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CEST Anexo III BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

9 NCMs vinculados — Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

identifica que a mercadoria "vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas." está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo III (segmento "BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Por que este CEST?

O CEST 02.024.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. (segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 02.024.00 na NF-e

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    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE" (Anexo III). Este CEST cobre: vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas..

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 9 códigos vinculados. Exemplos: 2204.10.10, 2204.10.90, 2204.21.00.

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    Preencha na NF-e

    Informe 0202400 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (9)

Capítulo 22 · IPI: 13%, 6.5% · II: 18%

NCM Descrição IPI II
2204.10.10 Tipo champanha (champagne) 6.5% 18%
2204.10.90 Outros 6.5% 18%
2204.21.00 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l 13% 18%
2204.22.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l 13% 18%
2204.22.19 Outros 13% 18%
2204.22.20 Mostos 6.5% 18%
2204.29.10 Vinhos 13% 18%
2204.29.20 Mostos 6.5% 18%
2204.30.00 - Outros mostos de uvas 6.5% 18%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 02.024.00?

O CEST 02.024.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.", previsto no Anexo III (segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 02.024.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0202400 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 02.024.00?

9 NCMs estão vinculados ao CEST 02.024.00: 2204.10.10, 2204.10.90, 2204.21.00, 2204.22.11, 2204.22.19 e mais 4 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 02.024.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.