9.75% | 16% |
| 8517.62.39 | Outros | 9.75% | 16% |
| 8517.62.41 | Com capacidade de conexão sem fio | 15% | 16% |
| 8517.62.49 | Outros | 9.75% | 16% |
| 8517.62.51 | Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas | 9.75% | 7.2% |
| 8517.62.52 | Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s | 9.75% | 0% |
| 8517.62.53 | Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado | 9.75% | 0% |
| 8517.62.54 | Distribuidores de conexões para redes (hubs) | 9.75% | 0% |
| 8517.62.55 | Moduladores-demoduladores (modems) | 15% | 16% |
| 8517.62.56 | Interfones | 10% | 18% |
| 8517.62.59 | Outros | 15% | 12.6% |
| 8517.62.62 | De tecnologia celular | 15% | 10.8% |
| 8517.62.64 | Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | 9.75% | 0% |
| 8517.62.65 | Outros, por satélite | 9.75% | 16% |
| 8517.62.72 | De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones | 15% | 16% |
| 8517.62.73 | Interfones | 10% | 18% |
| 8517.62.77 | Outros, de frequência inferior a 15 GHz | 15% | 16% |
| 8517.62.78 | De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s | 9.75% | 16% |
| 8517.62.79 | Outros | 15% | 0% |
| 8517.62.91 | Aparelhos transmissores (emissores) | 9.75% | 16% |
| 8517.62.94 | Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) | 9.75% | 16% |
| 8517.62.96 | Outros, analógicos | 9.75% | 16% |
| 8517.62.99 | Outros | 9.75% | 18% |
| 8517.69.00 | -- Outros | 9.75% | 16% |
| 8517.71.10 | Antenas próprias para telefones celulares portáteis | 3.25% | 0% |
| 8517.71.20 | Antenas próprias para estações-base de telefonia celular | 6.5% | 16% |
| 8517.71.90 | Outras | 6.5% | 16% |
| 8517.79.00 | -- Outras | 15% | 10.8% |
Mostrando 51 NCMs
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 21.110.00?
O CEST 21.110.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (lan) ou uma rede de área estendida (wan), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos ncm/sh 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código cest 21.127.00", previsto no Anexo XX (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 21.110.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2111000 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 21.110.00?
51 NCMs estão vinculados ao CEST 21.110.00: 8517.11.00, 8517.13.00, 8517.14.10, 8517.14.31, 8517.14.32 e mais 46 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 21.110.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.