5129
Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped
O CFOP 5129 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado do sistema público de escrituração digital (recof-sped na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/04/2016
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (129), variando apenas o âmbito geográfico.
Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
7129 Saída exteriorVenda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado do sistema público de escrituração digital (recof-sped", informando CFOP 5129 no campo <CFOP> de cada item.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5129?
O CFOP 5129 significa "Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5129?
Use o CFOP 5129 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5129 está vigente?
Sim. O CFOP 5129 está ativo desde 01/04/2016 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Como preencher o CFOP 5129 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5129" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5129?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5129 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (129) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
5132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
5125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
5124Industrialização efetuada para outra empresa
5123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
5119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem