5934
Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
O CFOP 5934 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/07/2010
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
Ver CFOP 1934 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (934), variando apenas o âmbito geográfico.
Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado", informando CFOP 5934 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1934.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5934?
O CFOP 5934 significa "Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5934?
Use o CFOP 5934 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5934 está vigente?
Sim. O CFOP 5934 está ativo desde 01/07/2010 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5934?
O espelho do CFOP 5934 (saída) é o CFOP 1934 (entrada): "Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5934, a contraparte escritura com CFOP 1934.
Como preencher o CFOP 5934 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5934" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5934?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5934 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (934) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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