4203.29.00
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. — Outras
O NCM 4203.29.00 identifica Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. — Outras, inserido na posição 42.03 (Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.), dentro do Capítulo 42 da Tabela NCM — obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2 - Luvas, mitenes e semelhantes: 4203.29.00 -- Outras.
Caminho de Classificação
42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2 - Luvas, mitenes e semelhantes: 4203.29.00 -- Outras
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
Posição
42.03Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4203.29.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 4203.29.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4203
A posição 4203 — "Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
42.03 - Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído (+).
4203.10 - Vestuário
4203.2 - Luvas, mitenes e semelhantes:
4203.21 -- Especialmente concebidas para a prática de esportes
Ler nota completa
4203.29 -- Outras
4203.30 - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
4203.40 - Outros acessórios de vestuário
Esta posição compreende todo o vestuário e seus acessórios, com exceção dos mencionados abaixo, de
couro natural ou reconstituído, tais como mantôs (casacos compridos*), paletós, luvas, mitenes e
semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aventais, pulseiras, mangas e outros equipamentos
especiais de proteção individual, suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e gravatas.
Esta posição abrange também as tiras de couro, obtidas por corte, que estreitam em forma de V numa
das extremidades, reconhecíveis como próprias para a fabricação de cintos.
As luvas, mitenes e semelhantes, de couro ou peles, forradas ou guarnecidas de peles com pelo natural
ou artificial, incluem-se na presente posição.
Com exclusão destas luvas, mitenes e semelhantes, o vestuário e seus acessórios de couro natural ou
reconstituído classificam-se nas posições 43.03 ou 43.04 se forem forrados interiormente de peles com
pelo natural ou artificial, ou se possuírem partes exteriores de peles com pelo natural ou artificial, quando
essas partes representem mais do que uma simples guarnição.
A presença, nos artigos desta posição, de elementos elétricos de aquecimento, não influi na sua
classificação.
Os artigos da presente posição podem apresentar partes de metais preciosos, de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou
semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo se essas partes ultrapassem a condição de
simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram ao artigo
em causa a sua característica essencial. É assim que permanece incluído na presente posição um cinto
de couro com uma fivela de ouro (Nota 3 B) do presente Capítulo).
Excluem-se desta posição:
a) O vestuário e seus acessórios de peles curtidas, não depiladas, particularmente de peles de ovinos com lã (Capítulo 43).
b) O vestuário de tecidos reforçados de couro ou de peles (Capítulos 61 ou 62).
c) Os artigos do Capítulo 64 (por exemplo, calçado, polainas ou suas partes).
d) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65.
e) As abotoaduras (botões de punho), pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17).
f) As pulseiras de relógios (posição 91.13).
g) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, os artigos de esporte tais como perneiras, caneleiras para críquete, hóquei, etc.,
ou o equipamento esportivo especial de proteção individual, por exemplo, plastrões e máscaras de esgrima). (Todavia, o
vestuário de couro para a prática de esportes e as luvas, mitenes e semelhantes, para esporte classificam-se na presente
posição).
h) Os botões, incluindo os de pressão, as formas para botões e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de
botões (posição 96.06).
o
o o
42.03
VIII-4203-2
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 4203.21
Por “luvas, mitenes e semelhantes, especialmente concebidas para a prática de esportes”, entende-se as luvas,
mitenes e semelhantes, vendidas em unidades ou em pares, concebidas de forma apropriada tendo em vista a
prática de esportes (por exemplo, as luvas para hóquei no gelo, que protegem as mãos e permitem segurar melhor
o taco, e as luvas de boxe).
42.05
VIII-4205-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4203.29.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4203.29.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4203.29.00?
O NCM 4203.29.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4203.29.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4203.29.00?
O que diz a NESH para a posição 4203?
Qual a diferença entre 42.03 e 4203.29.00?
Como usar o NCM 4203.29.00
Campo NCM/SH: informe 42032900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 42032900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.