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CEST Anexo XV PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS

Lonas plásticas, exceto as para uso na construção

53 NCMs vinculados — Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros

identifica que a mercadoria "lonas plásticas, exceto as para uso na construção" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XV (segmento "PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros.

Por que este CEST?

O CEST 14.004.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa lonas plásticas, exceto as para uso na construção (segmento Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 14.004.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS" (Anexo XV). Este CEST cobre: lonas plásticas, exceto as para uso na construção.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 53 códigos vinculados. Exemplos: 3919.10.10, 3919.10.20, 3919.10.90.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 1400400 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (53)

Capítulo 39 · IPI: 0%, 15%, 3.25%, 9.75% · II: 0%, 14.4%, 16%

NCM Descrição IPI II
3919.10.10 De polipropileno 15% 14.4%
3919.10.20 De poli(cloreto de vinila) 15% 14.4%
3919.10.90 Outras 9.75% 14.4%
3919.90.10 De polipropileno 9.75% 16%
3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) 9.75% 16%
3919.90.90 Outras 15% 16%
3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm 9.75% 0%
3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos 9.75% 0%
3920.10.99 Outras 15% 14.4%
3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas 9.75% 0%
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 9.75% 0%
3920.20.19 Outras 0% 14.4%
3920.20.90 Outras 9.75% 14.4%
3920.30.00 - De polímeros de estireno 3.25% 16%
3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) 9.75% 14.4%
3920.43.90 Outras 9.75% 14.4%
3920.49.00 -- Outras 3.25% 14.4%
3920.51.00 -- De poli(metacrilato de metila) 9.75% 14.4%
3920.59.00 -- Outras 9.75% 14.4%
3920.61.00 -- De policarbonatos 9.75% 14.4%
3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) 9.75% 0%
3920.62.19 Outras 9.75% 14.4%
3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície 9.75% 14.4%
3920.62.99 Outras 3.25% 14.4%
3920.63.00 -- De poliésteres não saturados 9.75% 14.4%
3920.69.00 -- De outros poliésteres 9.75% 14.4%
3920.71.00 -- De celulose regenerada 9.75% 14.4%
3920.73.10 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm 9.75% 14.4%
3920.73.90 Outras 9.75% 14.4%
3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm 9.75% 0%
3920.79.90 Outros 9.75% 14.4%
3920.91.00 -- De poli(butiral de vinila) 9.75% 0%
3920.92.00 -- De poliamidas 9.75% 14.4%
3920.93.00 -- De resinas amínicas 9.75% 14.4%
3920.94.00 -- De resinas fenólicas 9.75% 14.4%
3920.99.10 De silicone 9.75% 14.4%
3920.99.20 De poli(álcool vinílico) 9.75% 14.4%
3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila 9.75% 0%
3920.99.40 De poliimida 9.75% 0%
3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno) 9.75% 0%
3920.99.90 Outras 9.75% 14.4%
3921.11.00 -- De polímeros de estireno 9.75% 14.4%
3921.12.00 -- De polímeros de cloreto de vinila 9.75% 14.4%
3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa 9.75% 0%
3921.13.90 Outras 9.75% 14.4%
3921.14.00 -- De celulose regenerada 9.75% 14.4%
3921.19.00 -- De outro plástico 9.75% 14.4%
3921.90.11 De resina melamina-formaldeído 3.25% 14.4%
3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas 9.75% 0%
3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise 9.75% 0%
3921.90.19 Outras 9.75% 14.4%
3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio 9.75% 0%
3921.90.90 Outras 9.75% 14.4%

Mostrando 53 NCMs

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 14.004.00?

O CEST 14.004.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "lonas plásticas, exceto as para uso na construção", previsto no Anexo XV (segmento Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 14.004.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 1400400 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 14.004.00?

53 NCMs estão vinculados ao CEST 14.004.00: 3919.10.10, 3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20 e mais 48 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 14.004.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.