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CEST Anexo XX PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”

51 NCMs vinculados — Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

identifica que a mercadoria "interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Por que este CEST?

O CEST 21.111.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs” (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 21.111.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS" (Anexo XX). Este CEST cobre: interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 51 códigos vinculados. Exemplos: 8517.11.00, 8517.13.00, 8517.14.10.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2111100 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (51)

Capítulo 85 · IPI: 0%, 10%, 11.25%, 15%, 3.25%, 6.5%, 9.75% · II: 0%, 7.2%, 10.8%, 12.6%, 16%, 18%

NCM Descrição IPI II
8517.11.00 -- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 6.5% 18%
8517.13.00 -- Telefones inteligentes (smartphones) 15% 16%
8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos 9.75% 10.8%
8517.14.31 Portáteis 11.25% 16%
8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia 9.75% 0%
8517.14.39 Outros 9.75% 10.8%
8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 9.75% 0%
8517.14.49 Outros 9.75% 16%
8517.14.90 Outros 9.75% 10.8%
8517.18.30 Não combinados com outros aparelhos 6.5% 18%
8517.18.90 Outros 9.75% 18%
8517.61.30 De telefonia celular 15% 0%
8517.61.41 Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor 9.75% 0%
8517.61.42 VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor 9.75% 0%
8517.61.43 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 9.75% 0%
8517.61.49 Outras 9.75% 16%
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 9.75% 16%
8517.61.92 Digitais, de frequência superior a 23 GHz 9.75% 0%
8517.61.99 Outras 9.75% 16%
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 9.75% 16%
8517.62.15 Multiplexadores 0% 16%
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito 9.75% 16%
8517.62.29 Outros 9.75% 16%
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) 9.75% 16%
8517.62.39 Outros 9.75% 16%
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio 15% 16%
8517.62.49 Outros 9.75% 16%
8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas 9.75% 7.2%
8517.62.52 Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s 9.75% 0%
8517.62.53 Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado 9.75% 0%
8517.62.54 Distribuidores de conexões para redes (hubs) 9.75% 0%
8517.62.55 Moduladores-demoduladores (modems) 15% 16%
8517.62.56 Interfones 10% 18%
8517.62.59 Outros 15% 12.6%
8517.62.62 De tecnologia celular 15% 10.8%
8517.62.64 Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 9.75% 0%
8517.62.65 Outros, por satélite 9.75% 16%
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones 15% 16%
8517.62.73 Interfones 10% 18%
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 15% 16%
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 9.75% 16%
8517.62.79 Outros 15% 0%
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 9.75% 16%
8517.62.94 Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) 9.75% 16%
8517.62.96 Outros, analógicos 9.75% 16%
8517.62.99 Outros 9.75% 18%
8517.69.00 -- Outros 9.75% 16%
8517.71.10 Antenas próprias para telefones celulares portáteis 3.25% 0%
8517.71.20 Antenas próprias para estações-base de telefonia celular 6.5% 16%
8517.71.90 Outras 6.5% 16%
8517.79.00 -- Outras 15% 10.8%

Mostrando 51 NCMs

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 21.111.00?

O CEST 21.111.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”", previsto no Anexo XX (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 21.111.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2111100 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 21.111.00?

51 NCMs estão vinculados ao CEST 21.111.00: 8517.11.00, 8517.13.00, 8517.14.10, 8517.14.31, 8517.14.32 e mais 46 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 21.111.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.