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CEST Anexo XXIII TINTAS E VERNIZES

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

42 NCMs vinculados — Tintas e vernizes

identifica que a mercadoria "corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XXIII (segmento "TINTAS E VERNIZES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Tintas e vernizes.

Por que este CEST?

O CEST 24.003.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes (segmento Tintas e vernizes) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 24.003.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "TINTAS E VERNIZES" (Anexo XXIII). Este CEST cobre: corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 42 códigos vinculados. Exemplos: 3204.11.00, 3204.12.10, 3204.12.20.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2400300 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (42)

Capítulo 32 · IPI: 0%, 6.5% · II: 0%, 10.8%, 12.6%

NCM Descrição IPI II
3204.11.00 -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes 0% 10.8%
3204.12.10 Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes 0% 12.6%
3204.12.20 Corantes mordentes e preparações à base desses corantes 0% 10.8%
3204.13.00 -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes 0% 12.6%
3204.14.00 -- Corantes diretos e preparações à base desses corantes 0% 12.6%
3204.15.10 Indigo blue segundo Colour Index 73000 0% 0%
3204.15.20 Dibenzantrona 0% 0%
3204.15.30 12,12-Dimetoxidibenzantrona 0% 0%
3204.15.90 Outros 0% 12.6%
3204.16.00 -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes 0% 12.6%
3204.17.00 -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 0% 12.6%
3204.18.10 Carotenoides 0% 0%
3204.18.20 Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 0% 0%
3204.18.30 Outras preparações próprias para colorir alimentos 0% 10.8%
3204.18.90 Outras 0% 12.6%
3204.19.20 Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) 0% 12.6%
3204.19.30 Corantes azoicos 0% 12.6%
3204.19.90 Outras 0% 12.6%
3204.20.11 Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico 0% 12.6%
3204.20.19 Outros 0% 12.6%
3204.20.90 Outros 0% 12.6%
3204.90.00 - Outros 0% 12.6%
3205.00.00 Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. 0% 10.8%
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 0% 10.8%
3206.11.20 Outros pigmentos 0% 10.8%
3206.11.30 Preparações 0% 10.8%
3206.19.10 Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 0% 0%
3206.19.90 Outros 0% 10.8%
3206.20.00 - Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo 0% 10.8%
3206.41.00 -- Ultramar e suas preparações 0% 0%
3206.42.10 Litopônio 0% 0%
3206.42.90 Outros 0% 10.8%
3206.49.10 Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio 0% 10.8%
3206.49.20 Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) 0% 10.8%
3206.49.90 Outras 0% 10.8%
3206.50.11 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0% 0%
3206.50.19 Outros 0% 10.8%
3206.50.21 Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 0% 0%
3206.50.29 Outros 0% 0%
3212.10.00 - Folhas para marcar a ferro 6.5% 12.6%
3212.90.10 Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso 6.5% 12.6%
3212.90.90 Outros 6.5% 12.6%

Mostrando 42 NCMs

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 24.003.00?

O CEST 24.003.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes", previsto no Anexo XXIII (segmento Tintas e vernizes) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 24.003.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2400300 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Tintas e vernizes, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 24.003.00?

42 NCMs estão vinculados ao CEST 24.003.00: 3204.11.00, 3204.12.10, 3204.12.20, 3204.13.00, 3204.14.00 e mais 37 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 24.003.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para tintas e vernizes?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Tintas e vernizes", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.