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5407.10.19

Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. — Outros

O NCM 5407.10.19 identifica Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. — Outros, inserido na posição 54.07 (Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.), dentro do Capítulo 54 da Tabela NCM — filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1 Sem fios de borracha 5407.10.19 Outros.

Caminho de Classificação

54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1 Sem fios de borracha 5407.10.19 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

26%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

54

Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.

Posição

54.07

Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

Redução por abastecimento (Anexo IV)

Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis para airbags

Ato:
Resolução Gecex nº 710 ↗
Nº Ex:
1
Cota:
220 Toneladas
Vigência:
2025-04-04 → 2026-04-03

Redução por abastecimento (Anexo IV)

Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis para airbags

Ato:
Resolução Gecex nº 874 ↗
Nº Ex:
1
Cota:
350 Toneladas
Vigência:
2026-04-04 → 2027-04-03
LETEC 0%

Lista de Exceções à TEC (Anexo V)

Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igualou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis para airbags

Ato:
Resolução Gecex nº 838 ↗
Nº Ex:
001
Cota:
120 Toneladas
Vigência:
2025-12-26 → 2026-04-03

📊 Cota CAMEX operacional vigente

Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.

Alíquota dentro da cota:
0%
Cota global:
350 toneladas
Máx. por empresa:
44 toneladas
Critério de distribuição:
Ordem de registro com limite individual
Vigência:
04/04/2026 a 03/04/2027
Res. Gecex:
272/2021 874/2026
Port. Secex:
481/2026

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)26%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5407.10.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 54 Filamentos sintéticos ou artificiais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5407

A posição 5407 — "Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

54.07 - Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos

da posição 54.04.

5407.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas

ou de poliésteres

Ler nota completa

5407.20 - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes

5407.30 - “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI

5407.4 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon

ou de outras poliamidas:

5407.41 -- Crus ou branqueados

5407.42 -- Tintos

5407.43 -- De fios de diversas cores

5407.44 -- Estampados

5407.5 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster

texturizados:

5407.51 -- Crus ou branqueados

5407.52 -- Tintos

5407.53 -- De fios de diversas cores

5407.54 -- Estampados

5407.6 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de

poliéster:

5407.61 -- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não

texturizados

5407.69 -- Outros

5407.7 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:

5407.71 -- Crus ou branqueados

5407.72 -- Tintos

5407.73 -- De fios de diversas cores

5407.74 -- Estampados

5407.8 - Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos,

combinados, principal ou unicamente, com algodão:

5407.81 -- Crus ou branqueados

5407.82 -- Tintos

5407.83 -- De fios de diversas cores

5407.84 -- Estampados

5407.9 - Outros tecidos:

5407.91 -- Crus ou branqueados

5407.92 -- Tintos

5407.93 -- De fios de diversas cores

5407.94 -- Estampados

54.07

XI-5407-2

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

“tecidos”. Estão compreendidos na presente posição os tecidos fabricados com fios de filamentos

sintéticos ou com monofilamentos ou lâminas da posição 54.04, abrangendo, assim, uma grande

variedade de tecidos para vestuário, forros, guarnição de interiores, para artigos para acampamento,

paraquedas, etc.

Excluem-se desta posição:

a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).

b) Os tecidos de monofilamentos sintéticos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm ou de lâminas ou

formas semelhantes de largura aparente superior a 5 mm, de matérias têxteis sintéticas (posição 46.01).

c) Os tecidos de fibras sintéticas descontínuas (posições 55.12 a 55.15).

d) As telas para pneumáticos da posição 59.02.

e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.

54.08

XI-5408-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5407.10.19?
O NCM 5407.10.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. — Outros" — subclassificação da posição 54.07 (Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.). Este código pertence ao Capítulo 54 da Tabela NCM, que compreende filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.. Classificação completa: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1 Sem fios de borracha 5407.10.19 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5407.10.19?
A alíquota IPI do NCM 5407.10.19 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5407.10.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5407.10.19 é 26% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5407.10.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5407.10.19 pertence ao gênero 54: "Filamentos sintéticos ou artificiais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5407.10.19?
O código 5407.10.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5407?
NESH da posição 5407: 54.07 - Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas...
Qual a diferença entre 54.07 e 5407.10.19?
A posição 54.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5407.10.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 5407.10.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 54071019 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 54071019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.