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CEST Anexo XXIII TINTAS E VERNIZES

Tintas, vernizes

20 NCMs vinculados — Tintas e vernizes

identifica que a mercadoria "tintas, vernizes" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XXIII (segmento "TINTAS E VERNIZES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Tintas e vernizes.

Por que este CEST?

O CEST 24.001.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa tintas, vernizes (segmento Tintas e vernizes) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 24.001.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "TINTAS E VERNIZES" (Anexo XXIII). Este CEST cobre: tintas, vernizes.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 20 códigos vinculados. Exemplos: 3208.10.10, 3208.10.20, 3208.10.30.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2400100 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (20)

Capítulo 32 · IPI: 0%, 3.25%, 6.5% · II: 0%, 12.6%

NCM Descrição IPI II
3208.10.10 Tintas 3.25% 12.6%
3208.10.20 Vernizes 3.25% 12.6%
3208.10.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3.25% 12.6%
3208.20.11 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos 3.25% 0%
3208.20.19 Outras 3.25% 12.6%
3208.20.20 Vernizes 3.25% 12.6%
3208.20.30 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3.25% 12.6%
3208.90.10 Tintas 3.25% 12.6%
3208.90.21 À base de derivados de celulose 3.25% 12.6%
3208.90.29 Outros 3.25% 12.6%
3208.90.31 De silicones 6.5% 12.6%
3208.90.39 Outras 6.5% 12.6%
3209.10.10 Tintas 0% 12.6%
3209.10.20 Vernizes 0% 12.6%
3209.90.11 À base de politetrafluoretileno 0% 12.6%
3209.90.19 Outras 0% 12.6%
3209.90.20 Vernizes 0% 12.6%
3210.00.10 Tintas 6.5% 12.6%
3210.00.20 Vernizes 6.5% 12.6%
3210.00.30 Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros 6.5% 12.6%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 24.001.00?

O CEST 24.001.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "tintas, vernizes", previsto no Anexo XXIII (segmento Tintas e vernizes) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 24.001.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2400100 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Tintas e vernizes, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 24.001.00?

20 NCMs estão vinculados ao CEST 24.001.00: 3208.10.10, 3208.10.20, 3208.10.30, 3208.20.11, 3208.20.19 e mais 15 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 24.001.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para tintas e vernizes?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Tintas e vernizes", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.