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1502.10.19

Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. — Outros

O NCM 1502.10.19 identifica Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. — Outros, inserido na posição 15.02 (Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.083.00 (e mais 2), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10 - Sebo 1502.10.1 Bovino 1502.10.19 Outros.

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10 - Sebo 1502.10.1 Bovino 1502.10.19 Outros

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

5.4%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Posição

15.02

Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
  • Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)5.4%
ICMS-STCEST 17.083.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1502.10.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 1502.10.19

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1502

A posição 1502 — "Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.02 - Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.

1502.10 - Sebo

1502.90 - Outras

Esta posição inclui as gorduras que envolvem as vísceras e os músculos dos animais das espécies bovina,

Ler nota completa

ovina ou caprina. As gorduras da espécie bovina são as mais importantes. As gorduras da presente

posição podem estar no estado bruto, denominadas “em ramas” (frescas, refrigeradas, congeladas),

salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas), bem como fundidas (sebo). Os processos de

fusão utilizados são os mesmos que os utilizados para obter as gorduras da posição 15.01. Incluem-se

também nesta posição as gorduras obtidas por prensagem ou por extração por meio de solventes.

A melhor qualidade de sebo comestível é o premier jus, gordura concreta de cor branca ou amarela,

quase inodora quando de preparação recente, e que adquire, pelo contato prolongado com o ar, odor

rançoso característico.

O sebo é constituído, quase exclusivamente, por glicerídeos dos ácidos oleico, esteárico e palmítico.

O sebo é utilizado para a preparação de gorduras alimentícias ou de lubrificantes, na indústria de sabões

ou de velas, para untar couros, na preparação de produtos para alimentação de animais, etc.

Estão também incluídas nesta posição as gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios de animais das

espécies bovina, ovina ou caprina. As indicações relativas às gorduras correspondentes que figuram na

Nota Explicativa da posição 15.01 são igualmente válidas para as gorduras da posição 15.02.

Excluem-se da presente posição:

a) A oleoestearina, oleomargarina e o óleo de sebo (posição 15.03).

b) A gordura de equídeos (posição 15.06).

c) As gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios de animais de espécies não incluídas na presente posição (posições

15.01, 15.04 ou 15.06).

d) Os óleos de origem animal (por exemplo, os óleos de mocotó (pata de bovino) e os óleos de ossos da posição 15.06).

e) Certas gorduras vegetais, denominadas “sebos vegetais”, como, por exemplo, o “sebo vegetal da China” (gordura vegetal

extraída das sementes de stillingia) e o “sebo de Bornéu” (gordura vegetal extraída de numerosas plantas da Indonésia)

(posição 15.15).

15.03

III-1503-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1502.10.19?
O NCM 1502.10.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. — Outros" — subclassificação da posição 15.02 (Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.). Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10 - Sebo 1502.10.1 Bovino 1502.10.19 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1502.10.19?
A alíquota IPI do NCM 1502.10.19 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1502.10.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1502.10.19 é 5.4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1502.10.19 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1502.10.19 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.083.00, 17.086.00, 28.062.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1502.10.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1502.10.19 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1502.10.19?
O código 1502.10.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1502?
NESH da posição 1502: 15.02 - Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10 - Sebo 1502.90 - Outras...
Qual a diferença entre 15.02 e 1502.10.19?
A posição 15.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1502.10.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1502.10.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15021019 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 15021019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.