5805.00.10
De algodão
O NCM 5805.00.10 identifica De algodão, dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.060.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.10 De algodão.
Caminho de Classificação
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00 Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.10 De algodão
Alíquota IPI
3.25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5805.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 5805.00.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5805
A posição 5805 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
58.05 - Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e
tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo
confeccionadas.
Esta posição compreende as tapeçarias de quaisquer têxteis, quer se trate de tapeçarias tecidas à mão,
Ler nota completa
quer de tapeçarias feitas à agulha sobre um tecido-base (talagarça, geralmente). A sua característica
essencial consiste em serem apresentadas em forma de painéis com desenhos nitidamente
individualizados e completos, muitas vezes semelhantes a quadros de pintura.
A.- TAPEÇARIAS TECIDAS À MÃO
As tapeçarias tecidas à mão obtêm-se entrelaçando à mão os fios de urdidura, estendidos no tear de tecer,
com os fios de trama; estes fios de trama, de cores diversas e justapostos, ocultam a urdidura e servem
ao mesmo tempo para produzir o desenho e constituir o tecido.
Ao contrário do que acontece relativamente aos tecidos comuns com urdidura e trama, estes fios de
trama não vão de uma ourela à outra, mas são cortados num comprimento determinado pela natureza do
desenho, e apenas se entrelaçam com os fios de urdidura nos locais onde devem formar o desenho; as
extremidades dos fios de trama ficam pendentes no avesso do tecido. Daí resulta que, nas tapeçarias
tecidas à mão, os fios de urdidura cruzam, numa mesma linha e de uma ourela à outra da tapeçaria, uma
série contínua de diferentes fios de trama. Na execução das tapeçarias tecidas à mão, podem ocorrer
falhas ou fendas quando determinadas cores ficam juntas em linha vertical; estas falhas ou fendas, em
geral, são recosidas no avesso.
Entre as tapeçarias tecidas à mão podem citar-se as dos gêneros gobelino, flandres, aubusson e beauvais.
As imitações obtidas por fabricação mecânica (em teares Jacquard ou semelhantes) de tapeçarias tecidas à mão são verdadeiros
tecidos de urdidura e trama, que se classificam como tecidos ou como artigos confeccionados, conforme os casos.
B.- TAPEÇARIAS FEITAS À AGULHA
As tapeçarias feitas à agulha (também denominadas “tapeçarias de pontos”) caracterizam-se por
exigirem para a sua fabricação um tecido-base (geralmente uma talagarça de malhas quadradas), no qual
o motivo desejado é bordado com ajuda de uma agulha e de numerosos fios, de cores diversas.
As tapeçarias feitas à agulha continuam incluídas nesta posição ainda que tenham sido rebordadas.
Distinguem-se da maioria dos bordados da posição 58.10, porque o tecido-base (geralmente talagarça)
se encontra completamente recoberto pelos fios do desenho, salvo na ourela. Os pontos de tapeçaria
utilizados têm nomes diferentes, conforme a sua execução: petit point, gros point, ponto de cruz, duplo
ponto de cruz, ponto dos Gobelinos, etc.
*
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As tapeçarias tecidas à mão e as tapeçarias feitas à agulha, acima referidas, utilizam-se principalmente
para guarnição de interiores, para recobrir paredes ou mobiliário e fabricam-se, na maior parte das vezes,
com seda, lã, fibras sintéticas ou artificiais ou mesmo com fios metálicos.
Estas tapeçarias permanecem incluídas nesta posição, mesmo que tenham sido debruadas, embainhadas,
forradas ou recebido outro trabalho semelhante de acabamento. Mas é evidente que os artigos fabricados
com tapeçarias (bolsas de senhora, almofadas, pantufas, etc.) classificam-se nas respectivas posições.
Excluem-se ainda desta posição:
a) Os tecidos denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie, e tapetes semelhantes (posição 57.02).
b) Os sortidos compostos de peças de tecidos e de fios para confecção de tapeçarias (posição 63.08).
c) As tapeçarias com mais de 100 anos (Capítulo 97).
58.06
XI-5806-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5805.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 5805.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5805.00.10?
O NCM 5805.00.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5805.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5805.00.10?
O que diz a NESH para a posição 5805?
Como usar o NCM 5805.00.10
Campo NCM/SH: informe 58050010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 58050010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.