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CEST Anexo XXVI VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

446 NCMs vinculados — Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

identifica que a mercadoria "outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XXVI (segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Por que este CEST?

O CEST 28.060.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior (segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 28.060.00 na NF-e

  1. 1

    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA" (Anexo XXVI). Este CEST cobre: outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior.

  2. 2

    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 446 códigos vinculados. Exemplos: 4201.00.10, 4201.00.90, 4202.11.00.

  3. 3

    Preencha na NF-e

    Informe 2806000 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (446)

Capítulos 42, 52, 55, 58, 63, 65 · IPI: 0%, 19.5%, 3.25%, 6.5%, 9.75%, NT · II: 0%, 5.4%, 7.2%, 10.8%, 14.4%, 16%, 16.2%, 18%, 20%, 26%, 35%

NCM Descrição IPI II
4201.00.10 De couro natural ou reconstituído 0% 18%
4201.00.90 Outros 0% 18%
4202.11.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5% 18%
4202.12.10 De plástico 6.5% 18%
4202.12.20 De matérias têxteis 6.5% 18%
4202.19.00 -- Outros 6.5% 18%
4202.21.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5% 18%
4202.22.10 De folhas de plástico 6.5% 35%
4202.22.20 De matérias têxteis 6.5% 35%
4202.29.00 -- Outras 6.5% 18%
4202.31.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5% 18%
4202.32.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 6.5% 18%
4202.39.00 -- Outros 6.5% 18%
4202.91.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído 6.5% 18%
4202.92.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 6.5% 35%
4202.99.00 -- Outros 6.5% 18%
4203.10.00 - Vestuário 6.5% 18%
4203.21.00 -- Especialmente concebidas para a prática de esportes 6.5% 18%
4203.29.00 -- Outras 0% 18%
4203.30.00 - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes 6.5% 18%
4203.40.00 - Outros acessórios de vestuário 6.5% 18%
4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. 6.5% 20%
4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. 0% 18%
5201.00.10 Não debulhado NT 5.4%
5201.00.20 Simplesmente debulhado NT 5.4%
5201.00.90 Outros NT 5.4%
5202.10.00 - Desperdícios de fios NT 5.4%
5202.91.00 -- Fiapos NT 5.4%
5202.99.00 -- Outros NT 5.4%
5203.00.00 Algodão cardado ou penteado. 0% 7.2%
5204.11.11 De dois cabos 0% 18%
5204.11.12 De três ou mais cabos 0% 18%
5204.11.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0% 18%
5204.11.31 De dois cabos 0% 18%
5204.11.32 De três ou mais cabos 0% 18%
5204.11.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0% 18%
5204.19.11 De dois cabos 0% 18%
5204.19.12 De três ou mais cabos 0% 18%
5204.19.20 De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0% 18%
5204.19.31 De dois cabos 0% 18%
5204.19.32 De três ou mais cabos 0% 18%
5204.19.40 De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 0% 18%
5204.20.00 - Acondicionadas para venda a retalho 0% 18%
5205.11.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0% 18%
5205.12.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0% 18%
5205.13.10 Crus 0% 18%
5205.13.90 Outros 0% 18%
5205.14.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0% 18%
5205.15.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0% 18%
5205.21.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0% 18%
5205.22.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0% 18%
5205.23.10 Crus 0% 18%
5205.23.90 Outros 0% 18%
5205.24.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0% 18%
5205.26.00 -- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) 0% 18%
5205.27.00 -- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) 0% 18%
5205.28.00 -- De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) 0% 18%
5205.31.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0% 18%
5205.32.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0% 18%
5205.33.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0% 18%
5205.34.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5205.35.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5205.41.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0% 18%
5205.42.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0% 18%
5205.43.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0% 18%
5205.44.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5205.46.00 -- De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) 0% 18%
5205.47.00 -- De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) 0% 18%
5205.48.00 -- De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) 0% 18%
5206.11.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0% 18%
5206.12.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0% 18%
5206.13.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 0% 18%
5206.14.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0% 18%
5206.15.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0% 18%
5206.21.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 0% 18%
5206.22.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) 0% 18%
5206.23.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 0% 18%
5206.24.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) 0% 18%
5206.25.00 -- De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 0% 18%
5206.31.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0% 18%
5206.32.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0% 18%
5206.33.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0% 18%
5206.34.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5206.35.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5206.41.00 -- De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 0% 18%
5206.42.00 -- De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) 0% 18%
5206.43.00 -- De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) 0% 18%
5206.44.00 -- De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5206.45.00 -- De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 0% 18%
5207.10.00 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 0% 18%
5207.90.00 - Outros 0% 18%
5208.11.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.12.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.13.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5208.19.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5208.21.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.22.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.23.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5208.29.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5208.31.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.32.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.33.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5208.39.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5208.41.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.42.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.43.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5208.49.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5208.51.00 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.52.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 0% 26%
5208.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5208.59.90 Outros 0% 26%
5209.11.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5209.12.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5209.19.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5209.21.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5209.22.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5209.29.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5209.31.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5209.32.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5209.39.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5209.41.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5209.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 0% 26%
5209.42.90 Outros 0% 26%
5209.43.00 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5209.49.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5209.51.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5209.52.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5209.59.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5210.11.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5210.19.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5210.19.90 Outros 0% 26%
5210.21.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5210.29.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5210.29.90 Outros 0% 26%
5210.31.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5210.32.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5210.39.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5210.41.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5210.49.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5210.49.90 Outros 0% 26%
5210.51.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5210.59.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5210.59.90 Outros 0% 26%
5211.11.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5211.12.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5211.19.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5211.20.10 Em ponto de tafetá 0% 26%
5211.20.20 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5211.20.90 Outros 0% 26%
5211.31.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5211.32.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5211.39.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5211.41.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5211.42.10 Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 0% 26%
5211.42.90 Outros 0% 26%
5211.43.00 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5211.49.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5211.51.00 -- Em ponto de tafetá 0% 26%
5211.52.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5211.59.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5212.11.00 -- Crus 0% 26%
5212.12.00 -- Branqueados 0% 26%
5212.13.00 -- Tintos 0% 26%
5212.14.00 -- De fios de diversas cores 0% 26%
5212.15.00 -- Estampados 0% 26%
5212.21.00 -- Crus 0% 26%
5212.22.00 -- Branqueados 0% 26%
5212.23.00 -- Tintos 0% 26%
5212.24.00 -- De fios de diversas cores 0% 26%
5212.25.00 -- Estampados 0% 26%
5501.11.00 -- De aramidas 0% 14.4%
5501.19.00 -- Outros 0% 14.4%
5501.20.00 - De poliésteres 0% 14.4%
5501.30.00 - Acrílicos ou modacrílicos 0% 0%
5501.40.00 - De polipropileno 0% 14.4%
5501.90.00 - Outros 0% 14.4%
5502.10.00 - De acetato de celulose 19.5% 18%
5502.90.10 De raiom viscose 0% 0%
5502.90.90 Outros 0% 10.8%
5503.11.00 -- De aramidas 0% 0%
5503.19.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0% 0%
5503.19.90 Outras 0% 14.4%
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0% 0%
5503.20.90 Outras 0% 16%
5503.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas 0% 14.4%
5503.40.00 - De polipropileno 0% 14.4%
5503.90.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 0% 0%
5503.90.20 De poli(álcool vinílico) 0% 0%
5503.90.90 Outras 0% 14.4%
5504.10.00 - De raiom viscose 0% 0%
5504.90.10 De liocel 0% 0%
5504.90.90 Outras 0% 10.8%
5505.10.00 - De fibras sintéticas NT 14.4%
5505.20.00 - De fibras artificiais NT 10.8%
5506.10.00 - De náilon ou de outras poliamidas 0% 14.4%
5506.20.00 - De poliésteres 0% 14.4%
5506.30.00 - Acrílicas ou modacrílicas 0% 14.4%
5506.40.00 - De polipropileno 0% 14.4%
5506.90.00 - Outras 0% 14.4%
5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 0% 10.8%
5508.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas 0% 18%
5508.20.00 - De fibras artificiais descontínuas 0% 18%
5509.11.00 -- Simples 0% 18%
5509.12.10 De aramidas 0% 0%
5509.12.90 Outros 0% 18%
5509.21.00 -- Simples 0% 18%
5509.22.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0% 18%
5509.31.00 -- Simples 0% 18%
5509.32.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0% 18%
5509.41.00 -- Simples 0% 18%
5509.42.00 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos 0% 18%
5509.51.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas 0% 18%
5509.52.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0% 18%
5509.53.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 0% 18%
5509.59.00 -- Outros 0% 18%
5509.61.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0% 18%
5509.62.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com algodão 0% 18%
5509.69.00 -- Outros 0% 18%
5509.91.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0% 18%
5509.92.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com algodão 0% 18%
5509.99.00 -- Outros 0% 18%
5510.11.11 De raiom viscose, exceto modal 0% 18%
5510.11.12 De modal 0% 18%
5510.11.13 De liocel 0% 18%
5510.11.19 Outros 0% 18%
5510.11.90 Outros 0% 18%
5510.12.11 De raiom viscose, exceto modal 0% 18%
5510.12.12 De modal 0% 18%
5510.12.13 De liocel 0% 18%
5510.12.19 Outros 0% 18%
5510.12.90 Outros 0% 18%
5510.20.11 De raiom viscose, exceto modal 0% 18%
5510.20.12 De modal 0% 18%
5510.20.13 De liocel 0% 18%
5510.20.19 Outros 0% 18%
5510.20.90 Outros 0% 18%
5510.30.11 De raiom viscose, exceto modal 0% 18%
5510.30.12 De modal 0% 18%
5510.30.13 De liocel 0% 18%
5510.30.19 Outros 0% 18%
5510.30.90 Outros 0% 18%
5510.90.11 De raiom viscose, exceto modal 0% 18%
5510.90.12 De modal 0% 18%
5510.90.13 De liocel 0% 18%
5510.90.19 Outros 0% 18%
5510.90.90 Outros 0% 18%
5511.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras 0% 16.2%
5511.20.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras 0% 16.2%
5511.30.00 - De fibras artificiais descontínuas 0% 16.2%
5512.11.00 -- Crus ou branqueados 0% 26%
5512.19.00 -- Outros 0% 26%
5512.21.00 -- Crus ou branqueados 0% 26%
5512.29.00 -- Outros 0% 26%
5512.91.10 De aramidas 0% 0%
5512.91.90 Outros 0% 26%
5512.99.10 De aramidas 0% 0%
5512.99.90 Outros 0% 26%
5513.11.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0% 26%
5513.12.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5513.13.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0% 26%
5513.19.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5513.21.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0% 26%
5513.23.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5513.23.90 Outros 0% 26%
5513.29.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5513.31.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0% 26%
5513.39.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5513.39.19 Outros 0% 26%
5513.39.90 Outros 0% 26%
5513.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0% 26%
5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5513.49.19 Outros 0% 26%
5513.49.90 Outros 0% 26%
5514.11.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0% 26%
5514.12.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5514.19.10 De fibras descontínuas de poliéster 0% 26%
5514.19.90 Outros 0% 26%
5514.21.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0% 26%
5514.22.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5514.23.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0% 26%
5514.29.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5514.30.11 Em ponto de tafetá 0% 26%
5514.30.12 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5514.30.19 Outros 0% 26%
5514.30.90 Outros 0% 26%
5514.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0% 26%
5514.42.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0% 26%
5514.43.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0% 26%
5514.49.00 -- Outros tecidos 0% 26%
5515.11.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose 0% 26%
5515.12.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0% 26%
5515.13.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0% 26%
5515.19.00 -- Outros 0% 26%
5515.21.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0% 26%
5515.22.00 -- Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0% 26%
5515.29.00 -- Outros 0% 26%
5515.91.00 -- Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 0% 26%
5515.99.10 Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 0% 26%
5515.99.90 Outros 0% 26%
5516.11.00 -- Crus ou branqueados 0% 26%
5516.12.00 -- Tintos 0% 26%
5516.13.00 -- De fios de diversas cores 0% 26%
5516.14.00 -- Estampados 0% 26%
5516.21.00 -- Crus ou branqueados 0% 26%
5516.22.00 -- Tintos 0% 26%
5516.23.00 -- De fios de diversas cores 0% 26%
5516.24.00 -- Estampados 0% 26%
5516.31.00 -- Crus ou branqueados 0% 26%
5516.32.00 -- Tintos 0% 26%
5516.33.00 -- De fios de diversas cores 0% 26%
5516.34.00 -- Estampados 0% 26%
5516.41.00 -- Crus ou branqueados 0% 26%
5516.42.00 -- Tintos 0% 26%
5516.43.00 -- De fios de diversas cores 0% 26%
5516.44.00 -- Estampados 0% 26%
5516.91.00 -- Crus ou branqueados 0% 26%
5516.92.00 -- Tintos 0% 26%
5516.93.00 -- De fios de diversas cores 0% 26%
5516.94.00 -- Estampados 0% 26%
5801.10.00 - De lã ou de pelos finos 0% 26%
5801.21.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 0% 26%
5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 0% 26%
5801.23.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 0% 26%
5801.26.00 -- Tecidos de froco (chenille) 0% 26%
5801.27.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 0% 26%
5801.31.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 0% 26%
5801.32.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 0% 26%
5801.33.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 0% 26%
5801.36.00 -- Tecidos de froco (chenille) 0% 26%
5801.37.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 0% 26%
5801.90.00 - De outras matérias têxteis 0% 26%
5802.10.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão 0% 26%
5802.20.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis 0% 26%
5802.30.00 - Tecidos tufados 0% 26%
5803.00.10 De algodão 0% 26%
5803.00.90 Outros 0% 26%
5804.10.10 De algodão 0% 26%
5804.10.90 Outros 0% 26%
5804.21.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 26%
5804.29.10 De algodão 0% 26%
5804.29.90 Outras 0% 26%
5804.30.10 De algodão 0% 26%
5804.30.90 Outras 0% 26%
5805.00.10 De algodão 3.25% 26%
5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais 3.25% 26%
5805.00.90 De outras matérias têxteis 3.25% 26%
5806.10.00 - Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) 0% 26%
5806.20.00 - Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha 0% 26%
5806.31.00 -- De algodão 0% 26%
5806.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 26%
5806.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 26%
5806.40.00 - Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) 0% 26%
5807.10.00 - Tecidos 0% 26%
5807.90.00 - Outros 0% 26%
5808.10.00 - Tranças em peça 0% 26%
5808.90.00 - Outros 0% 26%
5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0% 26%
5810.10.00 - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 0% 26%
5810.91.00 -- De algodão 0% 26%
5810.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 26%
5810.99.00 -- De outras matérias têxteis 0% 26%
5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. 0% 26%
6301.10.00 - Cobertores e mantas, elétricos 0% 35%
6301.20.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos 0% 35%
6301.30.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 0% 35%
6301.40.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 0% 35%
6301.90.00 - Outros cobertores e mantas 0% 35%
6302.10.00 - Roupa de cama, de malha 0% 35%
6302.21.00 -- De algodão 0% 35%
6302.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6302.29.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6302.31.00 -- De algodão 0% 35%
6302.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6302.39.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6302.40.00 - Roupa de mesa, de malha 0% 35%
6302.51.00 -- De algodão 0% 35%
6302.53.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6302.59.10 De linho 0% 35%
6302.59.90 Outras 0% 35%
6302.60.00 - Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão 0% 35%
6302.91.00 -- De algodão 0% 35%
6302.93.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0% 35%
6302.99.10 De linho 0% 35%
6302.99.90 Outras 0% 35%
6303.12.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6303.19.10 De algodão 0% 35%
6303.19.90 Outros 0% 35%
6303.91.00 -- De algodão 0% 35%
6303.92.00 -- De fibras sintéticas 0% 35%
6303.99.00 -- De outras matérias têxteis 0% 35%
6304.11.00 -- De malha 0% 35%
6304.19.10 De algodão 0% 35%
6304.19.90 De outras matérias têxteis 0% 35%
6304.20.00 - Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 0% 35%
6304.91.00 -- De malha 0% 35%
6304.92.00 -- De algodão, exceto de malha 0% 35%
6304.93.00 -- De fibras sintéticas, exceto de malha 0% 35%
6304.99.00 -- De outras matérias têxteis, exceto de malha 0% 35%
6305.10.00 - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 9.75% 35%
6305.20.00 - De algodão 9.75% 35%
6305.32.00 -- Recipientes flexíveis para produtos a granel 9.75% 35%
6305.33.10 De malha 9.75% 35%
6305.33.90 Outros 9.75% 35%
6305.39.00 -- Outros 9.75% 35%
6305.90.00 - De outras matérias têxteis 9.75% 35%
6306.12.00 -- De fibras sintéticas 3.25% 35%
6306.19.10 De algodão 3.25% 35%
6306.19.90 Outros 3.25% 35%
6306.22.00 -- De fibras sintéticas 6.5% 35%
6306.29.10 De algodão 6.5% 35%
6306.29.90 Outros 6.5% 35%
6306.30.10 De fibras sintéticas 6.5% 35%
6306.30.90 De outras matérias têxteis 6.5% 35%
6306.40.10 De algodão 3.25% 35%
6306.40.90 De outras matérias têxteis 3.25% 35%
6306.90.00 - Outros 3.25% 35%
6307.10.00 - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes 0% 35%
6307.20.00 - Cintos e coletes salva-vidas 0% 35%
6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) 0% 35%
6307.90.20 Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 0% 0%
6307.90.90 Outros 0% 35%
6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 0% 35%
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes NT 35%
6309.00.90 Outros NT 35%
6310.10.00 - Selecionados NT 35%
6310.90.00 - Outros NT 35%
6501.00.00 Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. 0% 16.2%
6502.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 0% 16.2%
6502.00.90 Outros 0% 16.2%
6504.00.10 De palha fina (manila, panamá e semelhantes) 0% 18%
6504.00.90 Outros 0% 18%
6505.00.11 De algodão 0% 18%
6505.00.12 De fibras sintéticas ou artificiais 0% 18%
6505.00.19 De outras matérias têxteis 0% 18%
6505.00.21 De algodão 0% 18%
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais 0% 18%
6505.00.29 De outras matérias têxteis 0% 18%
6505.00.31 De algodão 0% 18%
6505.00.32 De fibras sintéticas ou artificiais 0% 18%
6505.00.39 De outras matérias têxteis 0% 18%
6505.00.90 Outros 0% 18%
6506.10.10 Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados 0% 0%
6506.10.90 Outros 0% 18%
6506.91.00 -- De borracha ou de plástico 0% 18%
6506.99.00 -- De outras matérias 0% 18%
6507.00.00 Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante. 0% 16.2%

Mostrando 446 NCMs

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 28.060.00?

O CEST 28.060.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior", previsto no Anexo XXVI (segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 28.060.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2806000 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 28.060.00?

446 NCMs estão vinculados ao CEST 28.060.00: 4201.00.10, 4201.00.90, 4202.11.00, 4202.12.10, 4202.12.20 e mais 441 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 28.060.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para venda de mercadorias pelo sistema porta a porta?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.