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1101.00.10

De trigo

O NCM 1101.00.10 identifica De trigo, dentro do Capítulo 11 da Tabela NCM — produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 12%), a alíquota é de 10.8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.044.00 (e mais 27), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.10 De trigo.

Caminho de Classificação

11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.10 De trigo

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10.8%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 12%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

11

Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)10.8%
ICMS-STCEST 17.044.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1101.00.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 28 CESTs:

CEST 17.044.00 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Anexo XVII CEST 17.044.01 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg Anexo XVII CEST 17.044.02 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg Anexo XVII CEST 17.044.03 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg Anexo XVII CEST 17.044.04 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg Anexo XVII CEST 17.044.05 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg Anexo XVII CEST 17.044.06 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg Anexo XVII CEST 17.044.07 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg Anexo XVII CEST 17.044.08 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg Anexo XVII CEST 17.044.09 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg Anexo XVII CEST 17.044.10 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg Anexo XVII CEST 17.044.11 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Anexo XVII CEST 17.044.12 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Anexo XVII CEST 17.044.13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg Anexo XVII CEST 17.044.14 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Anexo XVII CEST 17.044.15 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Anexo XVII CEST 17.044.16 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg Anexo XVII CEST 17.044.17 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg Anexo XVII CEST 17.044.18 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Anexo XVII CEST 17.044.19 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Anexo XVII CEST 17.044.20 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg Anexo XVII CEST 17.044.21 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg Anexo XVII CEST 17.044.22 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Anexo XVII CEST 17.044.23 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Anexo XVII CEST 17.044.24 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg Anexo XVII CEST 17.044.25 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg Anexo XVII CEST 17.044.26 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg Anexo XVII CEST 17.044.27 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg Anexo XVII

Simulador ICMS-ST — NCM 1101.00.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1101

A posição 1101 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

11.01 - Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).

Esta posição compreende as farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil ou meslin) (isto

é, os produtos pulverulentos resultantes da moagem dos cereais da posição 10.01) que,

independentemente do teor de amido e de cinzas previstos na alínea A) da Nota 2 deste Capítulo (ver as

Ler nota completa

Considerações Gerais), satisfaçam o critério de passagem numa peneira padrão, nas condições definidas

na alínea B) da mesma Nota.

As farinhas desta posição podem ser melhoradas pela adição de ínfimas quantidades de fosfatos

minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou de pós para levedar preparados (farinhas

fermentantes). A farinha de trigo pode, além disso, ser enriquecida pela adição de uma quantidade de

glúten que, em geral, não ultrapasse 10 %.

A presente posição compreende também as farinhas denominadas “expansíveis” (pré-gelatinizadas) que

tenham sido submetidas a um tratamento térmico que provoque uma pré-gelatinização do amido. Estas

farinhas utilizam-se na fabricação das preparações da posição 19.01, de beneficiadores de panificação,

de alimentos para animais ou em algumas indústrias, tais como a indústria têxtil, a do papel ou a

metalúrgica (preparação de núcleos de fundição).

As farinhas que tenham sido submetidas a tratamentos complementares ou adicionadas de outros produtos a fim de serem

utilizadas como preparações alimentícias classificam-se geralmente na posição 19.01.

Também se excluem as farinhas misturadas com cacau (posição 18.06 se o teor de cacau, em peso, for igual ou superior a

40 %, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, e posição 19.01, em caso contrário).

11.02

II-1102-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1101.00.10?
O NCM 1101.00.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De trigo". Este código pertence ao Capítulo 11 da Tabela NCM, que compreende produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.. Classificação completa: 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.10 De trigo. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1101.00.10?
A alíquota IPI do NCM 1101.00.10 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1101.00.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1101.00.10 é 10.8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 12%; o Brasil aplica 10.8% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1101.00.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1101.00.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.044.00, 17.044.01, 17.044.02, 17.044.03, 17.044.04, 17.044.05, 17.044.06, 17.044.07, 17.044.08, 17.044.09, 17.044.10, 17.044.11, 17.044.12, 17.044.13, 17.044.14, 17.044.15, 17.044.16, 17.044.17, 17.044.18, 17.044.19, 17.044.20, 17.044.21, 17.044.22, 17.044.23, 17.044.24, 17.044.25, 17.044.26, 17.044.27, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1101.00.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1101.00.10 pertence ao gênero 11: "Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1101.00.10?
O código 1101.00.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1101?
NESH da posição 1101: 11.01 - Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). Esta posição compreende as farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil ou meslin) (isto é, os produtos pulverulentos resultantes da moagem dos cereais da posição 10.01) que,...

Como usar o NCM 1101.00.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 11010010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 11010010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.