2204.22.11
Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
O NCM 2204.22.11 identifica Em recipientes de capacidade não superior a 5 l, inserido na posição 22.04 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.), dentro do Capítulo 22 da Tabela NCM — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 02.024.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). Sujeito a Selo de Controle do IPI (IN RFB 770/2007) — a produção exige aposição física do selo. Enquadrado na classe I, A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z do IPI para fins de apuração específica. A hierarquia completa de classificação é: 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1 Vinhos 2204.22.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l.
Caminho de Classificação
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1 Vinhos 2204.22.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
Alíquota IPI
13%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição
22.04Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2204.22.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 2204.22.11
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2204
A posição 2204 — "Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
22.04 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas,
excluindo os da posição 20.09.
2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos
2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou
Ler nota completa
interrompida por adição de álcool:
2204.21 -- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
2204.22 -- Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l
2204.29 -- Outros
2204.30 - Outros mostos de uvas
I) Vinhos de uvas frescas
O vinho classificado na presente posição é, exclusivamente, o produto final da fermentação alcoólica
do mosto de uvas frescas.
A presente posição compreende:
1) Os vinhos propriamente ditos (vinhos tintos, rosés ou brancos).
2) Os vinhos enriquecidos com álcool.
3) Os vinhos espumantes e espumosos, que contêm elevada quantidade de dióxido de carbono,
resultante quer da fermentação em recipiente fechado (vinhos espumantes), quer da adição
artificial de anidrido carbônico (vinhos espumosos gaseificados).
4) Os vinhos denominados licorosos (qualificados também de “vinhos de sobremesa”, etc.), que
são os vinhos de elevado teor alcoólico, geralmente obtidos a partir de mostos mais ricos em
açúcar, onde uma parte somente do açúcar é transformado em álcool por fermentação; obtêm-se
também, por vezes, pela adição de mostos concentrados, de jeropiga ou de álcoois. Citam-se,
entre os vinhos licorosos, por exemplo, Canárias, Chipre, Lacryma Christi, Madeira, Málaga,
Marsala, Porto, Malvasia, Samos, Xerez, etc.
Estão excluídos desta posição:
a) As bebidas à base do vinho, da posição 22.05.
b) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04.
II) Mostos de uva
Designa-se por “mosto de uva” o produto que resulta do esmagamento de uvas frescas. É um líquido
amarelo-esverdeado de sabor doce, que se apresenta turvo, devido a partículas vegetais em
suspensão. Contêm, em solução, misturas de açúcares (glicose e frutose (levulose)), ácidos
(tartárico, málico, etc.), substâncias minerais, albuminoides e mucilaginosas e princípios que
constituem o buquê do vinho, isto é, o aroma e sabor.
O mosto em repouso fermenta espontaneamente sem adição de levedura; os açúcares nele contidos
transformam-se em álcool e o produto final desta fermentação constitui o vinho.
Pode prevenir-se a tendência natural do mosto para fermentar, por uma operação, denominada
abafamento (mutage), que consiste quer em impedir-lhe a fermentação, quer em interrompê-la
completamente.
O abafamento (mutage) dos mostos efetua-se por diferentes processos:
1) Pela ação do ácido salicílico ou de outros antissépticos.
2) Por impregnação com dióxido de enxofre.
3) Pela adição de álcool. Os mostos abafados por este processo são, frequentemente, consumidos
como vinho sem sofrer outra transformação. Outros, conhecidos por “jeropigas”, são utilizados
na fabricação de vinhos, de vinhos licorosos, de aperitivos, etc.
22.04
IV-2204-2
4) Por refrigeração.
Deve-se notar que este grupo compreende os mostos de uva parcialmente fermentados, abafados ou
não, bem como os mostos de uva não fermentados adicionados de álcool, tendo os dois produtos um
teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.
Estão excluídos desta posição os sucos (sumos) e os mostos de uva, mesmo concentrados, não fermentados ou com teor
alcoólico em volume não superior a 0,5 % vol. (posição 20.09).
22.05
IV-2205-1
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2204.22.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 2204.22.11?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2204.22.11?
O NCM 2204.22.11 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
O NCM 2204.22.11 exige Selo de Controle do IPI?
Qual a Classe de Enquadramento do IPI para o NCM 2204.22.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2204.22.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2204.22.11?
O que diz a NESH para a posição 2204?
Qual a diferença entre 22.04 e 2204.22.11?
Como usar o NCM 2204.22.11
Campo NCM/SH: informe 22042211 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 22042211 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.