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CFOP Entrada Exterior Vigente

3212

Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)

O CFOP 3212 (entrada — operação com o exterior (importação)) identifica a operação de devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado do sistema público de escrituração digital (recof-sped) na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação com o exterior (importação)

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Exterior

Tipo de operação

Devoluções e anulações

Vigência

Desde 01/04/2016

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

7212 SAÍDA

Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)

Ver CFOP 7212 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (212), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa brasileira importa mercadoria do exterior com a natureza "devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado do sistema público de escrituração digital (recof-sped)". O destinatário escritura a operação com CFOP 3212 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 7212.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 3212?

O CFOP 3212 significa "Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)". Está classificado como entrada — operação com o exterior (importação) — o primeiro dígito (3) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 3212?

Use o CFOP 3212 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 3212 está vigente?

Sim. O CFOP 3212 está ativo desde 01/04/2016 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 3212?

O espelho do CFOP 3212 (entrada) é o CFOP 7212 (saída): "Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 3212, a contraparte escritura com CFOP 7212.

Como preencher o CFOP 3212 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "3212" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 3xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 3212?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 3212 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (212) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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