0406.90.10
Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)
O NCM 0406.90.10 identifica Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura), inserido na posição 04.06 (Queijos e requeijão.), dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 28% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.023.00 (e mais 3), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06 Queijos e requeijão. 0406.90 - Outros queijos 0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura).
Caminho de Classificação
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06 Queijos e requeijão. 0406.90 - Outros queijos 0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura)
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
28%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição
04.06Queijos e requeijão.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
- Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05
- Queijo cremoso (“cream cheese”)
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0406.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 0406.90.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0406
A posição 0406 — "Queijos e requeijão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
04.06 - Queijos e requeijão (+).
0406.10 - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão
0406.20 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
0406.30 - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
Ler nota completa
0406.40 - Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos
utilizando Penicillium roqueforti
0406.90 - Outros queijos
Esta posição compreende todo o tipo de queijos, a saber:
1) O queijo fresco (incluindo o queijo fabricado a partir do soro de leite ou do leitelho) e o requeijão.
O queijo fresco é um queijo que não foi submetido a nenhuma cura (refinação) e que pode ser
consumido pouco tempo após a sua fabricação (por exemplo, Ricota, Broccio, cottage cheese, queijo
cremoso, Mozarela).
2) Os queijos ralados ou em pó.
3) Os queijos fundidos. Trata-se de produtos obtidos por corte, trituração e fusão por meio de calor e
de agentes emulsificantes ou acidificantes (incluindo os sais de fusão), de uma ou mais espécies de
queijos e de um ou mais dos produtos seguintes: creme de leite (nata) e outros laticínios, sal,
especiarias, aromatizantes, corantes e água.
4) Os queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios produzidos pelo Penicillium
roqueforti.
5) Os queijos de pasta mole (Camembert, Brie, etc.).
6) Os queijos de pasta semidura ou de pasta dura (Cheddar, Gouda, Gruyère, Parmesão, etc.).
Os queijos de soro de leite obtêm-se por concentração do soro de leite com adição de leite ou de matérias
gordas do leite. Classificam-se na presente posição desde que possuam as três características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior
a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a
85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
A presença, nos queijos, de carne, peixes, crustáceos, ervas aromáticas, especiarias, produtos hortícolas,
fruta, vitaminas, leite desnatado em pó, etc., não lhes altera a classificação, desde que o produto
conserve a sua característica de queijo.
Os queijos envolvidos de pasta ou de pão ralado (empanados), mesmo pré-cozidos, permanecem
classificados na presente posição, desde que conservem a sua característica de queijo.
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 0406.40
Esta subposição abrange os queijos apresentados com veios internos visíveis que podem ser de cor azul, verde,
azul-esverdeado ou cinzento-esbranquiçado, tais como Bleu d’Auvergne, Bleu de Causses, Bleu de Quercy, Blue
Cheshire, Blue Dorset, Blue Wensleydale, Cabrales, Danish Blue (Danablu), Gorgonzola, Mycella, Roquefort,
Saingorlon e Stilton, bem como os queijos com marca registrada que satisfaçam o critério acima enunciado.
04.07
I-0407-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 04, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0406.90.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 0406.90.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0406.90.10?
O NCM 0406.90.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0406.90.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0406.90.10?
O que diz a NESH para a posição 0406?
Qual a diferença entre 04.06 e 0406.90.10?
Como usar o NCM 0406.90.10
Campo NCM/SH: informe 04069010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 04069010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.