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CEST Anexo XXI RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Ração tipo “pet” para animais domésticos

9 NCMs vinculados — Rações para animais domésticos

identifica que a mercadoria "ração tipo “pet” para animais domésticos" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XXI (segmento "RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Rações para animais domésticos.

Por que este CEST?

O CEST 22.001.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa ração tipo “pet” para animais domésticos (segmento Rações para animais domésticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 22.001.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS" (Anexo XXI). Este CEST cobre: ração tipo “pet” para animais domésticos.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 9 códigos vinculados. Exemplos: 2309.10.00, 2309.90.10, 2309.90.20.

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    Preencha na NF-e

    Informe 2200100 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (9)

Capítulo 23 · IPI: 0%, 6.5% · II: 0%, 7.2%, 12.6%

NCM Descrição IPI II
2309.10.00 - Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho 6.5% 12.6%
2309.90.10 Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 6.5% 7.2%
2309.90.20 Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto 0% 7.2%
2309.90.30 Bolachas e biscoitos 6.5% 12.6%
2309.90.40 Preparações que contenham diclazuril 0% 0%
2309.90.50 Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja 0% 0%
2309.90.60 Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo 6.5% 0%
2309.90.70 Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio 0% 0%
2309.90.90 Outras 6.5% 7.2%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 22.001.00?

O CEST 22.001.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "ração tipo “pet” para animais domésticos", previsto no Anexo XXI (segmento Rações para animais domésticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 22.001.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2200100 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Rações para animais domésticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 22.001.00?

9 NCMs estão vinculados ao CEST 22.001.00: 2309.10.00, 2309.90.10, 2309.90.20, 2309.90.30, 2309.90.40 e mais 4 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 22.001.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para rações para animais domésticos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Rações para animais domésticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.