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6603.90.00

Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. — Outros

O NCM 6603.90.00 identifica Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. — Outros, inserido na posição 66.03 (Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.), dentro do Capítulo 66 da Tabela NCM — guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16.2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.90.00 - Outros.

Caminho de Classificação

66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.90.00 - Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16.2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

66

Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.

Posição

66.03

Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)16.2%
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6603.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 6603.90.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6603

A posição 6603 — "Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

66.03 - Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.

6603.20 - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas

ou guarda-sóis

6603.90 - Outros

Ler nota completa

Com exclusão das partes e acessórios de matérias têxteis, das bainhas, coberturas, borlas, franjas e

semelhantes, de qualquer matéria, que se classificam separadamente, mesmo quando se apresentem com

os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados (ver a Nota 2 do presente Capítulo),

esta posição abrange as outras partes, guarnições e acessórios, como tais reconhecíveis, dos artigos das

posições 66.01 ou 66.02.

Classificam-se, pois, nesta posição, qualquer que seja a matéria constitutiva, mesmo que sejam total ou

parcialmente constituídos de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

(plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas:

1) Os punhos (incluindo os seus esboços, reconhecíveis como tais), castões para guarda-chuvas,

sombrinhas, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins ou artigos semelhantes.

2) As hastes e varetas para fabricação de armações, bem como as armações montadas, mesmo com

haste ou cabo.

3) As hastes e cabos (hastes munidas de punhos), de guarda-chuvas, guarda-sóis e sombrinhas.

4) Os cabos de chicotes ou de pingalins.

5) Os cursores, coroas, ponteiras, virolas, molas, dispositivos de inclinação e fixação de guarda-sóis,

chapas-base para bengalas-assentos e semelhantes, etc.

Excluem-se desta posição:

a) As bengalas não acabadas (ver a Nota Explicativa da posição 66.02).

b) Os tubos de ferro ou aço, bem como as hastes e varetas de ferro ou aço para armações, simplesmente cortadas em

comprimentos determinados (Capítulos 72 ou 73).

______________________

67

XII-67-1

Capítulo 67

Penas e penugem preparadas e suas obras;

flores artificiais; obras de cabelo

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os tecidos filtrantes e os tecidos espessos, de cabelo (posição 59.11);

b) Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI);

c) O calçado (Capítulo 64);

d) Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);

e) Os brinquedos, o material de esporte e os artigos para festas (Capítulo 95);

f) Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96).

2.- A posição 67.01 não compreende:

a) Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento

e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;

b) O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de

enchimento ou estofamento;

c) As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02.

3.- A posição 67.02 não compreende:

a) Os artigos de vidro (Capítulo 70);

b) As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa

só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda

formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou

processos semelhantes.

67.01

XII-6701-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6603.90.00?
O NCM 6603.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. — Outros" — subclassificação da posição 66.03 (Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.). Este código pertence ao Capítulo 66 da Tabela NCM, que compreende guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.. Classificação completa: 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.90.00 - Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6603.90.00?
A alíquota IPI do NCM 6603.90.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6603.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 6603.90.00 é 16.2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16.2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 6603.90.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6603.90.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6603.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6603.90.00 pertence ao gênero 66: "Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6603.90.00?
O código 6603.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6603?
NESH da posição 6603: 66.03 - Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.20 - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis...
Qual a diferença entre 66.03 e 6603.90.00?
A posição 66.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6603.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6603.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 66039000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 66039000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.