1949
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
O CFOP 1949 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Ver CFOP 5949 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (949), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada". O destinatário escritura a operação com CFOP 1949 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5949.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1949?
O CFOP 1949 significa "Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1949?
Use o CFOP 1949 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1949 está vigente?
Sim. O CFOP 1949 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1949?
O espelho do CFOP 1949 (entrada) é o CFOP 5949 (saída): "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1949, a contraparte escritura com CFOP 5949.
Como preencher o CFOP 1949 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1949" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1949?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1949 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (949) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
1933Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN.(ajuste sinief 03/04)
1932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. (ajuste sinief 03/04)
1931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. (Ajuste SINIEF 03/04)
1926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
1925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem