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3919.10.20

De poli(cloreto de vinila)

O NCM 3919.10.20 identifica De poli(cloreto de vinila), inserido na posição 39.19 (Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.), dentro do Capítulo 39 da Tabela NCM — plástico e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 15% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.090.00 (e mais 8), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 39 Plástico e suas obras. 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10 - Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.20 De poli(cloreto de vinila).

Caminho de Classificação

39 Plástico e suas obras. 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10 - Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.20 De poli(cloreto de vinila)

Alíquota IPI

15%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14.4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

39

Plástico e suas obras.

Posição

39.19

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção
  • Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
  • Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI15%
II (TEC)14.4%
ICMS-STCEST 01.090.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3919.10.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 39 Plásticos e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 9 CESTs:

CEST 01.090.00 AUTOPEÇAS Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Anexo II CEST 10.008.00 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção Anexo XI CEST 10.009.00 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins Anexo XI CEST 14.004.00 PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS Lonas plásticas, exceto as para uso na construção Anexo XV CEST 28.057.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo Anexo XXVI CEST 28.058.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) Anexo XXVI CEST 28.061.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Artigos de casa Anexo XXVI CEST 28.063.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Produtos de limpeza e conservação doméstica Anexo XXVI CEST 28.064.00 VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Artigos infantis Anexo XXVI

Simulador ICMS-ST — NCM 3919.10.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3919

A posição 3919 — "Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

39.19 - Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico,

mesmo em rolos.

3919.10 - Em rolos de largura não superior a 20 cm

3919.90 - Outras

Ler nota completa

A presente posição abrange todas as formas planas autoadesivas de plástico, mesmo em rolos, com

exclusão dos revestimentos para pisos (pavimentos), para paredes ou para tetos da posição 39.18.

Todavia, o âmbito da presente posição limita-se às formas planas autoadesivas aplicáveis por pressão,

isto é, que, à temperatura ambiente, sem umidificação ou qualquer outra adição, aderem de forma

permanente (de um ou ambos os lados) e que adiram firmemente a um grande número de superfícies de

diferentes tipos por simples contato ou por simples pressão do dedo ou da mão.

Deve notar-se que a presente posição abrange igualmente os artigos que contenham impressões ou

ilustrações que não sejam de caráter acessório em relação à sua utilização principal (ver a Nota 2 da

Seção VII).

39.20

VII-3920-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3919.10.20?
O NCM 3919.10.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De poli(cloreto de vinila)" — subclassificação da posição 39.19 (Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.). Este código pertence ao Capítulo 39 da Tabela NCM, que compreende plástico e suas obras.. Classificação completa: 39 Plástico e suas obras. 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10 - Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.20 De poli(cloreto de vinila). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3919.10.20?
A alíquota IPI do NCM 3919.10.20 é 15%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3919.10.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3919.10.20 é 14.4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14.4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3919.10.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3919.10.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.090.00, 10.008.00, 10.009.00, 14.004.00, 28.057.00, 28.058.00, 28.061.00, 28.063.00, 28.064.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3919.10.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3919.10.20 pertence ao gênero 39: "Plásticos e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3919.10.20?
O código 3919.10.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3919?
NESH da posição 3919: 39.19 - Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10 - Em rolos de largura não superior a 20 cm...
Qual a diferença entre 39.19 e 3919.10.20?
A posição 39.19 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3919.10.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3919.10.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 39191020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 15% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 39191020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.