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CEST Anexo XXVI VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)

1345 NCMs vinculados — Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

identifica que a mercadoria "acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XXVI (segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Por que este CEST?

O CEST 28.058.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) (segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 28.058.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA" (Anexo XXVI). Este CEST cobre: acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados).

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 1345 códigos vinculados. Exemplos: 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2805800 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (1345)

Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90, 91 · IPI: 0%, 1.3%, 11.7%, 12%, 13%, 15%, 16.25%, 19.5%, 2.6%, 20%, 29.25%, 3.25%, 5%, 5.2%, 6.5%, 6.75%, 7.8%, 8%, 9.75%, NT · II: 0%, 5.4%, 7.2%, 9%, 10%, 10.8%, 12.6%, 14%, 14.4%, 16%, 16.2%, 18%, 20%, 26%, 35%

NCM Descrição IPI II
3901.10.20 Com carga 5% 12.6%
3901.10.30 Sem carga 5% 12.6%
3901.20.11 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 3.25% 0%
3901.20.19 Outros 3.25% 12.6%
3901.20.21 Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 3.25% 0%
3901.20.29 Outros 3.25% 12.6%
3901.30.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25% 12.6%
3901.30.90 Outros 3.25% 12.6%
3901.40.00 - Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 3.25% 12.6%
3901.90.10 Copolímeros de etileno e ácido acrílico 3.25% 12.6%
3901.90.20 Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero 3.25% 12.6%
3901.90.30 Polietileno clorossulfonado 3.25% 0%
3901.90.40 Polietileno clorado 3.25% 0%
3901.90.50 Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso 3.25% 0%
3901.90.90 Outros 5% 12.6%
3902.10.10 Com carga 3.25% 12.6%
3902.10.20 Sem carga 3.25% 12.6%
3902.20.00 - Poli-isobutileno 3.25% 12.6%
3902.30.00 - Copolímeros de propileno 3.25% 12.6%
3902.90.00 - Outros 3.25% 12.6%
3903.11.10 Com carga 3.25% 12.6%
3903.11.20 Sem carga 3.25% 12.6%
3903.19.00 -- Outros 5% 12.6%
3903.20.00 - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 3.25% 12.6%
3903.30.10 Com carga 3.25% 12.6%
3903.30.20 Sem carga 3.25% 12.6%
3903.90.10 Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) 3.25% 12.6%
3903.90.20 Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) 3.25% 0%
3903.90.90 Outros 3.25% 12.6%
3904.10.10 Obtido por processo de suspensão 3.25% 12.6%
3904.10.20 Obtido por processo de emulsão 3.25% 12.6%
3904.10.90 Outros 3.25% 12.6%
3904.21.00 -- Não plastificado 3.25% 12.6%
3904.22.00 -- Plastificado 3.25% 12.6%
3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 3.25% 0%
3904.40.10 Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3.25% 12.6%
3904.40.90 Outros 3.25% 12.6%
3904.50.10 Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 3.25% 0%
3904.50.90 Outros 3.25% 0%
3904.61.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25% 0%
3904.61.90 Outros 3.25% 0%
3904.69.10 Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 3.25% 0%
3904.69.90 Outros 3.25% 0%
3904.90.10 Poli(cloreto de vinila) clorado 3.25% 0%
3904.90.90 Outros 3.25% 12.6%
3905.12.00 -- Em dispersão aquosa 3.25% 12.6%
3905.19.10 Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3.25% 12.6%
3905.19.90 Outro 3.25% 12.6%
3905.21.00 -- Em dispersão aquosa 3.25% 12.6%
3905.29.00 -- Outros 3.25% 12.6%
3905.30.00 - Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados 3.25% 0%
3905.91.30 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica 3.25% 12.6%
3905.91.90 Outros 3.25% 0%
3905.99.10 Poli(vinilformal) 3.25% 0%
3905.99.20 Poli(butiral de vinila) 3.25% 0%
3905.99.30 Poli(vinilpirrolidona) iodada 3.25% 10.8%
3905.99.90 Outros 3.25% 0%
3906.10.00 - Poli(metacrilato de metila) 0% 12.6%
3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3.25% 12.6%
3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3.25% 12.6%
3906.90.19 Outros 3.25% 12.6%
3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3.25% 12.6%
3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida 3.25% 0%
3906.90.29 Outros 3.25% 12.6%
3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais 3.25% 12.6%
3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3.25% 12.6%
3906.90.39 Outros 3.25% 12.6%
3906.90.51 Poli(ácido acrílico) e seus sais 0% 12.6%
3906.90.52 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água 3.25% 12.6%
3906.90.53 Carboxipolimetileno, em pó 3.25% 0%
3906.90.54 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso 3.25% 0%
3906.90.59 Outros 0% 12.6%
3906.90.61 Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 3.25% 0%
3906.90.62 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso 3.25% 0%
3906.90.63 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila 3.25% 0%
3906.90.64 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 3.25% 0%
3906.90.65 Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio 3.25% 0%
3906.90.69 Outros 0% 12.6%
3907.10.10 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25% 12.6%
3907.10.20 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3.25% 12.6%
3907.10.31 Polidextrose 3.25% 0%
3907.10.39 Outros 3.25% 12.6%
3907.10.41 Polidextrose 3.25% 0%
3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso 3.25% 0%
3907.10.49 Outros 3.25% 0%
3907.10.91 Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 3.25% 12.6%
3907.10.99 Outros 3.25% 12.6%
3907.21.00 -- Metilfosfonato de bis(polioxietileno) 3.25% 12.6%
3907.29.11 Com carga 3.25% 12.6%
3907.29.12 Sem carga 3.25% 0%
3907.29.20 Politetrametilenoeterglicol 3.25% 0%
3907.29.31 Polietilenoglicol 400 3.25% 12.6%
3907.29.39 Outros 3.25% 12.6%
3907.29.41 Poli(epicloridrina) 3.25% 0%
3907.29.42 Copolímeros de óxido de etileno 3.25% 0%
3907.29.49 Outros 3.25% 12.6%
3907.29.91 Poliacetal poliéter (PAPE) 3.25% 0%
3907.29.92 Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) 3.25% 12.6%
3907.29.99 Outros 3.25% 12.6%
3907.30.11 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25% 12.6%
3907.30.19 Outras 3.25% 12.6%
3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) 3.25% 12.6%
3907.30.22 Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25% 12.6%
3907.30.29 Outras 3.25% 12.6%
3907.40.10 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 3.25% 0%
3907.40.20 Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 3.25% 0%
3907.40.90 Outros 3.25% 12.6%
3907.50.10 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25% 12.6%
3907.50.90 Outras 3.25% 12.6%
3907.61.00 -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 3.25% 12.6%
3907.69.00 -- Outros 3.25% 12.6%
3907.70.00 - Poli(ácido láctico) 3.25% 12.6%
3907.91.00 -- Não saturados 3.25% 12.6%
3907.99.11 Com carga de fibra de vidro 3.25% 12.6%
3907.99.12 Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25% 0%
3907.99.19 Outros 3.25% 0%
3907.99.91 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3.25% 12.6%
3907.99.92 Poli(épsilon-caprolactona) 3.25% 0%
3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico 3.25% 0%
3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol 3.25% 0%
3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol 3.25% 0%
3907.99.99 Outros 3.25% 12.6%
3908.10.11 Poliamida-11 3.25% 0%
3908.10.12 Poliamida-12 3.25% 0%
3908.10.13 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 3.25% 12.6%
3908.10.14 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga 3.25% 12.6%
3908.10.19 Outras 3.25% 0%
3908.10.21 Poliamida-11 3.25% 0%
3908.10.22 Poliamida-12 3.25% 0%
3908.10.23 Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga 3.25% 12.6%
3908.10.25 Poliamida-6, sem carga 3.25% 12.6%
3908.10.26 Poliamida-6,6, sem carga 3.25% 12.6%
3908.10.29 Outras 3.25% 0%
3908.90.10 Copolímero de lauril-lactama 3.25% 0%
3908.90.20 Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas 3.25% 12.6%
3908.90.90 Outras 3.25% 0%
3909.10.00 - Resinas ureicas; resinas de tioureia 3.25% 12.6%
3909.20.11 Melamina-formaldeído, em pó 3.25% 12.6%
3909.20.19 Outras 3.25% 12.6%
3909.20.21 Melamina-formaldeído, em pó 3.25% 12.6%
3909.20.29 Outras 3.25% 12.6%
3909.31.00 -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 3.25% 0%
3909.39.00 -- Outras 3.25% 12.6%
3909.40.11 Fenol-formaldeído 3.25% 12.6%
3909.40.19 Outras 3.25% 12.6%
3909.40.91 Fenol-formaldeído 3.25% 12.6%
3909.40.99 Outras 3.25% 12.6%
3909.50.11 Soluções em solventes orgânicos 3.25% 12.6%
3909.50.12 Em dispersão aquosa 3.25% 0%
3909.50.19 Outros 3.25% 12.6%
3909.50.21 Hidroxilados, com propriedades adesivas 3.25% 0%
3909.50.29 Outros 3.25% 12.6%
3910.00.11 Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 3.25% 0%
3910.00.12 Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão 3.25% 12.6%
3910.00.13 Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt 3.25% 0%
3910.00.19 Outros 3.25% 12.6%
3910.00.21 De vulcanização a quente 3.25% 0%
3910.00.29 Outros 3.25% 12.6%
3910.00.30 Resinas 3.25% 12.6%
3910.00.90 Outros 3.25% 12.6%
3911.10.10 Com carga 3.25% 12.6%
3911.10.21 Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 3.25% 0%
3911.10.29 Outros 3.25% 12.6%
3911.20.00 - Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) 3.25% 12.6%
3911.90.11 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 3.25% 12.6%
3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 3.25% 0%
3911.90.13 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 3.25% 0%
3911.90.14 Poli(sulfeto de fenileno) 3.25% 0%
3911.90.19 Outros 3.25% 12.6%
3911.90.21 Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis 3.25% 12.6%
3911.90.22 Poli(sulfeto de fenileno) 3.25% 0%
3911.90.23 Polietilenaminas 3.25% 0%
3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 3.25% 0%
3911.90.25 Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 3.25% 0%
3911.90.26 Polissulfonas 3.25% 0%
3911.90.27 Cloreto de hexadimetrina 3.25% 0%
3911.90.29 Outros 3.25% 12.6%
3912.11.10 Com carga 3.25% 7.2%
3912.11.20 Sem carga 3.25% 0%
3912.12.00 -- Plastificados 3.25% 0%
3912.20.10 Com carga 3.25% 12.6%
3912.20.21 Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso 3.25% 12.6%
3912.20.29 Outros 3.25% 12.6%
3912.31.11 Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso 3.25% 12.6%
3912.31.19 Outros 3.25% 12.6%
3912.31.21 Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso 3.25% 12.6%
3912.31.29 Outros 3.25% 12.6%
3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas 3.25% 0%
3912.39.20 Outras metilceluloses 3.25% 0%
3912.39.30 Outras etilceluloses 3.25% 0%
3912.39.90 Outros 3.25% 0%
3912.90.10 Propionato de celulose 3.25% 0%
3912.90.20 Acetobutanoato de celulose 3.25% 0%
3912.90.31 Em pó 3.25% 12.6%
3912.90.39 Outras 3.25% 12.6%
3912.90.40 Outras celuloses, em pó 3.25% 12.6%
3912.90.90 Outros 3.25% 12.6%
3913.10.00 - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres 3.25% 0%
3913.90.11 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3.25% 0%
3913.90.12 Borracha clorada, noutras formas 3.25% 0%
3913.90.19 Outros 3.25% 0%
3913.90.20 Goma xantana 3.25% 0%
3913.90.30 Dextrana 3.25% 0%
3913.90.40 Proteínas endurecidas 3.25% 0%
3913.90.50 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados 3.25% 12.6%
3913.90.60 Sulfato de condroitina 3.25% 12.6%
3913.90.90 Outros 3.25% 0%
3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados 3.25% 0%
3914.00.19 Outros 3.25% 0%
3914.00.90 Outros 3.25% 0%
3915.10.00 - De polímeros de etileno 0% 12.6%
3915.20.00 - De polímeros de estireno 0% 12.6%
3915.30.00 - De polímeros de cloreto de vinila 0% 12.6%
3915.90.00 - De outro plástico 0% 12.6%
3916.10.00 - De polímeros de etileno 6.5% 14.4%
3916.20.00 - De polímeros de cloreto de vinila 3.25% 14.4%
3916.90.10 Monofilamentos 6.5% 14.4%
3916.90.90 Outros 6.5% 16%
3917.10.10 De proteínas endurecidas 3.25% 0%
3917.10.21 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm 3.25% 0%
3917.10.29 Outras 3.25% 14.4%
3917.21.00 -- De polímeros de etileno 0% 16%
3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal 0% 0%
3917.22.90 Outros 0% 16%
3917.23.00 -- De polímeros de cloreto de vinila 0% 16%
3917.29.00 -- De outro plástico 0% 16%
3917.31.00 -- Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa 3.25% 14.4%
3917.32.10 De copolímeros de etileno 3.25% 16%
3917.32.21 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea 0% 0%
3917.32.29 Outros 6.75% 16%
3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) 3.25% 16%
3917.32.40 De silicones 3.25% 14.4%
3917.32.51 Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise 3.25% 0%
3917.32.59 Outros 3.25% 14.4%
3917.32.90 Outros 3.25% 16%
3917.33.00 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios 3.25% 16%
3917.39.00 -- Outros 3.25% 16%
3917.40.10 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 0% 0%
3917.40.90 Outros 0% 16%
3918.10.00 - De polímeros de cloreto de vinila 0% 16%
3918.90.00 - De outro plástico 3.25% 14.4%
3919.10.10 De polipropileno 15% 14.4%
3919.10.20 De poli(cloreto de vinila) 15% 14.4%
3919.10.90 Outras 9.75% 14.4%
3919.90.10 De polipropileno 9.75% 16%
3919.90.20 De poli(cloreto de vinila) 9.75% 16%
3919.90.90 Outras 15% 16%
3920.10.10 De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm 9.75% 0%
3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos 9.75% 0%
3920.10.99 Outras 15% 14.4%
3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas 9.75% 0%
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 9.75% 0%
3920.20.19 Outras 0% 14.4%
3920.20.90 Outras 9.75% 14.4%
3920.30.00 - De polímeros de estireno 3.25% 16%
3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) 9.75% 14.4%
3920.43.90 Outras 9.75% 14.4%
3920.49.00 -- Outras 3.25% 14.4%
3920.51.00 -- De poli(metacrilato de metila) 9.75% 14.4%
3920.59.00 -- Outras 9.75% 14.4%
3920.61.00 -- De policarbonatos 9.75% 14.4%
3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) 9.75% 0%
3920.62.19 Outras 9.75% 14.4%
3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície 9.75% 14.4%
3920.62.99 Outras 3.25% 14.4%
3920.63.00 -- De poliésteres não saturados 9.75% 14.4%
3920.69.00 -- De outros poliésteres 9.75% 14.4%
3920.71.00 -- De celulose regenerada 9.75% 14.4%
3920.73.10 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm 9.75% 14.4%
3920.73.90 Outras 9.75% 14.4%
3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm 9.75% 0%
3920.79.90 Outros 9.75% 14.4%
3920.91.00 -- De poli(butiral de vinila) 9.75% 0%
3920.92.00 -- De poliamidas 9.75% 14.4%
3920.93.00 -- De resinas amínicas 9.75% 14.4%
3920.94.00 -- De resinas fenólicas 9.75% 14.4%
3920.99.10 De silicone 9.75% 14.4%
3920.99.20 De poli(álcool vinílico) 9.75% 14.4%
3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila 9.75% 0%
3920.99.40 De poliimida 9.75% 0%
3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno) 9.75% 0%
3920.99.90 Outras 9.75% 14.4%
3921.11.00 -- De polímeros de estireno 9.75% 14.4%
3921.12.00 -- De polímeros de cloreto de vinila 9.75% 14.4%
3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa 9.75% 0%
3921.13.90 Outras 9.75% 14.4%
3921.14.00 -- De celulose regenerada 9.75% 14.4%
3921.19.00 -- De outro plástico 9.75% 14.4%
3921.90.11 De resina melamina-formaldeído 3.25% 14.4%
3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas 9.75% 0%
3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise 9.75% 0%
3921.90.19 Outras 9.75% 14.4%
3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio 9.75% 0%
3921.90.90 Outras 9.75% 14.4%
3922.10.00 - Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios 0% 16.2%
3922.20.00 - Assentos e tampas, de sanitários 0% 16.2%
3922.90.00 - Outros 0% 16.2%
3923.10.10 Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser 9.75% 16.2%
3923.10.90 Outros 9.75% 16.2%
3923.21.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 9.75% 16.2%
3923.21.90 Outros 9.75% 16.2%
3923.29.10 De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 9.75% 16.2%
3923.29.90 Outros 15% 16.2%
3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 9.75% 0%
3923.30.90 Outros 0% 18%
3923.40.00 - Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes 6.5% 16.2%
3923.50.00 - Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 5% 18%
3923.90.10 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes 15% 16.2%
3923.90.90 Outros 15% 16.2%
3924.10.00 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha 6.75% 16.2%
3924.90.00 - Outros 6.5% 16.2%
3925.10.00 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l 0% 16.2%
3925.20.00 - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 0% 16.2%
3925.30.00 - Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes 3.25% 16.2%
3925.90.10 De poliestireno expandido (EPS) 3.25% 16.2%
3925.90.90 Outros 3.25% 16.2%
3926.10.00 - Artigos de escritório e artigos escolares 9.75% 16.2%
3926.20.00 - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 6.5% 16.2%
3926.30.00 - Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 3.25% 18%
3926.40.00 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação 13% 16.2%
3926.90.10 Arruelas (anilhas) 6.5% 18%
3926.90.21 De transmissão 6.5% 18%
3926.90.22 Transportadoras 6.5% 16.2%
3926.90.30 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 0% 0%
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 0% 16.2%
3926.90.50 Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes 9.75% 0%
3926.90.61 De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil 9.75% 0%
3926.90.69 Outros 9.75% 16.2%
3926.90.90 Outras 0% 18%
4201.00.10 De couro natural ou reconstituído 0% 18%
4201.00.90 Outros 0% 18%
4202.11.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5% 18%
4202.12.10 De plástico 6.5% 18%
4202.12.20 De matérias têxteis 6.5% 18%
4202.19.00 -- Outros 6.5% 18%
4202.21.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5% 18%
4202.22.10 De folhas de plástico 6.5% 35%
4202.22.20 De matérias têxteis 6.5% 35%
4202.29.00 -- Outras 6.5% 18%
4202.31.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5% 18%
4202.32.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 6.5% 18%
4202.39.00 -- Outros 6.5% 18%
4202.91.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5% 18%
4202.92.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 6.5% 35%
4202.99.00 -- Outros 6.5% 18%
4203.10.00 - Vestuário 6.5% 18%
4203.21.00 -- Especialmente concebidas para a prática de esportes 6.5% 18%
4203.29.00 -- Outras 0% 18%
4203.30.00 - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes 6.5% 18%
4203.40.00 - Outros acessórios de vestuário 6.5% 18%
4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. 6.5% 20%
4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. 0% 18%
4801.00.20 Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4801.00.30 Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico 3.25% 5.4%
4801.00.90 Outros 3.25% 10.8%
4802.10.00 - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) 3.25% 10.8%
4802.20.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4802.20.90 Outros 3.25% 10.8%
4802.40.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm 3.25% 14.4%
4802.40.90 Outros 3.25% 10.8%
4802.54.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4802.54.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 3.25% 0%
4802.54.99 Outros 3.25% 10.8%
4802.55.10 De largura não superior a 15 cm 3.25% 14.4%
4802.55.91 De desenho 3.25% 10.8%
4802.55.92 Kraft 3.25% 10.8%
4802.55.99 Outros 3.25% 10.8%
4802.56.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4802.56.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 0% 5.4%
4802.56.92 De desenho 3.25% 10.8%
4802.56.93 Kraft 3.25% 10.8%
4802.56.99 Outros 3.25% 10.8%
4802.57.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4802.57.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 0% 5.4%
4802.57.92 De desenho 3.25% 10.8%
4802.57.93 Kraft 3.25% 10.8%
4802.57.99 Outros 3.25% 10.8%
4802.58.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4802.58.91 De desenho 3.25% 10.8%
4802.58.92 Kraft 3.25% 10.8%
4802.58.99 Outros 3.25% 10.8%
4802.61.10 De largura não superior a 15 cm 3.25% 14.4%
4802.61.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 3.25% 5.4%
4802.61.92 Kraft 3.25% 10.8%
4802.61.99 Outros 3.25% 0%
4802.62.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4802.62.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 3.25% 5.4%
4802.62.92 Kraft 3.25% 10.8%
4802.62.99 Outros 3.25% 10.8%
4802.69.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4802.69.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 3.25% 5.4%
4802.69.92 Kraft 3.25% 10.8%
4802.69.99 Outros 3.25% 10.8%
4803.00.10 Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 3.25% 10.8%
4803.00.90 Outros 3.25% 10.8%
4804.11.00 -- Crus 3.25% 10.8%
4804.19.00 -- Outros 3.25% 10.8%
4804.21.00 -- Crus 3.25% 10.8%
4804.29.00 -- Outros 3.25% 10.8%
4804.31.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 3.25% 0%
4804.31.90 Outros 3.25% 10.8%
4804.39.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 3.25% 0%
4804.39.90 Outros 3.25% 10.8%
4804.41.00 -- Crus 3.25% 10.8%
4804.42.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 3.25% 10.8%
4804.49.00 -- Outros 3.25% 10.8%
4804.51.00 -- Crus 3.25% 10.8%
4804.52.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 3.25% 10.8%
4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico 3.25% 0%
4804.59.90 Outros 3.25% 10.8%
4805.11.00 -- Papel semiquímico para ondular (canelar*) 3.25% 10.8%
4805.12.00 -- Papel palha para ondular (canelar*) 3.25% 10.8%
4805.19.00 -- Outros 3.25% 10.8%
4805.24.00 -- De peso não superior a 150 g/m2 3.25% 10.8%
4805.25.00 -- De peso superior a 150 g/m2 3.25% 10.8%
4805.30.00 - Papel sulfite de embalagem 3.25% 10.8%
4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 3.25% 0%
4805.40.90 Outros 3.25% 10.8%
4805.50.00 - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos 3.25% 10.8%
4805.91.00 -- De peso não superior a 150 g/m2 3.25% 10.8%
4805.92.10 Com fibras de vidro 3.25% 10.8%
4805.92.90 Outros 3.25% 10.8%
4805.93.00 -- De peso igual ou superior a 225 g/m2 3.25% 10.8%
4806.10.00 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) 3.25% 10.8%
4806.20.00 - Papel impermeável a gorduras 3.25% 10.8%
4806.30.00 - Papel vegetal 3.25% 10.8%
4806.40.00 - Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido 3.25% 10.8%
4807.00.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. 3.25% 10.8%
4808.10.00 - Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados 3.25% 10.8%
4808.40.00 - Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado 3.25% 10.8%
4808.90.00 - Outros 3.25% 10.8%
4809.20.00 - Papel autocopiativo 3.25% 12.6%
4809.90.00 - Outros 3.25% 12.6%
4810.13.10 De largura não superior a 15 cm 3.25% 14.4%
4810.13.81 Metalizados 3.25% 12.6%
4810.13.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 3.25% 0%
4810.13.89 Outros 3.25% 12.6%
4810.13.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 3.25% 0%
4810.13.99 Outros 3.25% 12.6%
4810.14.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4810.14.81 Metalizados 3.25% 12.6%
4810.14.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 3.25% 0%
4810.14.89 Outros 3.25% 12.6%
4810.14.90 Outros 3.25% 12.6%
4810.19.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4810.19.81 Metalizados 3.25% 12.6%
4810.19.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 3.25% 0%
4810.19.89 Outros 3.25% 12.6%
4810.19.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 3.25% 0%
4810.19.99 Outros 3.25% 12.6%
4810.22.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4810.22.90 Outros 3.25% 12.6%
4810.29.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4810.29.90 Outros 3.25% 12.6%
4810.31.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4810.31.90 Outros 3.25% 12.6%
4810.32.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4810.32.90 Outros 3.25% 12.6%
4810.39.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4810.39.90 Outros 3.25% 12.6%
4810.92.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4810.92.90 Outros 3.25% 12.6%
4810.99.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4810.99.90 Outros 3.25% 12.6%
4811.10.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4811.10.90 Outros 3.25% 10.8%
4811.41.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4811.41.90 Outros 3.25% 10.8%
4811.49.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4811.49.90 Outros 3.25% 10.8%
4811.51.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4811.51.21 De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida 3.25% 10.8%
4811.51.22 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 3.25% 10.8%
4811.51.23 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 3.25% 0%
4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida 3.25% 0%
4811.51.29 Outros 3.25% 10.8%
4811.51.30 Outros, impregnados 3.25% 10.8%
4811.59.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4811.59.21 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 3.25% 10.8%
4811.59.22 De silicone 3.25% 10.8%
4811.59.23 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 3.25% 10.8%
4811.59.29 Outros 3.25% 10.8%
4811.59.30 Outros, impregnados 3.25% 10.8%
4811.60.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 3.25% 14.4%
4811.60.90 Outros 3.25% 10.8%
4811.90.11 Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m2, mas não superior a 120 g/m2 3.25% 0%
4811.90.19 Outros 3.25% 14.4%
4811.90.20 Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos 3.25% 0%
4811.90.90 Outros 3.25% 10.8%
4812.00.00 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. 0% 10.8%
4813.10.00 - Em cadernos ou em tubos 29.25% 10.8%
4813.20.00 - Em rolos de largura não superior a 5 cm 29.25% 10.8%
4813.90.00 - Outros 29.25% 10.8%
4814.20.00 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma 9.75% 12.6%
4814.90.00 - Outros 13% 12.6%
4816.20.00 - Papel autocopiativo 3.25% 14.4%
4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes 9.75% 14.4%
4816.90.90 Outros 9.75% 12.6%
4817.10.00 - Envelopes 3.25% 14.4%
4817.20.00 - Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência 3.25% 14.4%
4817.30.00 - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência 3.25% 14.4%
4818.10.00 - Papel higiênico 0% 14.4%
4818.20.00 - Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão 3.25% 14.4%
4818.30.00 - Toalhas de mesa e guardanapos 3.25% 14.4%
4818.50.00 - Vestuário e seus acessórios 3.25% 14.4%
4818.90.10 Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios 3.25% 14.4%
4818.90.90 Outros 3.25% 14.4%
4819.10.00 - Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) 15% 14.4%
4819.20.00 - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) 9.75% 14.4%
4819.30.00 - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm 9.75% 14.4%
4819.40.00 - Outros sacos; bolsas e cartuchos 9.75% 14.4%
4819.50.00 - Outras embalagens, incluindo as capas para discos 9.75% 14.4%
4819.60.00 - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes 9.75% 14.4%
4820.10.00 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 9.75% 14.4%
4820.20.00 - Cadernos 0% 14.4%
4820.30.00 - Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos 9.75% 14.4%
4820.40.00 - Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) 3.25% 14.4%
4820.50.00 - Álbuns para amostras ou para coleções 9.75% 14.4%
4820.90.00 - Outros 9.75% 14.4%
4821.10.00 - Impressas 0% 14.4%
4821.90.00 - Outras 0% 14.4%
4822.10.00 - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis 6.5% 14.4%
4822.90.00 - Outros 6.5% 14.4%
4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 9.75% 0%
4823.20.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 9.75% 10.8%
4823.20.99 Outros 9.75% 16%
4823.40.00 - Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos 9.75% 14.4%
4823.61.00 -- De bambu 9.75% 14.4%
4823.69.00 -- Outros 6.75% 14.4%
4823.70.00 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 9.75% 16%
4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard 9.75% 0%
4823.90.20 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 9.75% 0%
4823.90.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 9.75% 10.8%
4823.90.99 Outros 6.75% 16%
5201.00.10 Não debulhado NT 5.4%
5201.00.20 Simplesmente debulhado NT 5.4%
5201.00.90 Outros NT 5.4%
5202.10.00 - Desperdícios de fios NT 5.4%
5202.91.00 -- Fiapos NT 5.4%
5202.99.00 -- Outros NT 5.4%
5203.00.00 Algodão cardado ou penteado. 0% 7.2%
5204.11.11 De dois cabos 0% 18%
5204.11.12 De três ou mais cabos 0% 18%
5204.11.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0% 18%
5204.11.31 De dois cabos 0% 18%
5204.11.32 De três ou mais cabos 0% 18%
5204.11.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0% 18%
5204.19.11 De dois cabos 0% 18%
5204.19.12 De três ou mais cabos 0% 18%
5204.19.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0% 18%
5204.19.31 De dois cabos 0% 18%
5204.19.32 De três ou mais cabos 0% 18%
5204.19.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0% 18%
5204.20.00 - Acondicionadas para venda a retalho 0% 18%
5205.11.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0% 18%
5205.12.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0% 18%
5205.13.10 Crus 0% 18%
5205.13.90 Outros 0% 18%
5205.14.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0% 18%
5205.15.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0% 18%
5205.21.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0% 18%
5205.22.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0% 18%
5205.23.10 Crus 0% 18%
5205.23.90 Outros 0% 18%
5205.24.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0% 18%
5205.26.00 -- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) 0% 18%
5205.27.00 -- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) 0% 18%
5205.28.00 -- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) 0% 18%
5205.31.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0% 18%
5205.32.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0% 18%
5205.33.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0% 18%
5205.34.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5205.35.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5205.41.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0% 18%
5205.42.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0% 18%
5205.43.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0% 18%
5205.44.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5205.46.00 -- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) 0% 18%
5205.47.00 -- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) 0% 18%
5205.48.00 -- De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) 0% 18%
5206.11.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0% 18%
5206.12.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0% 18%
5206.13.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 0% 18%
5206.14.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0% 18%
5206.15.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0% 18%
5206.21.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0% 18%
5206.22.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0% 18%
5206.23.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 0% 18%
5206.24.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0% 18%
5206.25.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0% 18%
5206.31.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0% 18%
5206.32.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0% 18%
5206.33.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0% 18%
5206.34.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5206.35.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5206.41.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0% 18%
5206.42.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0% 18%
5206.43.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0% 18%
5206.44.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5206.45.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5207.10.00 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 0% 18%
5207.90.00 - Outros 0% 18%
5208.11.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.12.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.13.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5208.19.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5208.21.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.22.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.23.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5208.29.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5208.31.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.32.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.33.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5208.39.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5208.41.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.42.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.43.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5208.49.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5208.51.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.52.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5208.59.90 Outros 0% 26%
5209.11.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5209.12.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5209.19.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5209.21.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5209.22.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5209.29.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5209.31.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5209.32.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5209.39.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5209.41.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5209.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 0% 26%
5209.42.90 Outros 0% 26%
5209.43.00 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5209.49.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5209.51.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5209.52.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5209.59.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5210.11.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5210.19.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5210.19.90 Outros 0% 26%
5210.21.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5210.29.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5210.29.90 Outros 0% 26%
5210.31.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5210.32.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5210.39.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5210.41.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5210.49.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5210.49.90 Outros 0% 26%
5210.51.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5210.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5210.59.90 Outros 0% 26%
5211.11.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5211.12.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5211.19.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5211.20.10 Em ponto de tafetá 0% 26%
5211.20.20 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5211.20.90 Outros 0% 26%
5211.31.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5211.32.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5211.39.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5211.41.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5211.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 0% 26%
5211.42.90 Outros 0% 26%
5211.43.00 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5211.49.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5211.51.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5211.52.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5211.59.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5212.11.00 -- Crus 0% 26%
5212.12.00 -- Branqueados 0% 26%
5212.13.00 -- Tintos 0% 26%
5212.14.00 -- De fios de diversas cores 0% 26%
5212.15.00 -- Estampados 0% 26%
5212.21.00 -- Crus 0% 26%
5212.22.00 -- Branqueados 0% 26%
5212.23.00 -- Tintos 0% 26%
5212.24.00 -- De fios de diversas cores 0% 26%
5212.25.00 -- Estampados 0% 26%
6101.20.00 - De algodão 0% 35%
6101.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6101.90.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6101.90.90 Outros 0% 35%
6102.10.00 - De lã ou de pelos finos 0% 35%
6102.20.00 - De algodão 0% 35%
6102.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6102.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6103.10.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6103.10.20 De fibras sintéticas 0% 35%
6103.10.90 De outras matérias têxteis 0% 35%
6103.22.00 -- De algodão 0% 35%
6103.23.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6103.29.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6103.29.90 Outros 0% 35%
6103.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6103.32.00 -- De algodão 0% 35%
6103.33.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6103.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6103.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6103.42.00 -- De algodão 0% 35%
6103.43.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6103.49.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6104.13.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.19.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.19.20 De algodão 0% 35%
6104.19.90 De outras matérias têxteis 0% 35%
6104.22.00 -- De algodão 0% 35%
6104.23.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.29.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.29.90 Outros 0% 35%
6104.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.32.00 -- De algodão 0% 35%
6104.33.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6104.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.42.00 -- De algodão 0% 35%
6104.43.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.44.00 -- De fibras artificiais 0% 35%
6104.49.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6104.51.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.52.00 -- De algodão 0% 35%
6104.53.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.59.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6104.61.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6104.62.00 -- De algodão 0% 35%
6104.63.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6104.69.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6105.10.00 - De algodão 0% 35%
6105.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6105.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6106.10.00 - De algodão 0% 35%
6106.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6106.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6107.11.00 -- De algodão 0% 35%
6107.12.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6107.19.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6107.21.00 -- De algodão 0% 35%
6107.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6107.29.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6107.91.00 -- De algodão 0% 35%
6107.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6107.99.90 Outros 0% 35%
6108.11.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6108.19.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6108.21.00 -- De algodão 0% 35%
6108.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6108.29.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6108.31.00 -- De algodão 0% 35%
6108.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6108.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6108.91.00 -- De algodão 0% 35%
6108.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6108.99.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6109.10.00 - De algodão 0% 35%
6109.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6110.11.00 -- De lã 0% 35%
6110.12.00 -- De cabra de Caxemira 0% 35%
6110.19.00 -- Outros 0% 35%
6110.20.00 - De algodão 0% 35%
6110.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6110.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 35%
6111.20.00 - De algodão 0% 35%
6111.30.00 - De fibras sintéticas 0% 35%
6111.90.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6111.90.90 Outros 0% 35%
6112.11.00 -- De algodão 0% 35%
6112.12.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6112.19.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6112.20.00 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui 0% 35%
6112.31.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6112.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6112.41.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6112.49.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6113.00.00 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. 0% 35%
6114.20.00 - De algodão 0% 35%
6114.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6114.90.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6114.90.90 Outros 0% 35%
6115.10.11 De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 0% 35%
6115.10.12 De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 0% 35%
6115.10.13 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6115.10.14 De algodão 0% 35%
6115.10.19 De outras matérias têxteis 0% 35%
6115.10.21 De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6115.10.22 De algodão 0% 35%
6115.10.29 De outras matérias têxteis 0% 35%
6115.10.91 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6115.10.92 De algodão 0% 35%
6115.10.93 De fibras sintéticas 0% 35%
6115.10.99 De outras matérias têxteis 0% 35%
6115.21.00 -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples 0% 35%
6115.22.00 -- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples 0% 35%
6115.29.10 De lã ou de pelos finos 0% 35%
6115.29.20 De algodão 0% 35%
6115.29.90 Outras 0% 35%
6115.30.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6115.30.20 De algodão 0% 35%
6115.30.90 De outras matérias têxteis 0% 35%
6115.94.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6115.95.00 -- De algodão 0% 35%
6115.96.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6115.99.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6116.10.00 - Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha 0% 35%
6116.91.00 -- De lã ou de pelos finos 0% 35%
6116.92.00 -- De algodão 0% 35%
6116.93.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6116.99.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6117.10.00 - Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes 0% 35%
6117.80.10 Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons 0% 35%
6117.80.90 Outros 0% 35%
6117.90.00 - Partes 0% 35%
7101.10.00 - Pérolas naturais 19.5% 9%
7101.21.00 -- Em bruto 19.5% 9%
7101.22.00 -- Trabalhadas 19.5% 9%
7102.10.00 - Não selecionados NT 9%
7102.21.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 0% 0%
7102.29.00 -- Outros 0% 0%
7102.31.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados NT 7.2%
7102.39.00 -- Outros 0% 9%
7103.10.00 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas NT 7.2%
7103.91.00 -- Rubis, safiras e esmeraldas 0% 9%
7103.99.00 -- Outras 0% 9%
7104.10.00 - Quartzo piezelétrico 7.8% 9%
7104.21.00 -- Diamantes 7.8% 0%
7104.29.00 -- Outras 7.8% 9%
7104.91.00 -- Diamantes 7.8% 9%
7104.99.00 -- Outras 7.8% 9%
7105.10.00 - De diamantes 0% 5.4%
7105.90.00 - Outros 0% 5.4%
7106.10.00 - Pós 0% 5.4%
7106.91.00 -- Em formas brutas 0% 5.4%
7106.92.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 0% 10.8%
7106.92.20 Chapas, lâminas, folhas e tiras 0% 10.8%
7106.92.90 Outras 0% 10.8%
7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. 6.5% 10.8%
7108.11.00 -- Pós 0% 0%
7108.12.10 Bulhão dourado (bullion doré) 0% 0%
7108.12.90 Outras 0% 0%
7108.13.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 0% 10.8%
7108.13.90 Outros 0% 10.8%
7108.20.00 - Para uso monetário 0% 0%
7109.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. 6.5% 10.8%
7110.11.00 -- Em formas brutas ou em pó 0% 0%
7110.19.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 0% 10.8%
7110.19.90 Outras 0% 10.8%
7110.21.00 -- Em formas brutas ou em pó 0% 0%
7110.29.00 -- Outras 0% 10.8%
7110.31.00 -- Em formas brutas ou em pó 0% 0%
7110.39.00 -- Outras 0% 10.8%
7110.41.00 -- Em formas brutas ou em pó 0% 0%
7110.49.00 -- Outras 0% 10.8%
7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. 6.5% 10.8%
7112.30.10 Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos NT 0%
7112.30.20 Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos NT 0%
7112.30.90 Outros NT 5.4%
7112.91.00 -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos NT 0%
7112.92.00 -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos NT 0%
7112.99.00 -- Outros NT 5.4%
7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 7.8% 16.2%
7113.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 12% 16.2%
7113.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7.8% 16.2%
7114.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 7.8% 16.2%
7114.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7.8% 16.2%
7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7.8% 16.2%
7115.10.00 - Telas ou grades catalisadoras, de platina 6.5% 16.2%
7115.90.00 - Outras 6.5% 16.2%
7116.10.00 - De pérolas naturais ou cultivadas 7.8% 16.2%
7116.20.10 De diamantes sintéticos 7.8% 16.2%
7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão 7.8% 0%
7116.20.90 Outras 7.8% 16.2%
7117.11.00 -- Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes 7.8% 16.2%
7117.19.00 -- Outras 7.8% 16.2%
7117.90.00 - Outras 7.8% 16.2%
7118.10.10 Destinadas a ter curso legal no país importador NT 14.4%
7118.10.90 Outras NT 0%
7118.90.00 - Outras NT 16.2%
8301.10.00 - Cadeados 0% 14.4%
8301.20.00 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis 6.5% 16%
8301.30.00 - Fechaduras do tipo utilizado em móveis 6.5% 14.4%
8301.40.00 - Outras fechaduras; ferrolhos 0% 14.4%
8301.50.00 - Fechos e armações com fecho, com fechadura 6.5% 16%
8301.60.00 - Partes 0% 16%
8301.70.00 - Chaves apresentadas isoladamente 0% 16%
8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) 0% 16%
8302.20.00 - Rodízios 6.5% 14.4%
8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 6.5% 16%
8302.41.00 -- Para construções 3.25% 14.4%
8302.42.00 -- Outros, para móveis 6.5% 14.4%
8302.49.00 -- Outros 6.5% 14.4%
8302.50.00 - Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes 6.5% 14.4%
8302.60.00 - Fechos automáticos para portas 6.5% 14.4%
8303.00.00 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. 9.75% 14.4%
8304.00.00 Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03. 6.5% 14.4%
8305.10.00 - Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores 6.5% 14.4%
8305.20.00 - Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas 6.5% 14.4%
8305.90.00 - Outros, incluindo as partes 6.5% 14.4%
8306.10.00 - Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes 0% 14.4%
8306.21.00 -- Prateados, dourados ou platinados 9.75% 14.4%
8306.29.00 -- Outros 9.75% 14.4%
8306.30.00 - Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos 7.8% 14.4%
8307.10.10 Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm 3.25% 0%
8307.10.90 Outros 3.25% 16%
8307.90.00 - De outros metais comuns 3.25% 16%
8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhoses 0% 16%
8308.20.00 - Rebites tubulares ou de haste fendida 6.5% 16%
8308.90.10 Fivelas 0% 14.4%
8308.90.20 Contas e lantejoulas 7.8% 14.4%
8308.90.90 Outros 0% 14.4%
8309.10.00 - Cápsulas de coroa 0% 14.4%
8309.90.00 - Outros 0% 16%
8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. 9.75% 16%
8311.10.00 - Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns 6.5% 14.4%
8311.20.00 - Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns 6.5% 14.4%
8311.30.00 - Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns 6.5% 14.4%
8311.90.00 - Outros 6.5% 14.4%
9001.10.11 De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) 6.5% 10.8%
9001.10.19 Outras 6.5% 14%
9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas 9.75% 14%
9001.20.00 - Matérias polarizantes em folhas ou em placas 9.75% 16.2%
9001.30.00 - Lentes de contato 0% 16.2%
9001.40.00 - Lentes de vidro, para óculos 0% 16.2%
9001.50.00 - Lentes de outras matérias, para óculos 0% 16.2%
9001.90.10 Lentes 0% 16.2%
9001.90.90 Outros 9.75% 16.2%
9002.11.11 Para câmeras fotográficas 9.75% 0%
9002.11.19 Outras 0% 14.4%
9002.11.20 De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos 9.75% 0%
9002.11.90 Outras 9.75% 14.4%
9002.19.00 -- Outras 9.75% 14.4%
9002.20.10 Polarizantes 9.75% 14.4%
9002.20.90 Outros 9.75% 14.4%
9002.90.10 Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) 9.75% 14%
9002.90.90 Outros 9.75% 14.4%
9003.11.00 -- De plástico 3.25% 16.2%
9003.19.10 De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 3.25% 16.2%
9003.19.90 Outras 3.25% 16.2%
9003.90.10 Charneiras 3.25% 14.4%
9003.90.90 Outras 3.25% 14.4%
9004.10.00 - Óculos de sol 9.75% 18%
9004.90.10 Óculos para correção 3.25% 16.2%
9004.90.20 Óculos de segurança 3.25% 16.2%
9004.90.90 Outros 3.25% 16.2%
9005.10.00 - Binóculos 9.75% 16.2%
9005.80.00 - Outros instrumentos 9.75% 14%
9005.90.10 De binóculos 9.75% 14.4%
9005.90.90 Outros 9.75% 14%
9006.30.00 - Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 9.75% 14%
9006.40.00 - Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas 9.75% 0%
9006.53.10 De foco fixo 9.75% 16.2%
9006.53.20 De foco ajustável 9.75% 16.2%
9006.59.30 Fotocompositoras a laser para preparação de clichês 0% 0%
9006.59.40 Outras, de foco fixo 9.75% 16.2%
9006.59.51 Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores 9.75% 9%
9006.59.59 Outras 0% 16.2%
9006.61.00 -- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos") 9.75% 16.2%
9006.69.00 -- Outros 6.5% 16.2%
9006.91.10 Corpos 9.75% 14.4%
9006.91.90 Outros 9.75% 14.4%
9006.99.00 -- Outros 9.75% 14.4%
9007.10.00 - Câmeras 0% 14%
9007.20.20 Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm 13% 0%
9007.20.90 Outros 13% 14%
9007.91.00 -- De câmeras 13% 14%
9007.92.00 -- De projetores 13% 14%
9008.50.00 - Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução 13% 16.2%
9008.90.00 - Partes e acessórios 13% 14.4%
9010.10.10 Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis 13% 0%
9010.10.20 Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora 13% 0%
9010.10.90 Outros 13% 14%
9010.50.10 Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital 13% 0%
9010.50.20 Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico 13% 0%
9010.50.90 Outros 0% 16.2%
9010.60.00 - Telas para projeção 13% 16.2%
9010.90.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 13% 14%
9010.90.90 Outros 13% 14.4%
9011.10.00 - Microscópios estereoscópicos 3.25% 14%
9011.20.10 Para fotomicrografia 3.25% 0%
9011.20.20 Para cinefotomicrografia 3.25% 0%
9011.20.30 Para microprojeção 3.25% 0%
9011.80.10 Binoculares de platina móvel 3.25% 0%
9011.80.90 Outros 3.25% 14%
9011.90.10 Dos artigos da subposição 9011.20 3.25% 0%
9011.90.90 Outros 3.25% 14%
9012.10.10 Microscópios eletrônicos 0% 0%
9012.10.90 Outros 0% 0%
9012.90.10 De microscópios eletrônicos 3.25% 0%
9012.90.90 Outros 3.25% 14%
9013.10.10 Miras telescópicas para armas 9.75% 16.2%
9013.10.90 Outros 9.75% 14%
9013.20.00 - Lasers, exceto diodos laser 9.75% 14%
9013.80.00 - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos 3.25% 16.2%
9013.90.00 - Partes e acessórios 9.75% 14%
9014.10.00 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear 3.25% 14%
9014.20.10 Altímetros 3.25% 0%
9014.20.20 Pilotos automáticos 3.25% 0%
9014.20.30 Inclinômetros 3.25% 0%
9014.20.90 Outros 3.25% 0%
9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) 3.25% 14%
9014.80.90 Outros 3.25% 14%
9014.90.00 - Partes e acessórios 3.25% 14%
9015.10.00 - Telêmetros 3.25% 14%
9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo 3.25% 14%
9015.20.90 Outros 3.25% 14%
9015.30.00 - Níveis 3.25% 14%
9015.40.00 - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 3.25% 0%
9015.80.10 Molinetes hidrométricos 3.25% 14%
9015.80.90 Outros 3.25% 12.6%
9015.90.10 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 3.25% 0%
9015.90.90 Outros 3.25% 14%
9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 0% 14%
9016.00.90 Outras 0% 14%
9017.10.10 Automáticas 9.75% 0%
9017.10.90 Outras 9.75% 16.2%
9017.20.00 - Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo 9.75% 16.2%
9017.30.10 Micrômetros 0% 9%
9017.30.20 Paquímetros 0% 10%
9017.30.90 Outros 0% 16.2%
9017.80.10 Metros 9.75% 16.2%
9017.80.90 Outros 9.75% 16.2%
9017.90.10 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas 9.75% 0%
9017.90.90 Outros 9.75% 14.4%
9018.11.00 -- Eletrocardiógrafos 1.3% 14%
9018.12.10 Ecógrafos com análise espectral Doppler 1.3% 0%
9018.12.90 Outros 1.3% 14%
9018.13.00 -- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 1.3% 0%
9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography) 1.3% 0%
9018.14.20 Câmaras gama 1.3% 0%
9018.14.90 Outros 1.3% 14%
9018.19.10 Endoscópios 1.3% 0%
9018.19.20 Audiômetros 1.3% 14%
9018.19.80 Outros 1.3% 14%
9018.19.90 Partes 1.3% 14%
9018.20.10 Para cirurgia, que operem por laser 5.2% 0%
9018.20.20 Outros, para tratamento bucal, que operem por laser 5.2% 0%
9018.20.90 Outros 5.2% 14%
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 0% 14.4%
9018.31.19 Outras 0% 14.4%
9018.31.90 Outras 0% 14.4%
9018.32.11 Gengivais 5.2% 14.4%
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue 5.2% 0%
9018.32.13 Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana 5.2% 0%
9018.32.19 Outras 8% 14.4%
9018.32.20 Para suturas 5.2% 0%
9018.39.10 Agulhas 5.2% 14.4%
9018.39.21 De borracha 0% 14.4%
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 0% 0%
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 5.2% 0%
9018.39.25 Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina 0% 0%
9018.39.26 Cateteres intravenosos periféricos, de plástico 0% 14.4%
9018.39.29 Outros 0% 14.4%
9018.39.30 Lancetas para vacinação e cautérios 5.2% 14.4%
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 0% 14.4%
9018.39.99 Outros 0% 14.4%
9018.41.00 -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 5.2% 14%
9018.49.11 De carboneto de tungstênio (volfrâmio) 5.2% 14.4%
9018.49.12 De aço-vanádio 5.2% 14.4%
9018.49.19 Outras 5.2% 14.4%
9018.49.20 Limas 5.2% 14.4%
9018.49.40 Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas 5.2% 0%
9018.49.91 Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados 5.2% 0%
9018.49.99 Outros 2.6% 14.4%
9018.50.10 Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica 5.2% 0%
9018.50.90 Outros 5.2% 14%
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 0% 12.6%
9018.90.21 Elétricos 5.2% 14.4%
9018.90.29 Outros 5.2% 14.4%
9018.90.31 Litotritores por onda de choque 5.2% 0%
9018.90.39 Outros 5.2% 14%
9018.90.40 Rins artificiais 0% 14%
9018.90.50 Aparelhos de diatermia 5.2% 14%
9018.90.61 Que contenham mercúrio 5.2% 14.4%
9018.90.69 Outros 5.2% 14.4%
9018.90.91 Incubadoras para bebês 5.2% 14%
9018.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados 5.2% 0%
9018.90.94 Endoscópios 5.2% 0%
9018.90.95 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 0% 0%
9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator) 5.2% 0%
9018.90.97 Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica 5.2% 0%
9018.90.99 Outros 0% 14.4%
9019.10.00 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 5.2% 14%
9019.20.10 De oxigenoterapia 1.3% 14%
9019.20.20 De aerossolterapia 1.3% 14%
9019.20.30 Respiratórios de reanimação 5.2% 14%
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço) 5.2% 14%
9019.20.90 Outros 5.2% 14%
9020.00.10 Máscaras contra gases 0% 0%
9020.00.90 Outros 5.2% 14.4%
9021.10.10 Artigos e aparelhos ortopédicos 0% 12.6%
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas 0% 12.6%
9021.10.91 De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados 0% 0%
9021.10.99 Outros 0% 12.6%
9021.21.10 De acrílico 0% 14.4%
9021.21.90 Outros 0% 14.4%
9021.29.00 -- Outros 0% 14.4%
9021.31.10 Femurais 0% 12.6%
9021.31.20 Mioelétricas 0% 0%
9021.31.90 Outras 0% 12.6%
9021.39.11 Mecânicas 0% 0%
9021.39.19 Outras 0% 12.6%
9021.39.20 Lentes intraoculares 0% 0%
9021.39.30 Próteses de artérias vasculares revestidas 0% 0%
9021.39.40 Próteses mamárias não implantáveis 0% 0%
9021.39.80 Outros 0% 12.6%
9021.39.91 Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores 0% 0%
9021.39.99 Outros 0% 12.6%
9021.40.00 - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios 0% 0%
9021.50.00 - Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios 0% 12.6%
9021.90.11 Cardiodesfibriladores automáticos 0% 0%
9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0% 0%
9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter 0% 0%
9021.90.19 Outros 0% 0%
9021.90.80 Outros 0% 0%
9021.90.91 De marca-passos cardíacos 0% 0%
9021.90.92 De aparelhos para facilitar a audição dos surdos 0% 0%
9021.90.99 Outros 0% 0%
9022.12.00 -- Aparelhos de tomografia computadorizada 3.25% 0%
9022.13.11 De tomadas maxilares panorâmicas 3.25% 0%
9022.13.19 Outros 3.25% 0%
9022.13.90 Outros 3.25% 0%
9022.14.11 Para mamografia 3.25% 0%
9022.14.12 Para angiografia 3.25% 0%
9022.14.13 Para densitometria óssea, computadorizados 3.25% 0%
9022.14.19 Outros 3.25% 0%
9022.14.90 Outros 3.25% 0%
9022.19.10 Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X 3.25% 0%
9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m 3.25% 0%
9022.19.99 Outros 3.25% 0%
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) 0% 0%
9022.21.20 Outros, para gamaterapia 0% 0%
9022.21.90 Outros 5.2% 0%
9022.29.10 Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama 0% 0%
9022.29.90 Outros 0% 0%
9022.30.00 - Tubos de raios X 0% 0%
9022.90.10 Geradores de tensão 3.25% 0%
9022.90.20 Telas radiológicas 3.25% 0%
9022.90.80 Outros, excluindo as partes e acessórios 3.25% 0%
9022.90.91 De aparelhos de raios X 3.25% 0%
9022.90.99 Outros 5.2% 0%
9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. 0% 14.4%
9024.10.10 Para ensaios de tração ou compressão 0% 14%
9024.10.20 Para ensaios de dureza 0% 14%
9024.10.90 Outros 0% 14%
9024.80.11 Automáticos, para fios 0% 0%
9024.80.19 Outros 0% 14%
9024.80.21 Máquinas para ensaios de pneumáticos 0% 0%
9024.80.29 Outros 0% 14%
9024.80.90 Outros 0% 14%
9024.90.00 - Partes e acessórios 3.25% 14%
9025.11.11 Que contenham mercúrio 9.75% 16.2%
9025.11.19 Outros 9.75% 16.2%
9025.11.91 Que contenham mercúrio 9.75% 18%
9025.11.99 Outros 9.75% 18%
9025.19.10 Pirômetros ópticos 9.75% 0%
9025.19.90 Outros 9.75% 18%
9025.80.00 - Outros instrumentos 9.75% 16.2%
9025.90.10 De termômetros 9.75% 16%
9025.90.90 Outros 9.75% 16%
9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 9.75% 12.6%
9026.10.19 Outros 9.75% 18%
9026.10.21 De metais, mediante correntes parasitas 0% 0%
9026.10.29 Outros 0% 18%
9026.20.10 Manômetros 0% 18%
9026.20.90 Outros 0% 18%
9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos 9.75% 18%
9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 15% 16%
9026.90.20 De manômetros 9.75% 16%
9026.90.90 Outros 9.75% 16%
9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) 0% 12.6%
9027.20.11 De fase gasosa 0% 0%
9027.20.12 De fase líquida 0% 0%
9027.20.19 Outros 0% 0%
9027.20.21 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 0% 0%
9027.20.29 Outros 0% 14%
9027.30.11 De emissão atômica 0% 0%
9027.30.19 Outros 0% 14%
9027.30.20 Espectrofotômetros 0% 14%
9027.50.10 Colorímetros 0% 14%
9027.50.20 Fotômetros 0% 14%
9027.50.30 Refratômetros 0% 14%
9027.50.40 Sacarímetros 0% 14%
9027.50.50 Citômetro de fluxo 0% 0%
9027.50.90 Outros 0% 12.6%
9027.81.00 -- Espectrômetros de massa 0% 14%
9027.89.11 Calorímetros 0% 0%
9027.89.12 Viscosímetros 0% 14%
9027.89.13 Densitômetros 0% 14%
9027.89.14 Aparelhos medidores de pH 0% 14%
9027.89.20 Polarógrafos 0% 0%
9027.89.91 Exposímetros 0% 0%
9027.89.99 Outros 0% 12.6%
9027.90.10 Micrótomos 3.25% 0%
9027.90.91 De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica 3.25% 0%
9027.90.93 De polarógrafos 3.25% 0%
9027.90.99 Outros 3.25% 12.6%
9028.10.11 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 3.25% 14%
9028.10.19 Outros 3.25% 14%
9028.10.90 Outros 3.25% 16.2%
9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg 3.25% 18%
9028.20.20 De peso superior a 50 kg 3.25% 16.2%
9028.30.11 Digitais 15% 14%
9028.30.19 Outros 3.25% 16.2%
9028.30.21 Digitais 9.75% 14%
9028.30.29 Outros 3.25% 16.2%
9028.30.31 Digitais 9.75% 14%
9028.30.39 Outros 3.25% 16.2%
9028.30.90 Outros 3.25% 16.2%
9028.90.10 De contadores de eletricidade 9.75% 14.4%
9028.90.90 Outros 9.75% 14.4%
9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho 9.75% 12.6%
9029.10.90 Outros 9.75% 18%
9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros 2.6% 18%
9029.20.20 Estroboscópios 9.75% 16.2%
9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros 9.75% 16%
9029.90.90 Outros 9.75% 16%
9030.10.10 Medidores de radioatividade 3.25% 10%
9030.10.90 Outros 3.25% 14%
9030.20.10 Osciloscópios digitais 3.25% 0%
9030.20.21 De frequência igual ou superior a 60 MHz 3.25% 0%
9030.20.22 Vetorscópios 3.25% 0%
9030.20.29 Outros 3.25% 14%
9030.20.30 Oscilógrafos 3.25% 0%
9030.31.00 -- Multímetros, sem dispositivo registrador 3.25% 14%
9030.32.00 -- Multímetros, com dispositivo registrador 3.25% 14%
9030.33.11 Digitais 3.25% 14%
9030.33.19 Outros 3.25% 14%
9030.33.21 Do tipo utilizado em veículos automóveis 3.25% 18%
9030.33.29 Outros 3.25% 14%
9030.33.90 Outros 3.25% 14%
9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos 3.25% 14%
9030.39.90 Outros 3.25% 14%
9030.40.10 Analisadores de protocolo 3.25% 14%
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo 3.25% 14%
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão 3.25% 14%
9030.40.90 Outros 3.25% 14%
9030.82.10 De testes de circuitos integrados 3.25% 14%
9030.82.90 Outros 3.25% 14%
9030.84.10 De teste automático de circuito impresso montado (ATE) 3.25% 0%
9030.84.20 De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo 3.25% 0%
9030.84.90 Outros 3.25% 14%
9030.89.10 Analisadores lógicos de circuitos digitais 3.25% 0%
9030.89.20 Analisadores de espectro de frequência 3.25% 0%
9030.89.30 Frequencímetros 3.25% 14%
9030.89.40 Fasímetros 3.25% 14%
9030.89.90 Outros 3.25% 10.8%
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 3.25% 14%
9030.90.90 Outros 3.25% 7.2%
9031.10.00 - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 0% 14%
9031.20.10 Para motores 0% 14%
9031.20.90 Outros 0% 14%
9031.41.00 -- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) 0% 14%
9031.49.10 Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser 3.25% 0%
9031.49.20 Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser 3.25% 0%
9031.49.90 Outros 0% 14%
9031.80.11 Dinamômetros 0% 12.6%
9031.80.12 Rugosímetros 0% 14%
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 0% 14%
9031.80.30 Metros padrões 3.25% 14%
9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 9.75% 16%
9031.80.50 Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados 0% 0%
9031.80.60 Células de carga 3.25% 14%
9031.80.91 Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga 3.25% 0%
9031.80.99 Outros 3.25% 12.6%
9031.90.10 De bancos de ensaio 9.75% 14%
9031.90.90 Outros 9.75% 12.6%
9032.10.10 De expansão de fluidos 9.75% 18%
9032.10.90 Outros 9.75% 18%
9032.20.00 - Manostatos (pressostatos) 9.75% 18%
9032.81.00 -- Hidráulicos ou pneumáticos 0% 16.2%
9032.89.11 Eletrônicos 9.75% 10.8%
9032.89.19 Outros 9.75% 18%
9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) 9.75% 16%
9032.89.22 De sistemas de suspensão 9.75% 16%
9032.89.23 De sistemas de transmissão 9.75% 16%
9032.89.24 De sistemas de ignição 9.75% 16%
9032.89.25 De sistemas de injeção 9.75% 16%
9032.89.29 Outros 9.75% 16%
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários 9.75% 14%
9032.89.81 De pressão 9.75% 14%
9032.89.82 De temperatura 9.75% 12.6%
9032.89.83 De umidade 9.75% 12.6%
9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência 9.75% 14%
9032.89.89 Outros 9.75% 12.6%
9032.89.90 Outros 9.75% 18%
9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 9.75% 10.8%
9032.90.91 De termostatos 9.75% 16%
9032.90.99 Outros 9.75% 7.2%
9033.00.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. 9.75% 14.4%
9101.11.00 -- De mostrador exclusivamente mecânico 16.25% 18%
9101.19.00 -- Outros 16.25% 18%
9101.21.00 -- De corda automática 16.25% 18%
9101.29.00 -- Outros 16.25% 18%
9101.91.00 -- Funcionando eletricamente 16.25% 18%
9101.99.00 -- Outros 16.25% 18%
9102.11.10 Com caixa de metal comum 20% 18%
9102.11.90 Outros 20% 18%
9102.12.10 Com caixa de metal comum 20% 18%
9102.12.20 Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro 20% 18%
9102.12.90 Outros 13% 18%
9102.19.00 -- Outros 20% 18%
9102.21.00 -- De corda automática 20% 18%
9102.29.00 -- Outros 13% 18%
9102.91.00 -- Funcionando eletricamente 9.75% 18%
9102.99.00 -- Outros 13% 18%
9103.10.00 - Funcionando eletricamente 13% 18%
9103.90.00 - Outros 13% 18%
9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. 11.7% 20%
9105.11.00 -- Funcionando eletricamente 13% 18%
9105.19.00 -- Outros 13% 18%
9105.21.00 -- Funcionando eletricamente 13% 18%
9105.29.00 -- Outros 13% 18%
9105.91.00 -- Funcionando eletricamente 13% 18%
9105.99.00 -- Outros 13% 18%
9106.10.00 - Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas 9.75% 18%
9106.90.00 - Outros 9.75% 18%
9107.00.10 Interruptores horários 9.75% 18%
9107.00.90 Outros 9.75% 18%
9108.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 13% 16.2%
9108.11.90 Outros 13% 16.2%
9108.12.00 -- De mostrador exclusivamente optoeletrônico 13% 16.2%
9108.19.00 -- Outros 13% 16.2%
9108.20.00 - De corda automática 13% 16.2%
9108.90.00 - Outros 13% 16.2%
9109.10.00 - Funcionando eletricamente 13% 18%
9109.90.00 - Outros 13% 16.2%
9110.11.10 Para relógios das posições 91.01 ou 91.02 13% 16.2%
9110.11.90 Outros 13% 16.2%
9110.12.00 -- Mecanismos incompletos, montados 13% 16.2%
9110.19.00 -- Esboços 13% 16.2%
9110.90.00 - Outros 13% 16.2%
9111.10.00 - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 13% 16.2%
9111.20.10 De latão, em esboço 13% 16.2%
9111.20.90 Outras 13% 16.2%
9111.80.00 - Outras caixas 13% 16.2%
9111.90.10 Fundos de metais comuns 13% 16.2%
9111.90.90 Outras 13% 16.2%
9112.20.00 - Caixas e semelhantes 13% 16.2%
9112.90.00 - Partes 13% 16.2%
9113.10.00 - De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 6.5% 16.2%
9113.20.00 - De metais comuns, mesmo dourados ou prateados 6.5% 16.2%
9113.90.00 - Outras 6.5% 16.2%
9114.30.00 - Quadrantes 13% 16.2%
9114.40.00 - Platinas e pontes 13% 16.2%
9114.90.00 - Outras 13% 18%

Mostrando 1345 NCMs

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 28.058.00?

O CEST 28.058.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)", previsto no Anexo XXVI (segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 28.058.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2805800 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 28.058.00?

1345 NCMs estão vinculados ao CEST 28.058.00: 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21 e mais 1340 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 28.058.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para venda de mercadorias pelo sistema porta a porta?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.