5153
Transferência de energia elétrica
O CFOP 5153 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de transferência de energia elétrica na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Compras e vendas
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Transferência de energia elétrica para distribuição
Ver CFOP 1153 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (153), variando apenas o âmbito geográfico.
Transferência de energia elétrica
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "transferência de energia elétrica", informando CFOP 5153 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1153.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5153?
O CFOP 5153 significa "Transferência de energia elétrica". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5153?
Use o CFOP 5153 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Transferência de energia elétrica". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5153 está vigente?
Sim. O CFOP 5153 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5153?
O espelho do CFOP 5153 (saída) é o CFOP 1153 (entrada): "Transferência de energia elétrica para distribuição". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5153, a contraparte escritura com CFOP 1153.
Como preencher o CFOP 5153 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5153" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5153?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5153 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (153) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5151Transferência de produção do estabelecimento
5155Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
5156Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
5159Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
5160Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
5132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
5131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.