7202
Devolução de compra para comercialização
O CFOP 7202 (saída — operação com o exterior (exportação)) identifica a operação de devolução de compra para comercialização na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação com o exterior (exportação)
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Exterior
Tipo de operação
Devoluções e anulações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Ver CFOP 3202 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (202), variando apenas o âmbito geográfico.
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503
6202 Saída interestadualDevolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa brasileira exporta mercadoria e emite NF-e com a natureza "devolução de compra para comercialização", informando CFOP 7202 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 3202.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 7202?
O CFOP 7202 significa "Devolução de compra para comercialização". Está classificado como saída — operação com o exterior (exportação) — o primeiro dígito (7) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 7202?
Use o CFOP 7202 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de compra para comercialização". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 7202 está vigente?
Sim. O CFOP 7202 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 7202?
O espelho do CFOP 7202 (saída) é o CFOP 3202 (entrada): "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 7202, a contraparte escritura com CFOP 3202.
Como preencher o CFOP 7202 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "7202" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 7xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 7202?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 7202 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (202) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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