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1509.90.10

Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Refinado

O NCM 1509.90.10 identifica Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Refinado, inserido na posição 15.09 (Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.), dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.067.00 (e mais 3), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.90 - Outros 1509.90.10 Refinado.

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.90 - Outros 1509.90.10 Refinado

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Posição

15.09

Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros
  • Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
  • Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros
  • Produtos das indústrias alimentares e bebidas

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
ICMS-STCEST 17.067.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1509.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 1509.90.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1509

A posição 1509 — "Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.09 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente

modificados.

1509.20 - Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

1509.30 - Azeite de oliva (oliveira) virgem

Ler nota completa

1509.40 - Outros azeites de oliva (oliveira) virgens

1509.90 - Outros

Os azeites de oliva (oliveira) virgens são azeites obtidos a partir do fruto da oliveira unicamente por

processos mecânicos ou outros processos físicos em condições, particularmente térmicas, que não

conduzam à alteração do azeite, e que não tenham sofrido outro tratamento que não seja a lavagem,

decantação, centrifugação e filtração.

A) O azeite de oliva (oliveira) extra virgem, obtido em condições específicas, particularmente no que

respeita à manipulação das azeitonas antes da transformação ou ao controle da temperatura durante

o tratamento e a armazenagem, que não conduzam a alterações do azeite. Quanto às suas

características organoléticas, é frutado e não apresenta qualquer defeito. É de cor clara, do amarelo

ao verde. É próprio para consumo nesse estado. O azeite de oliva (oliveira) extra virgem possui uma

acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 0,8 g por 100 g e distingue-se das outras

categorias de azeite de oliva (oliveira) pelas características indicadas na Norma 33-1981 do Codex

Alimentarius.

B) O azeite de oliva (oliveira) virgem, obtido em condições específicas, particularmente térmicas,

durante o tratamento e a armazenagem, que podem causar ligeiras alterações, gerando defeitos

organoléticos que não excedem os limites indicados na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.

Tem um atributo frutado específico, é de cor clara, do amarelo ao verde e é próprio para consumo

nesse estado. O azeite de oliva (oliveira) virgem possui uma acidez livre expressa em ácido oleico

não superior a 2,0 g por 100 g e distingue-se das outras categorias de azeite de oliva (oliveira) pelas

características indicadas na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.

C) Os outros azeites de oliva (oliveira) virgens, obtidos em condições que resultam num produto que

pode ser impróprio para consumo humano sem refinação posterior e que compreendem duas

categorias, isto é, o azeite de oliva (oliveira) virgem lampante e o azeite de oliva (oliveira) virgem

corrente.

D) Os outros azeites onde se incluem os azeites obtidos a partir de azeites de oliva (oliveira) virgens,

abrangidos pelas subposições acima referidas, através de métodos de refinação que não implicam

qualquer modificação da estrutura glicerídica inicial. Inclui as duas categorias seguintes:

1) O azeite de oliva (oliveira) refinado, cuja acidez livre expressa em ácido oleico não é superior

a 0,3 g por 100 g e cujas outras características correspondem às indicadas na Norma 33-1981 do

Codex Alimentarius. Este azeite é claro, límpido e sem sedimentos. É de cor amarelo-claro, não

tem odor ou sabor específico e pode ser próprio para consumo humano.

2) O azeite de oliva (oliveira) composto por azeite de oliva (oliveira) refinado e azeites de oliva

(oliveira) virgens é o azeite constituído pela mistura de azeite de oliva (oliveira) refinado e

azeites de oliva (oliveira) virgens próprios para consumo nesse estado. Possui uma acidez livre

expressa em ácido oleico não superior a 1 g por 100 g e as suas outras características

correspondem às indicadas para esta categoria na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius. O

produto é de cor clara, do amarelo ao verde e possui um bom cheiro e sabor.

E) As frações e misturas dos azeites referidos nas alíneas A) a D) acima.

*

* *

A presente posição não compreende o óleo de bagaço de azeitona e as suas misturas com azeite de oliva (oliveira) virgem

(posição 15.10) ou o óleo reesterificado obtido a partir do azeite de oliva (oliveira) (posição 15.16).

15.10

III-1510-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1509.90.10?
O NCM 1509.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. — Refinado" — subclassificação da posição 15.09 (Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.). Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.90 - Outros 1509.90.10 Refinado. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1509.90.10?
A alíquota IPI do NCM 1509.90.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1509.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1509.90.10 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1509.90.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1509.90.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.067.00, 17.067.01, 17.067.02, 28.062.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1509.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1509.90.10 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1509.90.10?
O código 1509.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1509?
NESH da posição 1509: 15.09 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.20 - Azeite de oliva (oliveira) extra virgem...
Qual a diferença entre 15.09 e 1509.90.10?
A posição 15.09 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1509.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1509.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 15099010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 15099010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.