Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
42 NCMs vinculados — Tintas e vernizes
identifica que a mercadoria "corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XXIII (segmento "TINTAS E VERNIZES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Tintas e vernizes.
Por que este CEST?
O CEST 24.003.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes (segmento Tintas e vernizes) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 24.003.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "TINTAS E VERNIZES" (Anexo XXIII). Este CEST cobre: corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 42 códigos vinculados. Exemplos: 3204.11.00, 3204.12.10, 3204.12.20.
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Preencha na NF-e
Informe
2400300no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (42)
Capítulo 32 · IPI: 0%, 6.5% · II: 0%, 10.8%, 12.6%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 3204.11.00 | -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes | 0% | 10.8% |
| 3204.12.10 | Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes | 0% | 12.6% |
| 3204.12.20 | Corantes mordentes e preparações à base desses corantes | 0% | 10.8% |
| 3204.13.00 | -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes | 0% | 12.6% |
| 3204.14.00 | -- Corantes diretos e preparações à base desses corantes | 0% | 12.6% |
| 3204.15.10 | Indigo blue segundo Colour Index 73000 | 0% | 0% |
| 3204.15.20 | Dibenzantrona | 0% | 0% |
| 3204.15.30 | 12,12-Dimetoxidibenzantrona | 0% | 0% |
| 3204.15.90 | Outros | 0% | 12.6% |
| 3204.16.00 | -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes | 0% | 12.6% |
| 3204.17.00 | -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos | 0% | 12.6% |
| 3204.18.10 | Carotenoides | 0% | 0% |
| 3204.18.20 | Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos | 0% | 0% |
| 3204.18.30 | Outras preparações próprias para colorir alimentos | 0% | 10.8% |
| 3204.18.90 | Outras | 0% | 12.6% |
| 3204.19.20 | Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) | 0% | 12.6% |
| 3204.19.30 | Corantes azoicos | 0% | 12.6% |
| 3204.19.90 | Outras | 0% | 12.6% |
| 3204.20.11 | Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico | 0% | 12.6% |
| 3204.20.19 | Outros | 0% | 12.6% |
| 3204.20.90 | Outros | 0% | 12.6% |
| 3204.90.00 | - Outros | 0% | 12.6% |
| 3205.00.00 | Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. | 0% | 10.8% |
| 3206.11.10 | Pigmentos tipo rutilo | 0% | 10.8% |
| 3206.11.20 | Outros pigmentos | 0% | 10.8% |
| 3206.11.30 | Preparações | 0% | 10.8% |
| 3206.19.10 | Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio | 0% | 0% |
| 3206.19.90 | Outros | 0% | 10.8% |
| 3206.20.00 | - Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo | 0% | 10.8% |
| 3206.41.00 | -- Ultramar e suas preparações | 0% | 0% |
| 3206.42.10 | Litopônio | 0% | 0% |
| 3206.42.90 | Outros | 0% | 10.8% |
| 3206.49.10 | Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio | 0% | 10.8% |
| 3206.49.20 | Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) | 0% | 10.8% |
| 3206.49.90 | Outras | 0% | 10.8% |
| 3206.50.11 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio | 0% | 0% |
| 3206.50.19 | Outros | 0% | 10.8% |
| 3206.50.21 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio | 0% | 0% |
| 3206.50.29 | Outros | 0% | 0% |
| 3212.10.00 | - Folhas para marcar a ferro | 6.5% | 12.6% |
| 3212.90.10 | Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso | 6.5% | 12.6% |
| 3212.90.90 | Outros | 6.5% | 12.6% |
Mostrando 42 NCMs
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 24.003.00?
O CEST 24.003.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes", previsto no Anexo XXIII (segmento Tintas e vernizes) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 24.003.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2400300 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Tintas e vernizes, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 24.003.00?
42 NCMs estão vinculados ao CEST 24.003.00: 3204.11.00, 3204.12.10, 3204.12.20, 3204.13.00, 3204.14.00 e mais 37 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 24.003.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para tintas e vernizes?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Tintas e vernizes", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.