Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”
51 NCMs vinculados — Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
identifica que a mercadoria "interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Por que este CEST?
O CEST 21.111.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs” (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 21.111.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS" (Anexo XX). Este CEST cobre: interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 51 códigos vinculados. Exemplos: 8517.11.00, 8517.13.00, 8517.14.10.
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Preencha na NF-e
Informe
2111100no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (51)
Capítulo 85 · IPI: 0%, 10%, 11.25%, 15%, 3.25%, 6.5%, 9.75% · II: 0%, 7.2%, 10.8%, 12.6%, 16%, 18%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 8517.11.00 | -- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio | 6.5% | 18% |
| 8517.13.00 | -- Telefones inteligentes (smartphones) | 15% | 16% |
| 8517.14.10 | De radiotelefonia, analógicos | 9.75% | 10.8% |
| 8517.14.31 | Portáteis | 11.25% | 16% |
| 8517.14.32 | Fixos, sem fonte própria de energia | 9.75% | 0% |
| 8517.14.39 | Outros | 9.75% | 10.8% |
| 8517.14.41 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | 9.75% | 0% |
| 8517.14.49 | Outros | 9.75% | 16% |
| 8517.14.90 | Outros | 9.75% | 10.8% |
| 8517.18.30 | Não combinados com outros aparelhos | 6.5% | 18% |
| 8517.18.90 | Outros | 9.75% | 18% |
| 8517.61.30 | De telefonia celular | 15% | 0% |
| 8517.61.41 | Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor | 9.75% | 0% |
| 8517.61.42 | VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor | 9.75% | 0% |
| 8517.61.43 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | 9.75% | 0% |
| 8517.61.49 | Outras | 9.75% | 16% |
| 8517.61.91 | Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s | 9.75% | 16% |
| 8517.61.92 | Digitais, de frequência superior a 23 GHz | 9.75% | 0% |
| 8517.61.99 | Outras | 9.75% | 16% |
| 8517.62.14 | Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) | 9.75% | 16% |
| 8517.62.15 | Multiplexadores | 0% | 16% |
| 8517.62.21 | Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito | 9.75% | 16% |
| 8517.62.29 | Outros | 9.75% | 16% |
| 8517.62.34 | Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) | 9.75% | 16% |
| 8517.62.39 | Outros | 9.75% | 16% |
| 8517.62.41 | Com capacidade de conexão sem fio | 15% | 16% |
| 8517.62.49 | Outros | 9.75% | 16% |
| 8517.62.51 | Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas | 9.75% | 7.2% |
| 8517.62.52 | Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s | 9.75% | 0% |
| 8517.62.53 | Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado | 9.75% | 0% |
| 8517.62.54 | Distribuidores de conexões para redes (hubs) | 9.75% | 0% |
| 8517.62.55 | Moduladores-demoduladores (modems) | 15% | 16% |
| 8517.62.56 | Interfones | 10% | 18% |
| 8517.62.59 | Outros | 15% | 12.6% |
| 8517.62.62 | De tecnologia celular | 15% | 10.8% |
| 8517.62.64 | Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S | 9.75% | 0% |
| 8517.62.65 | Outros, por satélite | 9.75% | 16% |
| 8517.62.72 | De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones | 15% | 16% |
| 8517.62.73 | Interfones | 10% | 18% |
| 8517.62.77 | Outros, de frequência inferior a 15 GHz | 15% | 16% |
| 8517.62.78 | De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s | 9.75% | 16% |
| 8517.62.79 | Outros | 15% | 0% |
| 8517.62.91 | Aparelhos transmissores (emissores) | 9.75% | 16% |
| 8517.62.94 | Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) | 9.75% | 16% |
| 8517.62.96 | Outros, analógicos | 9.75% | 16% |
| 8517.62.99 | Outros | 9.75% | 18% |
| 8517.69.00 | -- Outros | 9.75% | 16% |
| 8517.71.10 | Antenas próprias para telefones celulares portáteis | 3.25% | 0% |
| 8517.71.20 | Antenas próprias para estações-base de telefonia celular | 6.5% | 16% |
| 8517.71.90 | Outras | 6.5% | 16% |
| 8517.79.00 | -- Outras | 15% | 10.8% |
Mostrando 51 NCMs
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 21.111.00?
O CEST 21.111.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”", previsto no Anexo XX (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 21.111.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2111100 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 21.111.00?
51 NCMs estão vinculados ao CEST 21.111.00: 8517.11.00, 8517.13.00, 8517.14.10, 8517.14.31, 8517.14.32 e mais 46 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 21.111.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.