Bebidas energéticas em lata
9 NCMs vinculados — Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
identifica que a mercadoria "bebidas energéticas em lata" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo IV (segmento "CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas.
Por que este CEST?
O CEST 03.013.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa bebidas energéticas em lata (segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 03.013.00 na NF-e
- 1
Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS" (Anexo IV). Este CEST cobre: bebidas energéticas em lata.
- 2
Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 9 códigos vinculados. Exemplos: 2106.90.10, 2106.90.21, 2106.90.29.
- 3
Preencha na NF-e
Informe
0301300no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (9)
Capítulos 21, 22 · IPI: 0% · II: 12.6%, 14.4%, 16.2%, 18%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 0% | 12.6% |
| 2106.90.21 | Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 0% | 16.2% |
| 2106.90.29 | Outros | 0% | 14.4% |
| 2106.90.30 | Suplementos alimentares | 0% | 14.4% |
| 2106.90.40 | Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos | 0% | 12.6% |
| 2106.90.50 | Gomas de mascar, sem açúcar | 0% | 14.4% |
| 2106.90.60 | Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar | 0% | 14.4% |
| 2106.90.90 | Outras | 0% | 14.4% |
| 2202.99.00 | -- Outras | 0% | 18% |
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 03.013.00?
O CEST 03.013.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "bebidas energéticas em lata", previsto no Anexo IV (segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 03.013.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0301300 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 03.013.00?
9 NCMs estão vinculados ao CEST 03.013.00: 2106.90.10, 2106.90.21, 2106.90.29, 2106.90.30, 2106.90.40 e mais 4 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 03.013.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.