Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
53 NCMs vinculados — Materiais de construção e congêneres
identifica que a mercadoria "veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XI (segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.
Calcule o ICMS-ST deste produto
MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Materiais de construção e congêneres.
Por que este CEST?
O CEST 10.009.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins (segmento Materiais de construção e congêneres) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como informar o CEST 10.009.00 na NF-e
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Identifique o segmento e anexo
Confirme que o produto pertence ao segmento "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES" (Anexo XI). Este CEST cobre: veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins.
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Confirme o NCM do produto
Verifique se o NCM está entre os 53 códigos vinculados. Exemplos: 3919.10.10, 3919.10.20, 3919.10.90.
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Informe
1000900no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.
NCMs associados (53)
Capítulo 39 · IPI: 0%, 15%, 3.25%, 9.75% · II: 0%, 14.4%, 16%
| NCM | Descrição | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 3919.10.10 | De polipropileno | 15% | 14.4% |
| 3919.10.20 | De poli(cloreto de vinila) | 15% | 14.4% |
| 3919.10.90 | Outras | 9.75% | 14.4% |
| 3919.90.10 | De polipropileno | 9.75% | 16% |
| 3919.90.20 | De poli(cloreto de vinila) | 9.75% | 16% |
| 3919.90.90 | Outras | 15% | 16% |
| 3920.10.10 | De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm | 9.75% | 0% |
| 3920.10.91 | De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos | 9.75% | 0% |
| 3920.10.99 | Outras | 15% | 14.4% |
| 3920.20.11 | De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas | 9.75% | 0% |
| 3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 9.75% | 0% |
| 3920.20.19 | Outras | 0% | 14.4% |
| 3920.20.90 | Outras | 9.75% | 14.4% |
| 3920.30.00 | - De polímeros de estireno | 3.25% | 16% |
| 3920.43.10 | De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) | 9.75% | 14.4% |
| 3920.43.90 | Outras | 9.75% | 14.4% |
| 3920.49.00 | -- Outras | 3.25% | 14.4% |
| 3920.51.00 | -- De poli(metacrilato de metila) | 9.75% | 14.4% |
| 3920.59.00 | -- Outras | 9.75% | 14.4% |
| 3920.61.00 | -- De policarbonatos | 9.75% | 14.4% |
| 3920.62.11 | De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) | 9.75% | 0% |
| 3920.62.19 | Outras | 9.75% | 14.4% |
| 3920.62.91 | Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície | 9.75% | 14.4% |
| 3920.62.99 | Outras | 3.25% | 14.4% |
| 3920.63.00 | -- De poliésteres não saturados | 9.75% | 14.4% |
| 3920.69.00 | -- De outros poliésteres | 9.75% | 14.4% |
| 3920.71.00 | -- De celulose regenerada | 9.75% | 14.4% |
| 3920.73.10 | De espessura inferior ou igual a 0,75 mm | 9.75% | 14.4% |
| 3920.73.90 | Outras | 9.75% | 14.4% |
| 3920.79.10 | De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm | 9.75% | 0% |
| 3920.79.90 | Outros | 9.75% | 14.4% |
| 3920.91.00 | -- De poli(butiral de vinila) | 9.75% | 0% |
| 3920.92.00 | -- De poliamidas | 9.75% | 14.4% |
| 3920.93.00 | -- De resinas amínicas | 9.75% | 14.4% |
| 3920.94.00 | -- De resinas fenólicas | 9.75% | 14.4% |
| 3920.99.10 | De silicone | 9.75% | 14.4% |
| 3920.99.20 | De poli(álcool vinílico) | 9.75% | 14.4% |
| 3920.99.30 | De polímeros de fluoreto de vinila | 9.75% | 0% |
| 3920.99.40 | De poliimida | 9.75% | 0% |
| 3920.99.50 | De poli(clorotrifluoretileno) | 9.75% | 0% |
| 3920.99.90 | Outras | 9.75% | 14.4% |
| 3921.11.00 | -- De polímeros de estireno | 9.75% | 14.4% |
| 3921.12.00 | -- De polímeros de cloreto de vinila | 9.75% | 14.4% |
| 3921.13.10 | Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa | 9.75% | 0% |
| 3921.13.90 | Outras | 9.75% | 14.4% |
| 3921.14.00 | -- De celulose regenerada | 9.75% | 14.4% |
| 3921.19.00 | -- De outro plástico | 9.75% | 14.4% |
| 3921.90.11 | De resina melamina-formaldeído | 3.25% | 14.4% |
| 3921.90.12 | De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas | 9.75% | 0% |
| 3921.90.13 | De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise | 9.75% | 0% |
| 3921.90.19 | Outras | 9.75% | 14.4% |
| 3921.90.20 | De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio | 9.75% | 0% |
| 3921.90.90 | Outras | 9.75% | 14.4% |
Mostrando 53 NCMs
Perguntas Frequentes
O que é o CEST 10.009.00?
O CEST 10.009.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins", previsto no Anexo XI (segmento Materiais de construção e congêneres) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.
Onde informar o CEST 10.009.00 na nota fiscal?
No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1000900 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Materiais de construção e congêneres, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.
Quais NCMs estão associados ao CEST 10.009.00?
53 NCMs estão vinculados ao CEST 10.009.00: 3919.10.10, 3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20 e mais 48 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.
O que acontece se não informar o CEST 10.009.00?
A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.
Como saber se meu estado adota ICMS-ST para materiais de construção e congêneres?
Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Materiais de construção e congêneres", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.
Qual a diferença entre CEST e NCM?
O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.